Construir Bens Digitais Comuns:

• garantindo que todo o código desenvolvido com dinheiro público fique numa licença de código aberto;

• fomentando a construção colaborativa de software e hardware, expandindo a cláusula de “Uso Justo” em todas as leis de direitos de autor;

• revertendo o ónus da prova para que os bens sejam considerados bens digitais comuns, exceto se se provar estarem protegidos por direitos de autor;

• não transpondo para Portugal os artigos 15 e 17 (antigos artigos 11 e 13) da Diretiva de direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital.