Justiça

A Justiça é um dos pilares fundamentais de um Estado de Direito. Não existe Democracia de qualidade sem um sistema de Justiça de qualidade. As leis e o direito devem ser claros e acessíveis a todos. A justiça deve ser célere, previsível e eficaz. Em Portugal, a morosidade e incerteza da justiça cíve...

Promover a rapidez e a eficácia da justiça,

• reforçando o número de profissionais de justiça de todas as categorias, nomeadamente magistrados (juízes e procuradores);

• revalorizando as funções de assistência no funcionamento da justiça, revendo os regimes salariais e a progressão nas carreiras dos funcionários de justiça;

• reforçando os meios técnicos de preparação de decisões judiciais e aplicação do Direito em todo o tipo de funções de justiça, assegurando em especial a disponibilização dos meios tecnológicos mais avançados e condições de trabalho dignas e atrativas;

• reforçando os meios técnicos de investigação nas áreas do crime financeiro, da lavagem de dinheiro e da evasão fiscal;

• promovendo a redução do tamanho dos articulados e que as peças processuais sejam em linguagem clara e acessível;

• reduzindo os formalismos desnecessários na lei processual, limitando as possibilidades de manobras dilatórias.

Reformar todo o processo judicial cível e penal no que toca ao acompanhamento psicológico de vítimas, arguidos, condenados e outros sujeitos processuais. Aumentar, em especial, esta componente do processo penal, implementando um sistema efetivo de supervisão de todas as fases do processo por parte de equipas de assistentes sociais e psicólogos, em número reforçado, que procederão ao contacto com os sujeitos processuais que o justifiquem ou reclamem, de forma célere e preventiva.

Garantir o acesso universal à justiça,

• reduzindo os vários custos da justiça para os cidadãos, em especial das Taxas de Justiça, através da revisão do Regulamento das Custas Processuais;

• criando uma tabela diferenciada de valores de acesso à justiça em função do nível de rendimento dos particulares e da dimensão e tipologia das pessoas coletivas;

• prevendo a diminuição gradual desses valores para os particulares em função dos tempos de pendência das decisões a partir de um determinado limiar mínimo de pendência;

• garantindo um mapa judiciário que melhor atenda à proximidade de todas as especialidades judiciais às populações em todo o território nacional;

• promovendo a utilização de julgados de paz e outros meios de resolução alternativa de litígios, promovendo a passagem de processos com características elegíveis que se encontrem nos tribunais comuns, dispensando assim o cidadão de pagamentos de custas de justiça comum e advogado, e aliviando o sistema judicial no seu todo;

• disponibilizando aos cidadãos informações atempadas e mais facilmente apreensíveis sobre os modos de proceder judicialmente na defesa dos seus direitos, tanto através de plataformas digitais como de funcionários vocacionados para essa função em serviços presenciais do Estado.

Melhorar o Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, revendo a tabela de honorários de advocacia, instituindo sistemas de pagamento a tempo e horas e implementando um sistema de avaliação do serviço prestados por advogados nomeados. revendo e dignificando o sistema de nomeação dos advogados oficiosos que prestam apoio jurídico aos cidadãos.

Tornar a justiça mais transparente e descomplicada,

• garantindo o acesso digital direto dos cidadãos às peças processuais que lhes dizem respeito num portal que também apresente uma esquematização simplificada das fases anteriores e posteriores dos respetivos processos, com remissões para as leis que as enquadram;

• criando versões simplificadas (paralelas e sem validade jurídica) de todas as peças processuais que o justifiquem para um melhor entendimento dos cidadãos visados, alargando essa boa prática de linguagem clara e concisa a atos análogos como multas e outras decisões administrativas;

• disponibilizando de forma mais célere, organizada e intuitiva as decisões judiciais e despachos finais de inquérito do Ministério Público nas plataformas digitais com esse propósito, investindo também no Citius e SITAF, criando uma plataforma única e nova;

• criando práticas de publicação de estatísticas mais detalhadas sobre a atividade dos tribunais, nomeadamente no que toca à duração de processos;

• criando estruturas de missão com autonomia e orçamento próprio para coordenar a implementação, auditoria e avaliação dos planos e estratégias nacionais na área da justiça, de acordo com as recomendações do relatório do grupo GRECO.

Unificar as jurisdições comuns (tribunais judiciais) e administrativa e fiscal, incluindo a unificação dos tribunais superiores e conselhos superiores da magistratura. Nas últimas décadas a jurisdição administrativa e fiscal tem sido deixada de lado no investimento da justiça. Sendo esta a jurisdição onde as pessoas fazem valer os seus direitos contra o Estado e outras entidades públicas, este desinvestimento protege o setor público nas suas más decisões e prejudica as pessoas. A unificação de jurisdições fará diminuir estas assimetrias, mantendo a especialização dos magistrados e funcionários.

Efetivar a transição digital na justiça de forma a aumentar a sua celeridade, eficácia e transparência. Em especial, melhorar e simplificar as plataformas digitais que operam a relação dos cidadãos com o sistema de justiça, assim como aquelas que operam a relação entre órgãos de justiça.

Reformar o sistema prisional, ao:

• combater o paradigma ainda assente no encarceramento, promovendo a real reabilitação da pessoa através de um forte investimento na integração social;

• garantir a renovação do sistema prisional para combater a taxa de sobrelotação, aproximando Portugal das recomendações internacionais de área mínima por recluso e da detenção em celas duplas ou individuais, e para garantir condições de habitabilidade dignas;

• criar Casas de Saída/Autonomização, que visam dar resposta a reclusos que, no momento da libertação (liberdade condicional ou fim de pena) não reúnem condições sociofamiliares no exterior para se reinserirem na sociedade. Estas casas/apartamentos são uma resposta social de transição para a vida em liberdade, permitindo que gradualmente desenvolvam competências pessoais e sociais necessárias à vida independente. Neste sentido, os apartamentos de autonomização deverão estar inseridos na comunidade, em zonas e locais não estigmatizados ou institucionalmente identificados, para que a autonomização permita experienciar contextos o mais próximo possível da vivência futura, independente e autónoma. Estes apartamentos seriam igualmente usados para os reclusos que, não tendo apoio familiar, durante o período de reclusão, pudessem beneficiar de medidas de flexibilização da pena, ou seja, licenças de saída jurisdicional e de curta duração, tempo privilegiado para preparação da reintegração social;

• rever regras de visitas e contactos com o exterior, nomeadamente apostando em medidas de flexibilização da execução da pena como a implementação de regimes de licença de saída administrativa e processos de adaptação à liberdade condicional;

• desenvolver programas de atividades de lazer e culturais, com acesso a jornais e revistas e internet;

• promover a inserção no mercado de trabalho e no desenvolvimento das habilitações literárias, com melhoria do programa de escolarização e a criação de cursos regulares monotemáticos,com a aprendizagem de línguas estrangeiras;

• implantar e incrementar cursos de formação profissional e com apoio à procura de trabalho após cumprida a pena;

• rever e publicar nova portaria que regula a tabela salarial da população reclusa;

• melhorar os cuidados de saúde e de alimentação em centros educativos e estabelecimentos prisionais;

• promover a prevenção e o tratamento da doença mental nos serviços prisionais ao criar o Plano Nacional de Saúde Mental em Centros Educativos e Estabelecimentos Prisionais e promover o aumento do apoio psicológico de proximidade e o acesso a tratamento de saúde mental especializado e de qualidade ao cumprir os rácios recomendados de 1 psicólogo para 50 reclusos nos casos de abuso de substâncias e doença mental grave e de 1 psicólogo para 180 reclusos na população prisional geral;

• apostar em estratégias de redução de riscos e minimização de danos juntos de pessoas com problemas de abuso de substâncias quer em contexto prisional quer em processo de reintegração social;

• dignificar a carreira de guarda prisional e de demais técnicos prisionais e melhorando a oferta de formação profissional, designadamente de quem está na reinserção social e substituindo os atuais conselhos técnicos por verdadeiros conselhos de socialização, que devem integrar uma "Provedoria do Recluso".

Salvaguardar queixosos e testemunhas dos processos, resumindo a sua informação ao número de identificação civil e fiscal, e anonimizando outros dados como a morada ou o estado civil.

Avaliar a aplicação de medidas tutelares educativas a crianças e jovens em Portugal, quer de execução na comunidade quer de internamento, fazendo o levantamento regular de dados e promovendo um estudo de avaliação sobre o seu impacto, incluindo de diminuição de reincidência, e de identificação de necessidades de articulação interministeriais e melhorias necessárias ao sistema para que se promova uma efetiva reabilitação e a adequada reintegração social.

Descriminalizar a "Ofensa à Honra do Presidente da República" (artigo 328.º do Código Penal) como crime autónomo contra a realização do Estado de direito, passando qualquer tutela de matérias injuriosas ou difamatórias a ser tratada nos termos gerais e em sede cível.