Combater a violência de género, a violência doméstica e no namoro:

• realizar um inquérito representativo anualmente, de modo a que o Estado, comunidade académica e organizações da sociedade civil disponham de dados concretos que permitam melhor combater e prevenir a violência de género;

• reforçar conteúdos educativos sobre a igualdade de género, não discriminação, direitos sexuais e reprodutivos no currículo escolar;

• criar um Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Sexual e de Promoção da Segurança Digital e Presencial de Crianças e Jovens com vista à sensibilização para as várias formas de violência sexual contra crianças e jovens e capacitação sobre a produção e partilha de conteúdos digitais que podem ser ilegitimamente utilizados para a prática de crimes de exploração sexual de crianças e de pornografia infantil;

• reforçar o apoio às organizações não governamentais que trabalham no apoio às vítimas e na prevenção e combate de violência de género, de violência doméstica, da violência sexual, do tráfico e exploração de seres humanos e reforçar a linha de apoio para as organizações, sem fins lucrativos, que atuam no domínio da igualdade de género;

• implementar uma rede de serviços de apoio a vítimas e sobreviventes de violência que siga os padrões internacionais (Conselho da Europa, Nações Unidas) no que respeita à disponibilidade, modelos de intervenção e qualidade dos serviços, incluindo a criação de uma bolsa especializada de tradução e interpretação disponível para entidades que atendem pessoas com deficiência, migrantes e outras comunidades com especificidades linguísticas e culturais, no âmbito do apoio a vítimas de violência doméstica, violência de género, violência sexual e trauma;

• estabelecer em meio hospitalar procedimentos e orientações para profissionais de saúde, pessoal técnico auxiliar de saúde e forças de segurança para a identificação e assistência a vítimas de violência física e sexual, incluindo violência doméstica;

• alargar o prazo de denúncia e o prazo de prescrição de crimes sexuais;

• investir na investigação e combate ao crime organizado que alimenta o tráfico e exploração de seres humanos, nomeadamente a exploração sexual;

• formar profissionais de setores prioritários, como da saúde, educação, justiça, e administração local, assim como de forças e serviços de segurança e da Segurança Social para a prevenção, identificação e atuação em situações de risco e a identificação de sinais de exposição individual e coletiva a eventos potencialmente traumáticos e para o correto encaminhamento de vítimas para serviços de apoio especializados;

• traduzir e disseminar informação regular e atualizada sobre Convenções Internacionais de Direitos Humanos das quais o Estado Português é signatário e criar programas de formação obrigatória e regular para profissionais das forças e serviços de segurança, do direito e da justiça;

• garantir, nos serviços e estruturas do Estado, a adoção de boas práticas de prevenção do assédio no local de trabalho alinhadas com as recomendações da CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - e criando incentivos à adoção de orientações semelhantes nas empresas privadas;

• reforçar e dotar de orçamento adequado programas e medidas obrigatórias de intervenção e reabilitação para pessoas agressoras, com foco na diminuição de reincidência e prevenção da revitimização;

• garantir aconselhamento jurídico e apoio judiciário gratuito para todas as pessoas a quem tenha sido atribuído o estatuto de vítima especialmente vulnerável, independentemente da sua capacidade económica, prestando também apoio e informação sobre as medidas de proteção e de apoio a que podem recorrer;

• continuar a expansão da rede de casas-abrigo, de acolhimento de emergência e de soluções habitacionais que promovam a autonomização das vítimas, garantindo uma maior cobertura nacional e reforço das condições dos serviços especializados a vítimas e suas famílias;

• promover a coordenação entre as secções de família e menores e as secções criminais dos tribunais judiciais para proteção rápida das vítimas e das suas famílias;

• reforçar as campanhas de sensibilização contra a violência no namoro, violência doméstica, mutilação genital feminina e assédio moral e sexual.