Salvaguardar o ambiente oceânico, revendo a Lei de Bases do Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo para que integre, de modo coerente e eficaz, aspetos da preservação ecológica do oceano e confirme o impedimento da mineração em mar profundo e a exploração de hidrocarbonetos, bem como, em articulação com demais legislação, limite o mais possível a poluição de fonte terrestre e marítima.