Democratizar a investigação e a inovação:

• garantindo o direito de qualquer pessoa a ter acesso e a fazer recolha sistemática de dados e a criar conteúdos diversos, ao não transpor para Portugal o artigo 3 da Diretiva de direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital;

• fomentando a participação cidadã na definição da missão e do destino dos fundos de inovação;

• atribuindo mais recursos aos projetos cooperativos e às organizações da sociedade civil de cariz social;

• instituindo direitos de propriedade coletivos para os produtos resultantes do investimento público;

• garantindo a utilização livre de conteúdos em contexto de ensino.