Redefinir o financiamento dos partidos políticos, centralizando na nova agência a competência para orientar e monitorizar o cumprimento da lei de financiamento dos partidos políticos; garantir que este organismo tem meios efetivos de controlo dos gastos partidários para que seja possível a sua monitorização em tempo real; promover uma cultura de transparência através do apoio ao cumprimento como forma de evitar procedimentos complexos de investigação no futuro.