Soberania Digital

O acesso à internet é um direito humano, reconhecendo as Nações Unidas que os avanços tecnológicos na área de computação, informação e comunicação aceleram o progresso humano, diminuem fossos entre comunidades e indivíduos, promovem a liberdade de expressão e potenciam o desenvolvimento de sociedade...

Consagrar e garantir o direito à Internet Livre e sem censura, para todas as pessoas:

• garantindo que todo o território nacional tem cobertura suficiente;

• garantindo que não há exclusão de acesso aos cidadãos, independentemente da sua condição económica; garantindo a cada pessoa as condições mínimas para trabalhar e se realizar através da Internet na terceira década do séc. XXI;

• fomentando a literacia digital e a capacidade digital para todas as idades;

• participando, enquanto país, na construção do Contract for the Web e defendendo os seus princípios, entre os quais a liberdade de expressão e de associação online e também de privacidade com encriptação das comunicações online.

Garantir a neutralidade da rede, combatendo qualquer condicionalismo de velocidade de acesso ou qualquer discricionariedade de preço em função do serviço, tipo ou localização do conteúdo (incluindo o zero-rating, praticado por operadoras portuguesas).

Fomentar uma internet na qual os cidadãos controlem os seus dados e atividade:

• impedindo a censura de conteúdos por parte de governos ou empresas; promovendo a encriptação forte nas comunicações via internet e adotando ferramentas de comunicação encriptada e código aberto;

• garantindo que os roteadores e modems façam parte do domínio das e dos consumidores;

• defendendo o direito à privacidade online e o direito ao esquecimento, devendo cada pessoa ter controle sobre os seus dados pessoais (direito à dissipação da informação, no sentido de permitir o esquecimento);

• incentivando a adoção de normas de acesso aberto pelas plataformas online que permitam a interação entre utilizadores sem que tenham de facultar os seus dados e que permitam que troquem de plataforma sem perder os dados armazenados, evitando os efeitos de rede que são usados pelas plataformas para manterem posições dominantes.

Renovar o Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, fazendo a sua necessária atualização tecnológica e dotando-o dos mecanismos legais necessários para assegurar o seu cumprimento.

Prevenir a vigilância em massa e o abuso do direito à privacidade através da tecnologia, revendo a Lei 95/2021 para banir a utilização de dados biométricos recolhidos em massa (em espaço acessíveis ao público) para identificação, reconhecimento, profiling ou predição de ações de particulares, impedindo a violação de direitos fundamentais de forma desproporcionada que atingem indiscriminadamente utilizadores do espaço público, em linha com a recomendação do Parlamento Europeu.

Prevenir a utilização de dados pessoais sensíveis em segmentação de publicidade, impedindo a utilização de dados sensíveis, como definidos no RGPD, por parte de prestadores de serviços digitais que ofereçam direcionamento de publicidade a segmentos específicos da audiência, evitando assim situações de targeting que resultam na construção de realidades paralelas, isoladas, e impossíveis de escrutinar, com efeitos sociais nocivos de desagregação e polarização.

Democratizar a investigação e a inovação:

• garantindo o direito de qualquer pessoa a ter acesso e a fazer recolha sistemática de dados e a criar conteúdos diversos, ao não transpor para Portugal o artigo 3 da Diretiva de direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital;

• fomentando a participação cidadã na definição da missão e do destino dos fundos de inovação;

• atribuindo mais recursos aos projetos cooperativos e às organizações da sociedade civil de cariz social;

• instituindo direitos de propriedade coletivos para os produtos resultantes do investimento público;

• garantindo a utilização livre de conteúdos em contexto de ensino.

Construir Bens Digitais Comuns:

• garantindo que todo o código desenvolvido com dinheiro público fique numa licença de código aberto;

• fomentando a construção colaborativa de software e hardware, expandindo a cláusula de “Uso Justo” em todas as leis de direitos de autor;

• revertendo o ónus da prova para que os bens sejam considerados bens digitais comuns, exceto se se provar estarem protegidos por direitos de autor;

• não transpondo para Portugal os artigos 15 e 17 (antigos artigos 11 e 13) da Diretiva de direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital.

Governação transparente, livre e de acesso aberto, com introdução de software livre e de código aberto em todos os níveis da administração pública e em instituições financiadas com recursos públicos, com todos os registos públicos não confidenciais digitalizados e publicados num banco de dados online aberto.

Obrigatoriedade de interoperabilidade de dados para todos os serviços tecnológicos contratados pelo Estado, garantindo a possibilidade de contratação de serviços de provedores diferentes para manutenção ou expansão futura de funcionalidades, evitando o padrão de dependência de fornecedores conhecido como “vendor lock-in”.

Garantir Direitos de Cibersegurança:

• garantindo que todos os produtos digitais sejam configurados como privados por omissão;

• restringindo e monitorizando a venda e o acesso a dados de utilizadores a terceiros sem consentimento explícito;

• respeitando o direito de saber quando se está em interação com um algoritmo; consagrando o direito à igualdade de tratamento, assegurando a não discriminação – de género, racial, étnica, sexual ou outra qualquer – com base em algoritmos digitais;

• reforçando o orçamento e condições do Centro Nacional de Cibersegurança e tornando obrigatório o seu parecer favorável para a utilização de novas tecnologias digitais em serviços públicos.

Precaver os riscos da massificação da Internet das Coisas, promovendo legislação a nível europeu de forma a preservar a segurança e privacidade das nossas casas e objetos, a prevenir abusos de posição por parte de fornecedores e plataformas e exigir o alerta sobre o valor extraído pelas grandes tecnológicas aquando da cedência de dados pessoais por parte de utilizadores.

Estabelecer um órgão regulador de tecnologias de Inteligência Artifical e machine learning incorporado na Agência Nacional para a Inteligência Artificial que actue coordenado com as diretivas europeias e em conjunção com os reguladores setoriais das áreas em que estas tecnologias sejam aplicadas, e precaveja as consequências da recolha e tratamento em massa de dados, sendo o seu aval condição necessária para a implementação de ferramentas construídas com estas tecnologias que de algum modo processem dados das e dos cidadãos, quer por parte do Estado, quer por parte de instituições privadas (por exemplo, provedores privados de Saúde e companhias de seguros).

Prevenir a discriminação algorítmica de vencimentos, nomeadamente nas plataformas de falso trabalho independente, ao exigir que as empresas que gerem essas plataformas apresentem aos trabalhadores um método de cálculo escrutinável dos valores pagos, impedindo alterações rápidas e arbitrárias da remuneração por trabalho igual com base em factores hiper-granulares como localização, comportamento individual ou predição de procura e oferta.

Abolir as práticas de manipulação de consumidores em compras na internet conhecidas como “junk fees”, obrigando à apresentação da totalidade dos preços num processo de compra e proibindo a publicitação de preços parciais quando não é possível evitar taxas adicionais; impedindo a cobrança adicional de custos de operações cuja alternativa reduza a saliência da transação (por exemplo, taxa pela não opção da modalidade de pagamento por débito direto).