Prevenir a utilização de dados pessoais sensíveis em segmentação de publicidade, impedindo a utilização de dados sensíveis, como definidos no RGPD, por parte de prestadores de serviços digitais que ofereçam direcionamento de publicidade a segmentos específicos da audiência, evitando assim situações de targeting que resultam na construção de realidades paralelas, isoladas, e impossíveis de escrutinar, com efeitos sociais nocivos de desagregação e polarização.