Igualdade, Justiça Social e Liberdade

A desigualdade, a injustiça e a discriminação são causas de assimetrias profundas que atentam contra a dignidade humana, limitando as condições de vida da população e a disponibilidade para a participação cívica e para a própria democracia. O combate às desigualdades e à exploração humana passa por ...

Dar prioridade à erradicação da pobreza em Portugal, revendo e aprofundando a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e interrompendo a reprodução intergeracional da pobreza. A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (ENPC) não tem os recursos, o financiamento e o alcance social proporcional à gravidade do problema em Portugal, carecendo de uma revisão que aporte mais ambição, capacidade e que consolide como seus objetivos estratégicos:

• o combate à pobreza, a melhor redistribuição da riqueza e combate às desigualdades e a promoção do bem-estar e da autonomia económica das pessoas e do país;

• um especial foco às novas dinâmicas sociais como as crescentes dificuldades de acesso à habitação que aumenta a insegurança financeira das pessoas e famílias e o número de pessoas em situação sem-abrigo;

• criar um mecanismo de apoio que permita excluir de situação de pobreza mulheres em período de gravidez e agregados familiares com bebés até 2 anos, considerando os impactos dessa situação no desenvolvimento precoce de bebés e contribuindo para a redução das iniquidades;

• combater a pobreza infantil e todas as formas de exclusão no período da infância e juventude, garantindo condições de desenvolvimento integral das crianças e jovens e contribuindo para maior equidade e para a melhoria dos indicadores de educação, formação e qualificação;

• apostar em perspectivas de médio e longo prazo de execução das políticas, preparando desde já o plano após 2030 e promovendo a justiça intergeracional.

Garantir os direitos e a integração das pessoas em situação de sem-abrigo, dotando o orçamento do Estado com as verbas necessárias para a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, dando resposta ao aumento da população em situação de sem-abrigo de forma a cumprir os objetivos da Plataforma Europeia de Combate à Situação de Sem-Abrigo, que visa o fim da situação de sem-abrigo até 2030 através do apoio integrado ao nível da habitação, da saúde, do emprego e da formação escolar e profissional. Assim, damos prioridade ao alargamento do programa housing-first garantindo maior capacidade de alojamento e apartamentos partilhados, abrangendo todos os concelhos, aumentando também as respostas específicas para mulheres, pessoas LGBTQIA+, famílias - incluindo as monoparentais, bem como a flexibilidade de soluções e mecanismos. Regular o recurso ao design urbano hostil, que inviabiliza o uso de espaços públicos ou de acesso ao público, bem como de mobiliário urbano, para descanso ou pernoita de pessoas em situação de sem-abrigo.

Combater a segregação nas suas múltiplas dimensões, promovendo a atribuição de habitação pública de forma mais transversal e inclusiva e criando mecanismos mais eficazes de investigação de denúncias de discriminação no acesso a arrendamento. Adotar medidas que contrariem a segregação nas escolas públicas com base no rendimento, origem racial e étnica ou outros eixos de exclusão e discriminação e implementar o Programa Cidade Sem Periferias para garantir condições de habitação, transportes, espaço público, serviços e escolas para todas as pessoas.

Garantir a igualdade de género em todas as suas interseções, ao:

• garantir que os Quadros de Avaliação e Responsabilidade das instituições públicas tenham, entre os seus objetivos, a plena igualdade de género;

• promover a publicação de indicadores discriminados por género;

• garantir a perspetiva de género na elaboração de todos os programas orçamentais e a sua monitorização anual e tornando obrigatória a avaliação de impacto de género, e a sua consequente publicação, na definição de políticas públicas - medidas que devem ser monitorizadas pela tutela para a Cidadania e a Igualdade e apoiadas pela CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. Assegurar também que a Conta Geral do Estado passa a disponibilizar informação sobre o impacto de género das medidas executadas em cada ano;

• garantir a plena aplicação da Lei da Igualdade Salarial, com o reforço dos meios dedicados à ação preventiva da CITE e à ação fiscalizadora ACT, incluindo a punição das empresas que adotem políticas remuneratórias discriminatórias;

• reforçar a representação equilibrada dos géneros na administração das empresas e instituições públicas, estabelecendo a paridade como regra nos órgãos diretivos;

• promover a paridade de género na comunicação social através da Entidade Reguladora da Comunicação Social e em órgãos coletivos de administração, gestão e acompanhamento de instituições e fundações culturais sob alçada do Estado e do setor privado;

• reforçar o papel dos homens na parentalidade e na participação e divisão de tarefas familiares;

• promover campanhas de sensibilização para a eliminação dos estereótipos de género e dos papéis sociais atribuídos a cada género;

• combater as desigualdades de género nas pensões, nomeadamente através do aumento progressivo dos valores mínimos das pensões não contributivas e das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social.

Combater a violência de género, a violência doméstica e no namoro:

• realizar um inquérito representativo anualmente, de modo a que o Estado, comunidade académica e organizações da sociedade civil disponham de dados concretos que permitam melhor combater e prevenir a violência de género;

• reforçar conteúdos educativos sobre a igualdade de género, não discriminação, direitos sexuais e reprodutivos no currículo escolar;

• criar um Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Sexual e de Promoção da Segurança Digital e Presencial de Crianças e Jovens com vista à sensibilização para as várias formas de violência sexual contra crianças e jovens e capacitação sobre a produção e partilha de conteúdos digitais que podem ser ilegitimamente utilizados para a prática de crimes de exploração sexual de crianças e de pornografia infantil;

• reforçar o apoio às organizações não governamentais que trabalham no apoio às vítimas e na prevenção e combate de violência de género, de violência doméstica, da violência sexual, do tráfico e exploração de seres humanos e reforçar a linha de apoio para as organizações, sem fins lucrativos, que atuam no domínio da igualdade de género;

• implementar uma rede de serviços de apoio a vítimas e sobreviventes de violência que siga os padrões internacionais (Conselho da Europa, Nações Unidas) no que respeita à disponibilidade, modelos de intervenção e qualidade dos serviços, incluindo a criação de uma bolsa especializada de tradução e interpretação disponível para entidades que atendem pessoas com deficiência, migrantes e outras comunidades com especificidades linguísticas e culturais, no âmbito do apoio a vítimas de violência doméstica, violência de género, violência sexual e trauma;

• estabelecer em meio hospitalar procedimentos e orientações para profissionais de saúde, pessoal técnico auxiliar de saúde e forças de segurança para a identificação e assistência a vítimas de violência física e sexual, incluindo violência doméstica;

• alargar o prazo de denúncia e o prazo de prescrição de crimes sexuais;

• investir na investigação e combate ao crime organizado que alimenta o tráfico e exploração de seres humanos, nomeadamente a exploração sexual;

• formar profissionais de setores prioritários, como da saúde, educação, justiça, e administração local, assim como de forças e serviços de segurança e da Segurança Social para a prevenção, identificação e atuação em situações de risco e a identificação de sinais de exposição individual e coletiva a eventos potencialmente traumáticos e para o correto encaminhamento de vítimas para serviços de apoio especializados;

• traduzir e disseminar informação regular e atualizada sobre Convenções Internacionais de Direitos Humanos das quais o Estado Português é signatário e criar programas de formação obrigatória e regular para profissionais das forças e serviços de segurança, do direito e da justiça;

• garantir, nos serviços e estruturas do Estado, a adoção de boas práticas de prevenção do assédio no local de trabalho alinhadas com as recomendações da CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - e criando incentivos à adoção de orientações semelhantes nas empresas privadas;

• reforçar e dotar de orçamento adequado programas e medidas obrigatórias de intervenção e reabilitação para pessoas agressoras, com foco na diminuição de reincidência e prevenção da revitimização;

• garantir aconselhamento jurídico e apoio judiciário gratuito para todas as pessoas a quem tenha sido atribuído o estatuto de vítima especialmente vulnerável, independentemente da sua capacidade económica, prestando também apoio e informação sobre as medidas de proteção e de apoio a que podem recorrer;

• continuar a expansão da rede de casas-abrigo, de acolhimento de emergência e de soluções habitacionais que promovam a autonomização das vítimas, garantindo uma maior cobertura nacional e reforço das condições dos serviços especializados a vítimas e suas famílias;

• promover a coordenação entre as secções de família e menores e as secções criminais dos tribunais judiciais para proteção rápida das vítimas e das suas famílias;

• reforçar as campanhas de sensibilização contra a violência no namoro, violência doméstica, mutilação genital feminina e assédio moral e sexual.

Garantir tolerância zero ao abuso sexual de menores e assegurar o apoio às vítimas

• capacitar famílias, profissionais de saúde e de educação, forças e serviços de segurança e a Segurança Social para a identificação de sinais de abuso e para a melhor forma de atuar;

• alargar o prazo de denúncia e o prazo de prescrição de crimes de abuso sexual de menores;

• garantir o apoio psicológico imediato e gratuito às vítimas e às famílias;

• promover ações de sensibilização junto de crianças e jovens sobre consentimento, sexualidade e sobre canais e formas de denúncia.

Assegurar a proteção social e laboral e garantir o respeito pela dignidade das pessoas no trabalho sexual/prostituição, através de soluções sempre construídas em conjunto com as pessoas envolvidas:

• criar as condições para que as pessoas vejam protegidos os seus direitos, a sua saúde preservada e ter acesso a medidas de segurança;

• policiar o tráfico e a exploração e não a prática da prostituição;

• conceber, financiar e alocar recursos a planos de saída da prostituição não discriminatórios a quem o deseje, envolvendo não só a administração central, mas também as autarquias locais, associações e coletivos diretamente envolvidos;

• prevenir a entrada de pessoas vulneráveis na prostituição;

• executar o Livro Branco sobre Trabalho Sexual e Prostituição, que permita conhecer a a realidade do trabalho sexual e da prostituição em Portugal e que avalie as necessidades e caminhos de regulamentação.

Combater o discurso de ódio online:

• criminalizando a ciberviolência, nomeadamente a ciberperseguição, o ciberassédio e o ciberincitamento à violência ou ao ódio;

• desenvolvendo um plano nacional para combate a discursos de ódio online;

• promovendo projetos de formação, em conjunto com a PJ e a ANACOM, no sentido de garantir a aplicação do dever de denúncia ao Ministério Público por parte das plataformas eletrónicas relativamente a conteúdos que possam constituir o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência e a devida punição em caso de incumprimento, tal como previsto na Lei n.º 40/2020.

Combater a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e caraterísticas sexuais, devendo o Governo Português promover iniciativas nesse sentido, quer local, regionalmente ou em interlocução com a UE, ao:

• incluir, numa Revisão Constitucional, as categorias da identidade de género, expressão de género e características sexuais no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa;

• aprovar uma Lei-quadro antidiscriminação que inclua expressamente a proibição de discriminação em razão da orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais;

• reconhecer a importância da inclusão das questões LGBTQIA+ de forma transversal nas políticas públicas e em legislação avulsa bem como o reforço da formação de profissionais nas áreas dos Direitos Humanos e questões LGBTQIA+, incluindo membros da administração pública, das forças e serviços de segurança, profissionais de saúde, das escolas, da segurança social e de serviços de atendimento ao público;

• alargar o regime da gestação de substituição a todas as pessoas;

• prever o reconhecimento de pessoas intersexo na lei e nas várias esferas de serviços públicos, incluindo na saúde e educação;

• alargar as regras de registo civil para reconhecimento de outros marcadores legais de género (por exemplo: não-binária, género fluído), abolindo a exclusividade de uma perspetiva binária de género, alterando a designação do campo "sexo" no Cartão de Cidadão para "género" e permitindo que pessoas intersexo possam deixar esse campo em branco;

• garantir a implementação da recém-aprovada lei de proibição e criminalização das “práticas de conversão” que visam a repressão da orientação sexual, da identidade de género ou da expressão de género, dirigidas a pessoas LGBTQIA+, práticas essas equivalentes a tortura, sejam estas de teor religioso, psicoterapêutico ou outro;

• reforçar o combate a todas as formas de bullying e exclusão social de crianças e jovens LGBTQIA+ em contextos educacionais através de, por exemplo, formação adequada do pessoal docente e não-docente para diversidade, inclusão e Direitos Humanos, da realização regular de campanhas multimeios de sensibilização e informação, incluindo para associações de pais e mães, e facilitação de suporte para bem-estar e saúde mental quando necessário.

Combater o racismo estrutural e a xenofobia:

• criminalizando comportamentos e práticas racistas, através das alterações necessárias à Lei n.º 93/2017 e ao Código Penal, que proíbe as discriminações com base em raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, punindo-as, atualmente, apenas como contraordenação, que pouco ou nada inibe quem as pratica e alargando as motivações que originam agravamentos penais a outros tipos de crime; investindo em medidas alternativas à detenção que por exemplo incluam a formação obrigatória e de sensibilização em matérias específicas sobre a motivação que deu origem à prática do crime (por ex, antisemitismo, islamofobia, anticiganismo ou racismo e xenofobia);

• promover campanhas nacionais regulares antirracistas e dar visibilidade positiva às instituições públicas e privadas que promovam medidas ativas de combate à discriminação e falta de representatividade;

• rever os currículos escolares para que não reproduzam uma versão acrítica da História de Portugal, baseada numa mitologia colonial que não reconhece as violências perpetradas sobre outros povos e culturas, e estimulando o pensamento crítico sobre o passado colonial português e europeu;

• instituir formação obrigatória e regular antirracista para instituições públicas, incluindo as forças e serviços de segurança, serviços públicos, pessoal docente e não docente e profissionais de saúde, com avaliação contínua da eficácia e da qualidade da sua implementação.

Avaliar a implementação e impacto da última Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC) e delinear a sua renovação no contexto da próxima legislatura, em articulação, designadamente, com o Plano Nacional Contra o Racismo e a Discriminação e com a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação (2018-2030).

Reforçar, valorizar e promover a investigação científica das ciências sociais e da igualdade, designadamente nos campos da sociologia, demografia, geografia, psicologia e etnografia de modo a aperfeiçoar o desenho de políticas sociais através de um conhecimento mais profundo e alargado das circunstâncias pessoais e sociológicas das populações invisibilizadas e vulneráveis à discriminação e à desigualdade social, designadamente, minorias raciais e étnicas, sexuais, de identidade e expressão de género e pessoas com deficiência.

Garantir um envelhecimento digno,

• criando uma rede pública de residências assistidas e de estruturas residenciais para pessoas idosas e investindo na disponibilidade e acessibilidade aos serviços de apoio domiciliário, assim como fomentando o acompanhamento da população idosa por redes de proximidade, procurando sempre que as pessoas mantenham os seus laços de comunidade e de local de vida;

• reforçando as medidas de combate à pobreza e exclusão social da população idosa;

• que o direito ao Complemento Solidário para Idosos não dependa dos rendimentos dos filhos das pessoas idosas mas apenas da própria condição de recursos;

• promovendo os espaços intergeracionais;

• garantindo que o espaço público é seguro e que propicia as relações de vizinhança e de comunidade;

• combatendo explicitamente a solidão;

• implementando campanhas de sensibilização sobre a violência contra pessoas sénior, incluindo sobre burlas e sobre violência doméstica, e divulgando as formas de denúncia;

• redigindo a Carta dos Direitos da Cidadania Sénior;

• publicando e implementando a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável.

Combater a discriminação etária, nomeamente no acesso ao mercado de trabalho, sensibilizando a sociedade para este tipo de discriminação e promovendo a criação de equipas intergeracionais.

Proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência, ao:

• rever a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência e acompanhar a implementação da estratégia em vigor até 2025;

• cumprir os sistemas de quotas para a contratação de pessoas com deficiência no setor público e privado e reduzir a burocracia envolvida nos apoios à contratação das pessoas com deficiência, facilitando o acesso das empresas a estas medidas;

• aumentar o montante da Prestação Social para a Inclusão, nomeadamente o valor base, o complemento e as majorações atualmente em vigor;

• ampliar o teto de deduções à coleta e do reembolso de despesas relacionadas com a deficiência e prever dotação orçamental específica para o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária retificando a má prática do governo de fixar o montante das verbas para esse fim através de despacho conjunto apenas no final de cada ano, implicando uma aplicação retroativa da verbas com possíveis consequências para quem necessita do apoio;

• assegurar a continuidade das medidas de apoio à vida independente, expandindo a rede nacional de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) e alargando este apoio a menores de 16 anos;

• simplificar a informação disponível sobre o SAPA, informatizar e simplificar os processos de pedido de financiamento dos produtos e atribuir prioridade aos pedidos de reparação dos produtos;

• reforçar os meios humanos e materiais de apoio à inclusão escolar de crianças e jovens com deficiência, incluindo para quem que necessite de adaptações significativas;

• facilitar a transição pós-escolar de jovens com deficiência, identificando técnicos de transição que façam a ponte entre a escola e potenciais locais de trabalho, ocupação e lazer que possam fazer parte de um projeto de vida após a escolaridade obrigatória e disponibilizando dados sobre o sucesso escolar e percurso pós-escolar das pessoas com deficiência;

• promover uma avaliação sistemática das residências universitárias em Portugal que garanta que estudantes com deficiência têm residências adequadas às suas necessidades;

• garantir o acesso ao crédito habitação com o regime bonificado a famílias com pessoas com deficiência;

• aumentar o apoio para o financiamento das Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência;

• combater a violência contra raparigas e mulheres com deficiência, nomeadamente através do aumento do conhecimento sobre práticas e fenómenos de violência direcionados às pessoas com deficiência e da erradicação de práticas de esterilização forçada;

• garantir a gratuitidade da entrada em espetáculos e equipamentos culturais a pessoas acompanhantes que prestem apoio a pessoas com deficiência;

• generalizar o programa “Praia Acessível - Praia para Todos” em todo o país.

Dar prioridade às medidas de adoção e de acolhimento familiar, de proteção de crianças e jovens em perigo, qualificando o acolhimento residencial e promovendo a desinstitucionalização, ao:

• apoiar a implementação das Bases para a Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens com o objetivo de avaliar e promover a adoção de medidas conducentes à desinstitucionalização de crianças e jovens em Portugal, garantindo que o processo de construção dessas medidas inclui a consulta de crianças e jovens institucionalizados, bem como de quem já esteve institucionalizado;

• promover um acolhimento residencial qualificado e individualizado, nomeadamente através de medidas de apoio financeiro que permitam às instituições transitarem para unidades de acolhimento de menor dimensão, reduzindo o número de crianças acolhidas (para um máximo 12 crianças por casa de acolhimento), aumentando o rácio de técnicos e educadores que as acompanham, garantindo condições remuneratórias, horários de trabalho e períodos de descanso adequados às suas funções, bem como acesso a formação e supervisão;

• assegurar a transição para o acolhimento familiar enquanto resposta alternativa à institucionalização, investindo em campanhas de divulgação e no reforço das equipas envolvidas;

• reforçar os meios dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, incluindo medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão universal;

• permitir que famílias de acolhimento possam ser candidatas à adoção, salvaguardando sempre o melhor interesse da criança e jovem;

• reforçar a preparação das famílias para o acolhimento e a adoção e garantindo o aumento de profissionais que acompanhem as famílias nos períodos pré e pós-adoção.

Apostar em estratégias e medidas de justiça restaurativa para a mediação penal, onde vítimas de criminalidade voluntariamente participam no processo, obtendo maior reparação e onde a administração da justiça é orientada, com o consentimento de todas as partes intervenientes no processo, para uma mais eficaz reabilitação da pessoa agressora.

Garantir o investimento e promoção da acessibilidade dos espaços e serviços públicos, e:

• realizar uma avaliação intermédia do mandato da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades criada para supervisionar as lacunas e adaptações necessárias à sua supressão nos edifícios públicos (barreiras arquitetónicas, urbanísticas e de mobilidade, cumprimento do Regime da Acessibilidade), de acordo com o levantamento realizado no contexto do Plano Nacional de Promoção das Acessibilidades pela Comissão para a Promoção das Acessibilidades. Avaliar, simultaneamente, o impacto dos materiais criados para recomendação de boas práticas, manuais e outros elementos de fomento da acessibilidade;

• alargar o Plano Nacional de Promoção das Acessibilidades ao acesso à informação e comunicação nos serviços públicos, em formato digital e presencial (sinalética, acessibilidade de websites, materiais em formatos acessíveis incluindo Braille e Leitura Fácil, contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa), incluindo a realização de testes piloto em algumas localidades de medidas de promoção das acessibilidades, com vista à sua posterior generalização (ex: ensino de língua gestual em todos os ciclos e todas as escolas; generalização da utilização de guias sonoras, sistemas de identificação de cor e outra sinalética apropriada);

• rever o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, de acordo com os resultados da avaliação e levantamento referidos acima, atualizando as especificidades técnicas promotoras de acessibilidade para incluir todas as necessidades de acessibilidade e não apenas a acessibilidade física; criando uma autoridade pública específica para cumprimento da legislação em matéria de acessibilidades, dotada de competência para inspeção, auditoria e fiscalização ao abrigo do Decreto-Lei nº 276/2007, de 31 de julho, e com meios técnicos, humanos e financeiros adequados.

Acompanhar a aplicação do Estatuto do Cuidador Informal, assegurando a sua atribuição de forma desburocratizada e simplificada, através da definição justa da percentagem do indexante dos apoios sociais (IAS) relativamente ao rendimento relevante do agregado familiar da pessoa cuidadora informal principal, ao mesmo tempo que se reforça a capacidade das respostas formais de apoio, como a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas de apoio, sobretudo através das respostas de apoio domiciliário e de internamento temporário, aliviando o peso colocado sobre os cuidadores informais e assegurando que o Estado não se demite das suas responsabilidades no apoio às pessoas com deficiência e às suas famílias.

Fomentar a participação política e representatividade de grupos habitualmente excluídos ou marginalizados nos processos de decisão política:

• através de campanhas de sensibilização direcionadas que promovam a sua participação ativa, através do estímulo à apresentação de candidaturas e participação em atos eleitorais, e que disseminem informação sobre políticas e medidas específicas, ou com especial relevância, adotadas ou em discussão ao nível local, nacional e europeu;

• ao garantir a auscultação obrigatória de representantes de grupos tradicionalmente excluídos (incluindo, mas não se restringindo a, coletivos antirracistas, feministas, LGBTQIA+, de comunidades migrantes, de jovens ou de pessoas com deficiência) nos processos decisórios que os afetam, como discussão de projetos ou propostas de lei ou acompanhamento e avaliação das políticas;

• apoiando iniciativas cidadãs que partam de coletivos ou de pessoas pertencentes a grupos tradicionalmente excluídos dos processos de decisão política;

• criando mecanismos de financiamento que permitam às organizações não governamentais na área da igualdade desenvolver respostas específicas no terreno, orientadas para objetivos de igualdade, inclusão e não discriminação.

Alterar a Lei da Nacionalidade de modo a que:

• qualquer pessoa que nasça ou tenha nascido em território português tenha a nacionalidade portuguesa de forma imediata e definitiva;

• revogando o artigo 14º para que mesmo quando a filiação só é estabelecida na maioridade exista o direito a adquirir nacionalidade portuguesa e deixando de prever prazo para requerer a atribuição da nacionalidade.

Regulamentar o estatuto do apátrida, importante passo para a proteção das pessoas apátridas, permitindo-lhes ter uma vida digna e com direitos.

Acabar com a venda de cidadania, pondo fim ao programa dos Vistos Gold e Green, assim como excluir a autorização de residência para atividade de investimento dos critérios para a aquisição da nacionalidade por naturalização.