Alterar a Lei da Nacionalidade de modo a que:

• qualquer pessoa que nasça ou tenha nascido em território português tenha a nacionalidade portuguesa de forma imediata e definitiva;

• revogando o artigo 14º para que mesmo quando a filiação só é estabelecida na maioridade exista o direito a adquirir nacionalidade portuguesa e deixando de prever prazo para requerer a atribuição da nacionalidade.