Expandir e assegurar a rede de Áreas Marinhas Protegidas para cobrir, pelo menos e num curto espaço de tempo, os 30% da área marinha, sendo 10% de uso restrito com os quais Portugal se comprometeu na Estratégia Nacional para o Mar, aumentado tanto quanto possível as áreas protegidas e de uso restrito para lá desse objetivo. Para tal, é essencial que estas Áreas Marinhas Protegidas sejam regulamentadas e fiscalizadas de forma eficaz e justa, garantindo a transparência, a participação democrática e a existência de planos de gestão e monitorização que possam servir para avaliar a implementação das Áreas Marinhas Protegidas e o cumprimento dos seus objetivos de conservação.