Combater o discurso de ódio online:

• criminalizando a ciberviolência, nomeadamente a ciberperseguição, o ciberassédio e o ciberincitamento à violência ou ao ódio;

• desenvolvendo um plano nacional para combate a discursos de ódio online;

• promovendo projetos de formação, em conjunto com a PJ e a ANACOM, no sentido de garantir a aplicação do dever de denúncia ao Ministério Público por parte das plataformas eletrónicas relativamente a conteúdos que possam constituir o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência e a devida punição em caso de incumprimento, tal como previsto na Lei n.º 40/2020.