Acompanhar a aplicação do Estatuto do Cuidador Informal, assegurando a sua atribuição de forma desburocratizada e simplificada, através da definição justa da percentagem do indexante dos apoios sociais (IAS) relativamente ao rendimento relevante do agregado familiar da pessoa cuidadora informal principal, ao mesmo tempo que se reforça a capacidade das respostas formais de apoio, como a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas de apoio, sobretudo através das respostas de apoio domiciliário e de internamento temporário, aliviando o peso colocado sobre os cuidadores informais e assegurando que o Estado não se demite das suas responsabilidades no apoio às pessoas com deficiência e às suas famílias.