Prevenção e Combate à Corrupção
O combate e a prevenção da corrupção assumem hoje um fator essencial para o desenvolvimento económico, social e político do país. Os impactos deste fenómeno são abrangentes e as suas vítimas diretas somos todos nós, cidadãos e cidadãs anónimas que se vêem limitados nas suas escolhas e oportunidades ...
• zelar pelo registo, resolução e controlo de conflitos de interesses;
• apoiar a administração pública no estabelecimento e renovação de uma cultura para a integridade;
• zelar pelo registo da atividade de lobby;
• centralizar o registo da pegada legislativa;
Promover uma cultura de integridade como valor fundamental no exercício de funções públicas através da formação obrigatória para servidores públicos em questões de ética e transparência, rever coordenadamente os Códigos de Ética e Códigos de Conduta das instituições públicas de forma a efetivar o seu cumprimento e acabar com a natureza meramente proclamatória de valores, operacionalizando a sua aplicação. Tornar o Regime Geral de Prevenção da Corrupção aplicável aos gabinetes governamentais, tornando obrigatória a implementação de um plano de cumprimento normativo abrangendo um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção.
Proteger denunciantes, ao promover uma revisão do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI - Lei n.º 93/2021), que expanda a cobertura dada pelo Estatuto do Denunciante e elimine o requisito de boa-fé exigido ao denunciante e ter em conta uma visão alargada dos crimes e das áreas a serem abrangidos pelo regime de proteção de denunciantes, que incluam tanto o setor público como o privado, assim promovendo uma efetiva defesa do interesse público (nomeadamente em termos de crimes ambientais e de má gestão pública).
Alterar o regime atual de declaração e registo de interesses de forma a passarmos de um paradigma de comunicação para um modelo de resolução e prevenção de conflitos de interesses. Concentrar as competências de resolução e prevenção de conflitos de interesses na nova agência e garantir a monitorização da sua evolução durante o exercício de funções e não só num momento inicial. Garantir o acesso aos documentos por parte do público de forma fácil e centralizada. Estender as obrigações declarativas a todas as pessoas que integram gabinetes governamentais.
Efetivar a regulação do lobby através da monitorização permanente dos interesses que intervêm nos processos de decisão pública. Publicar regularmente relatórios que permitam a cidadãos o acesso à informação necessária para a formação de juízos políticos sobre a atuação de decisores públicos e os interesses que escolhem acolher. Registo obrigatório de todas as pessoas lobistas, assim como das reuniões, formais ou informais, mantidas com titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Redefinir o financiamento dos partidos políticos, centralizando na nova agência a competência para orientar e monitorizar o cumprimento da lei de financiamento dos partidos políticos; garantir que este organismo tem meios efetivos de controlo dos gastos partidários para que seja possível a sua monitorização em tempo real; promover uma cultura de transparência através do apoio ao cumprimento como forma de evitar procedimentos complexos de investigação no futuro.
Promover o avanço na Lei do enriquecimento ilícito ou injustificado, garantindo que são ultrapassadas as barreiras jurídicas artificialmente colocadas de forma a que a legislação neste âmbito se concretize. Assegurar a existência de condições para um controlo efetivo das alterações patrimoniais de detentores de cargos públicos.
Reforçar os meios no combate à corrupção, para combater e prevenir a corrupção com mais meios, estabelecendo metas verificáveis e mecanismos de controlo no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção. Criar tribunais especializados em corrupção e criminalidade económico-financeira e garantir aos magistrados formação especializada em corrupção. Reforçar os meios dos organismos de investigação e a informação cruzada aos níveis nacional e local.
Garantir a transparência e acesso aos dados, para atribuir caráter vinculativo às resoluções e pareceres da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e assegurar que tem meios legais e humanos para a fiscalização e aplicação de sanções em caso de incumprimento. Aprovar um novo regime de classificação documental que garanta o registo, controlo e a progressiva desclassificação de documentos produzidos pelo Estado.
Avaliar a regularidade dos dados constantes no Registo Central do Beneficiário Efetivo. No campo da contratação pública por ajuste direto, obrigar as entidades contratadas a identificar as e os seus beneficiários efetivos e a registar contribuições da entidade (ou dos beneficiários efetivos) à instituição contratante e atribuir poderes à nova autoridade para aplicar sanções por incumprimento destas obrigações.
Assegurar a transparência da contratação pública no Portal dos contratos públicos, através da publicação de dados abertos, acessíveis e utilizáveis, incluindo informação sobre todas as fases do processo de contratação desde o planeamento até ao pagamento.
Reforçar os gabinetes jurídicos do Estado e institutos públicos por forma promover a capacidade de análise jurídica e consultoria na produção de legislação, em várias temáticas, limitando o recurso a entidades externas e, quando necessário, definindo mecanismos para salvaguardar possíveis conflitos de interesse do adjudicatário.
Despartidarizar a administração pública, reforçando uma cultura de serviço público independente, e reduzindo os cargos de nomeação, limitando igualmente a possibilidade de recurso por tempo indeterminado à figura da nomeação em regime de substituição, determinando, ao fim de seis meses, o lançamento de concurso pela CRESAP - Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.
Fechar as portas giratórias entre público e privado, aumentando o período de nojo de passagem de cargos públicos para o setor privado dentro do mesmo setor ou em funções onde haja algum grau de comprometimento, incluindo o setor lobista em Portugal ou na União Europeia.