Garantir o investimento e promoção da acessibilidade dos espaços e serviços públicos, e:

• realizar uma avaliação intermédia do mandato da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades criada para supervisionar as lacunas e adaptações necessárias à sua supressão nos edifícios públicos (barreiras arquitetónicas, urbanísticas e de mobilidade, cumprimento do Regime da Acessibilidade), de acordo com o levantamento realizado no contexto do Plano Nacional de Promoção das Acessibilidades pela Comissão para a Promoção das Acessibilidades. Avaliar, simultaneamente, o impacto dos materiais criados para recomendação de boas práticas, manuais e outros elementos de fomento da acessibilidade;

• alargar o Plano Nacional de Promoção das Acessibilidades ao acesso à informação e comunicação nos serviços públicos, em formato digital e presencial (sinalética, acessibilidade de websites, materiais em formatos acessíveis incluindo Braille e Leitura Fácil, contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa), incluindo a realização de testes piloto em algumas localidades de medidas de promoção das acessibilidades, com vista à sua posterior generalização (ex: ensino de língua gestual em todos os ciclos e todas as escolas; generalização da utilização de guias sonoras, sistemas de identificação de cor e outra sinalética apropriada);

• rever o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, de acordo com os resultados da avaliação e levantamento referidos acima, atualizando as especificidades técnicas promotoras de acessibilidade para incluir todas as necessidades de acessibilidade e não apenas a acessibilidade física; criando uma autoridade pública específica para cumprimento da legislação em matéria de acessibilidades, dotada de competência para inspeção, auditoria e fiscalização ao abrigo do Decreto-Lei nº 276/2007, de 31 de julho, e com meios técnicos, humanos e financeiros adequados.