Reformar todo o processo judicial cível e penal no que toca ao acompanhamento psicológico de vítimas, arguidos, condenados e outros sujeitos processuais. Aumentar, em especial, esta componente do processo penal, implementando um sistema efetivo de supervisão de todas as fases do processo por parte de equipas de assistentes sociais e psicólogos, em número reforçado, que procederão ao contacto com os sujeitos processuais que o justifiquem ou reclamem, de forma célere e preventiva.