Identificar e remover todas barragens, açudes, obstáculos e barreiras que estejam inativos ou obsoletos e cuja existência esteja em contradição com a Diretiva Quadro da Água, com a Lei da Água e com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030. Esta intenção deverá ser incorporada num projecto legislativo específico que contemple verbas para a sua remoção e para a reabilitação das margens, em parceria com os municípios e Comunidades Intermunicipais.