Garantir o acesso universal à justiça,

• reduzindo os vários custos da justiça para os cidadãos, em especial das Taxas de Justiça, através da revisão do Regulamento das Custas Processuais;

• criando uma tabela diferenciada de valores de acesso à justiça em função do nível de rendimento dos particulares e da dimensão e tipologia das pessoas coletivas;

• prevendo a diminuição gradual desses valores para os particulares em função dos tempos de pendência das decisões a partir de um determinado limiar mínimo de pendência;

• garantindo um mapa judiciário que melhor atenda à proximidade de todas as especialidades judiciais às populações em todo o território nacional;

• promovendo a utilização de julgados de paz e outros meios de resolução alternativa de litígios, promovendo a passagem de processos com características elegíveis que se encontrem nos tribunais comuns, dispensando assim o cidadão de pagamentos de custas de justiça comum e advogado, e aliviando o sistema judicial no seu todo;

• disponibilizando aos cidadãos informações atempadas e mais facilmente apreensíveis sobre os modos de proceder judicialmente na defesa dos seus direitos, tanto através de plataformas digitais como de funcionários vocacionados para essa função em serviços presenciais do Estado.