Águas, rios e oceanos

A água é fundamental para todas as formas de vida. O acesso a água potável é um direito humano que será cada vez mais posto em causa nas próximas décadas., Apesar de a sua distribuição ser, já hoje, insuficiente nas zonas rurais mais desfavorecidas, a água será cada vez mais um bem escasso e mal dis...

Assegurar o acesso público e a cobertura global de todas as habitações no acesso à água potável e ao saneamento básico, integrando no setor público todas as infraestruturas e serviços e prevendo estratégias de adaptação às alterações climáticas.

Rever e assegurar o cumprimento dos acordos com Espanha e a implementação das diretivas europeias relativas aos recursos hídricos. Rever com o governo de Espanha a Convenção de Albufeira em três pontos essenciais: 1. Determinação de caudais ecológicos mínimos diários nos rios partilhados 2. Atualização das condições de exceção em situações de seca extrema 3. Abordar as situações de captações não previstas na Convenção, em Bocachanza e Pomarão. Simultaneamente deverão ser instituídas ou reabilitadas as estações de monitorização e condições para que a APA possa acompanhar de forma garantir a qualidade da água e a regularidade dos caudais em todos os rios abrangidos pela Convenção.

Concluir os Planos de Gestão dos Riscos de Inundação (PGRI), dotando para isso a APA dos meios humanos e técnicos necessários para concluir os diplomas.

Cumprir os requisitos da Diretiva da UE sobre Tratamento de Águas Residuais Urbanas, nomeadamente garantir o tratamento secundário para águas residuais provenientes de aglomerados populacionais de maior dimensão e um tratamento mais rigoroso para águas residuais que sejam posteriormente descarregadas em áreas sensíveis em todas as situações aplicáveis.

Financiar a recuperação de massas de água em mau estado, priorizando as de importância ecológica e/ou de uso múltiplo (ex. Lagoa de Óbidos e Lagoa da Vela).

Identificar e remover todas barragens, açudes, obstáculos e barreiras que estejam inativos ou obsoletos e cuja existência esteja em contradição com a Diretiva Quadro da Água, com a Lei da Água e com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030. Esta intenção deverá ser incorporada num projecto legislativo específico que contemple verbas para a sua remoção e para a reabilitação das margens, em parceria com os municípios e Comunidades Intermunicipais.

Mitigar os impactos da seca, e fomentar a eficiência na utilização de recursos e adaptação das atividades ao contexto de secas extremas e regulares que afetam todo o país, e de forma mais intensa as regiões do Sul, com investimentos e intervenções eficazes nos setores agrícolas, urbanos e industriais. Classificar e taxar o uso desmesurado de recursos hídricos por entidades com fins comerciais (ex. campos de golfe) em zona afetadas pela seca.

Promover a redução das perdas nos sistemas de abastecimento de água através de programas de controlo e combate às fugas e de estratégias adequadas de renovação das redes.

Reduzir ou, na medida do possível, terminar a rega de espaços públicos com água canalizada, bem como pensar nas espécies adaptadas para esses espaços, uso de água pluvial, incluindo a instalação de depósitos, e garantindo que os novos espaços verdes são preparados para não necessitar de rega com água canalizada.

Melhor gestão das águas residuais, promovendo mecanismos financeiros de incentivo ao investimento em sistemas de tratamento de águas residuais e transporte para reutilização, incentivando uma maior reutilização de águas residuais tratadas (ApR), respeitando a Diretiva de Águas Residuais Urbanas e acompanhando o seu processo de revisão que visa a diminuição da extração das massas de água superficiais e subterrâneas, a redução do impacto dos vertidos de ApR e a poupança de água através dos usos múltiplos das águas residuais urbanas, garantindo ainda um nível elevado de proteção do ambiente; aumentando a confiança na utilização das águas residuais através da promoção de campanhas de informação e consciencialização dos seus benefícios, promovendo assim a sua aceitação na sociedade. Colocar ainda à disposição informação clara, completa e atualizada sobre a reutilização de água; estimulando projetos para recarga de aquíferos, através de furos de injeção, em zonas de escassez hídrica subterrânea, a partir de águas residuais resultantes das estações de tratamento e água da chuva recolhida, permitindo, por exemplo, o armazenamento subterrâneo de água em alturas de maior disponibilidade de água para futura utilização em alturas de menor disponibilidade deste recurso.

Promover a eficiência energética e redução dos consumos nas ETARs através da produção própria de energia (autoconsumo de energia), com recurso a fontes renováveis, reduzindo a dependência energética externa e as emissões de poluentes.

Proceder a um levantamento das águas rurais e comunitárias visando a sua preservação em articulação com as autarquias locais.

​​Proteger as águas subterrâneas no contexto dos planos diretores municipais (PDM) e respetiva revisão, nomeadamente através da localização adequada de projetos classificados como “localmente estratégicos” ou de “interesse nacional” de modo a salvaguardar, em sede de Reserva Ecológica Nacional, as áreas estratégicas de infiltração, proteção e recarga de aquíferos, fortemente dependentes do solo enquanto entidade geológica responsável pela regulação dos processos de infiltração das águas da chuva e sua depuração. Reforçar os organismos públicos direta ou indiretamente responsáveis pela gestão da água, nomeadamente a Agência Portuguesa para o Ambiente e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, com recursos humanos especializados em matéria de recursos hídricos subterrâneos e com os meios materiais e financeiros necessários às atividades de supervisão, monitorização (qualitativa e quantitativa), licenciamento e fiscalização dos usos e termos de exploração dos referidos recursos. Desenvolver a cooperação técnica-científica e o conhecimento entre entidades gestoras, laboratórios de Estado e comunidade científica em geral no que respeita à monitorização, uso racional e proteção das águas subterrâneas, acompanhada do necessário reforço de equipas.

Reforçar a fiscalização das atividades humanas que coloquem em risco os diversos tipos de massas de água doce (rios, ribeiras, linhas de água, lagos e águas subterrâneas), como, por exemplo, descargas industriais e pecuárias, e impedir a sua exploração em benefício de interesses privados que não salvaguardem o interesse comum.

Salvaguardar o ambiente oceânico, revendo a Lei de Bases do Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo para que integre, de modo coerente e eficaz, aspetos da preservação ecológica do oceano e confirme o impedimento da mineração em mar profundo e a exploração de hidrocarbonetos, bem como, em articulação com demais legislação, limite o mais possível a poluição de fonte terrestre e marítima.

Expandir e assegurar a rede de Áreas Marinhas Protegidas para cobrir, pelo menos e num curto espaço de tempo, os 30% da área marinha, sendo 10% de uso restrito com os quais Portugal se comprometeu na Estratégia Nacional para o Mar, aumentado tanto quanto possível as áreas protegidas e de uso restrito para lá desse objetivo. Para tal, é essencial que estas Áreas Marinhas Protegidas sejam regulamentadas e fiscalizadas de forma eficaz e justa, garantindo a transparência, a participação democrática e a existência de planos de gestão e monitorização que possam servir para avaliar a implementação das Áreas Marinhas Protegidas e o cumprimento dos seus objetivos de conservação.

Garantir a sustentabilidade da pesca, mantendo as autorizações de captura das populações de peixe abaixo do rendimento máximo sustentável, eliminando as rejeições de animais capturados de forma indireta e capacitando as associações de pesca artesanal para desempenharem um papel de liderança na gestão dos recursos costeiros e acederem aos escalões superiores da cadeia de valor. Ao estabelecer medidas de desincentivo à pesca com artes destrutivas do habitat (como a pesca de arrasto) e de limitação do seu impacto e reforçar as medidas de combate à pesca ilegal, não declarada e não documentada. Substituir a venda por cabaz que é morosa e diminui qualidade do pescado, por embalamento adequado e estabelecer condições para a valorização do pescado adequadamente acondicionado.

Incentivar a reciclagem do plástico nas artes de pesca, apoiando diretamente o esforço em trazer para terra e em dirigir estes materiais para o tratamento apropriado de resíduos, prevenindo dessa forma o seu abandono no mar com consequências negativas na biodiversidade marinha.

Desenvolver a investigação marinha, reforçando os mecanismos de monitorização e de investigação através da articulação das universidades com o IPMA e o Instituto Hidrográfico; criando um fundo de investigação incluindo verbas de licenciamento de atividades em espaço marítimo e um sistema centralizado de dados meteo-oceanográficos aberto a toda a comunidade.

Avaliar a utilização da tecnologia de dessalinização, devendo, previamente, ser garantida a gestão eficiente dos recursos hídricos disponíveis na região. Sendo necessária a viabilização de uma central de dessalinização, esta deve ser construída utilizando tecnologias inovadoras, em linha com os princípios da economia circular na gestão de resíduos (como na valorização da salmoura e no tratamento de água residuais), cumprindo com todos os critérios ambientais e promovendo ainda a sua eficiência energética.

Financiar projetos de combate à erosão costeira, dando prioridade a soluções que permitam estabelecer uma solução de longo prazo (ex. sistema fixo de transposição aluvionar da Barra da Figueira da Foz – Bypass).