Agricultura e Florestas

Queremos um território que nos alimente e proteja, reequilibrando a agricultura, a floresta e a natureza. Em Portugal, os usos do solo relacionados com a agricultura, a floresta e a conservação da natureza estão profundamente interligados porque coexistem frequentemente nas mesmas áreas, sendo funda...

Promover a pequena agricultura e agricultura familiar através da implementação de práticas agroecológicas e regenerativas, mantendo o dinamismo das zonas rurais, o combate às alterações climáticas e a perda de biodiversidade, com o apoio das tradições, do conhecimento, da cultura e da utilização, por estes agricultores, das suas próprias sementes e espécies autóctones.

Fortalecer a pequena agricultura local através do reforço do Estatuto da Agricultura Familiar (EAF) com medidas destinadas a encorajar os investimentos na produção e comercialização de pequena escala a nível local nos circuitos curtos de abastecimento, nomeadamente: integrar os detentores do EAF no Regime da Pequena Agricultura (RPA), devendo respeitar as condicionantes de ambos e sendo elegíveis todas as explorações em EAF que não sejam detentores de direitos relativos aos pagamentos diretos; convocar a Comissão Nacional da Agricultura Familiar (CNAF), de forma a propor formas de organização, comercialização, formação e modernização das e dos pequenos agricultores; incentivar os Gabinetes de Acção Local (GAL) a dinamizarem pontos PROVE para o escoamento de produtos dos detentores do EAF; facilitar o acesso dos detentores do EAF via GAL ao abastecimento de pelo menos 10% dos produtos frescos consumidos pelos agrupamentos escolares locais com a produção própria a preços controlados e atualizados anualmente pela CNAF.

Promover a eficiência de aplicação de fundos públicos e também a economia circular no PEPAC, articulando a execução dos apoios com a implementação dos planos de ação para a economia circular, promovendo a reutilização de equipamentos, maquinaria e estruturas agrícolas tornando estes materiais elegíveis no âmbito de apoios nas candidaturas ao investimento, desde que abrangidos por garantia do fabricante, em estado de pleno funcionamento e com a revisão e documentação regularizadas.

Garantir a eficiência na aplicação dos apoios públicos no PEPAC, realizando um relatório da evolução dos projectos financiados no âmbito do PRODER e do PDR, de modo a avaliar os sucessos, dificuldades e fatores a corrigir para que sejam levantadas as principais melhorias a realizar para eficazmente aplicar os apoios ao investimento e ao início de actividade agrícola.

Criar um programa de seguros face a perdas por fenómenos extremos. As alterações climáticas e outros fatores imprevisíveis geram cada vez maiores danos em colheitas e equipamentos, sendo mobilizados recorrentemente programas de apoio a estas perdas. Estes seguros devem ser obrigatórios para a elegibilidade de apoios devido a perdas para as explorações de média e grande dimensão e devem ser comparticipados até 70% (o máximo permitido a nível comunitário), sendo regulados para que os custos sejam ajustados aos rendimentos da atividade.

Incentivar a gestão e organização dos territórios rurais, sobretudo em regiões de minifúndio, reforçando os mecanismos financeiros do programa Emparcelar Para Ordenar com uma dotação anual reforçada, de modo a lançar concursos anuais com prazos e valores que permitam um impacto efectivo nos terrenos rurais, dando prioridade a terrenos com áreas inferiores a 1ha.

Proteger a posição das e dos agricultores na cadeia de distribuição agroalimentar, através da proibição das vendas abaixo dos custos de produção (dumping) ou do estabelecimento de sistemas de controlo de preços e margens de lucro.

Reconhecer o papel da mulher na agricultura, promovendo a valorização e a visibilidade da mulher agricultora, em especial na agricultura familiar, incentivando a sua participação cívica e associativa através da sua capacitação, contribuindo para a melhoria das suas condições de vida e reduzindo a desigualdade entre homens e mulheres.

Criar o Observatório da Alimentação e um sistema de planeamento alimentar intersectorial, que preveja instrumentos de política a todas a escalas (nacional, regional e local) e esteja em plena articulação com o Plano Estratégico da PAC (2023-2027) e com o sistema de ordenamento do território e os instrumentos jurídicos de gestão do território. A política alimentar nacional deve seguir uma abordagem socioecológica e territorial da segurança alimentar, integrando as perspectivas da saúde pública, da preservação do ambiente e da biodiversidade. Esta política deve promover a territorialização do sistema alimentar, priorizando o aumento da auto-suficiência alimentar a nível nacional, de acordo com a especificidade e potencial de cada região agrária. Neste sentido, pretende-se promover prioridades na produção de algumas culturas e variedades tradicionais, incentivando os sistemas produtivos necessários para reduzir escassez de oferta no mercado interno, reduzindo a dependência externa, e promovendo lógicas de produção e consumo local articuladas com os objetivos de uma verdadeira economia circular.

Reativar todos os laboratórios do Estado dedicados à investigação, inovação e desenvolvimento da agricultura e das florestas, bem como os viveiros e estações agrícolas, gerando vagas para a contratação de investigadores, complementando estas estruturas com incubadoras e aceleradoras de empresas cuja atividade venha a suportar ou adicionar valor ao resultado de toda esta atividade, demonstrando oportunidades comerciais, formando continuamente os produtores e privilegiando metas como o combate, mitigação e adaptação às alterações climáticas, a conservação da natureza e da biodiversidade - incluindo o património genético.

Travar a expansão de sistemas de produção insustentáveis, privilegiando modos de produção que permitam a implementação simultânea de medidas benéficas para a biodiversidade, a manutenção ou recuperação dos solos e assim proporcionando usos futuros do solo alternativos, e a minimização do uso de agroquímicos e dos recursos naturais necessários à produção; desenvolvendo e apoiando protocolos de recolha e tratamento de resíduos e remanescentes de produtos fitofarmacêuticos descontinuados, proibidos ou sem autorização de venda, bem como promover uma gestão florestal de acordo e dando seguimento aos compromissos assumidos na Estratégia Florestal Europeia 2030.

Desenvolver uma ferramenta digital pública, e em código aberto, para a recolha de dados relativos à estrutura da exploração agrícola, presença de habitats semi-naturais, adoção de boas práticas agrícolas e na relação laboral com os trabalhadores agrícolas, promovendo a utilização desta ferramenta por agricultores que recebam apoios públicos.

Mapear os sistemas agrícolas e silvícolas de elevado valor natural à escala nacional, com o objectivo de reverter as tendências de abandono ou intensificação e consequente perda de paisagens culturais das zonas rurais do país, assim como de biodiversidade e provisão de serviços dos ecossistemas.

Eliminar rendas fundiárias injustificadas e lucros excessivos que estejam a ser obtidos através de pagamentos diretos ou de apoios ao investimento no âmbito da execução da Política Agrícola Comum (PAC), em contradição com os objetivos que fundamentam essa política pública a nível comunitário e nacional.

Garantir o acesso prioritário à terra invertendo políticas que privilegiam e promovem o grande agronegócio e a instalação de grandes centros eletroprodutores de energias renováveis.

Elaborar um Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação Combate 2030, com o apoio de todas as partes interessadas, tirando partido da avaliação do programa anterior, para enfrentar o problema que afeta grande parte dos solos nacionais. Este novo programa deverá articular-se com a execução dos apoios do Plano Estratégico da PAC 2023-2027, e deverá ser dotado de uma visão para o horizonte de 2050, antecipando a necessária articulação, para esse fim, das políticas setoriais relacionadas com a agricultura, a pecuária, a floresta, a conservação da natureza e o combate, mitigação e adaptação às alterações climáticas.

Atribuir uma taxa de IVA de 6% para todos os equipamentos que permitam aumentar a eficiência no consumo de água, tais como tanques, rega gota-a-gota, sensores e automatização, bombas e equipamento similar, telas de solo e outras formas de mulching, telas e materiais para construção de charcas de retenção de água das chuvas, entre outros.

Reforçar os montantes de apoio previstos no programa de Apoio Financeiro à Seca, em situações de perda de produção ou de acréscimo de custos decorrentes de seca.

Condicionar o acesso a apoios públicos para o regadio à adoção de um plano de gestão para a biodiversidade, uso da água e do solo, no contexto da exploração agrícola, que integre boas práticas na estruturação da paisagem, na distribuição de habitats semi-naturais, e no recurso a tecnologia de precisão, bem como de um programa de ação que inclua a monitorização destes recursos.

Rever a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica, atualizando-a face ao objetivo de assegurar 25% da superfície agrícola útil dedicada ao modo de produção biológico, formalizada na Estratégia Europeia “Do Prado ao Prato”, promovendo as cadeias curtas e os mercados locais, e apoiando a criação de Associações pela Manutenção da Agricultura de Proximidade.

Incentivar agricultores que implementem o Modo de Produção Biológico, bem como outros modos de produção assentes nas melhores práticas ambientais, sujeitos a medidas que promovam a salvaguarda da biodiversidade, dos solos e dos recursos naturais, através da criação de um fundo de reserva que assegure a disponibilidade de verbas, no tempo certo, para o pagamento de medidas agro-ambientais, e através do IVA reduzido para os produtos integralmente de origem “bio” produzidos em Portugal.

Eliminar a utilização de glifosato em Portugal no prazo de 5 anos, apoiando agricultores e agricultoras no processo de transição.

Apoiar os modos de produção sustentáveis como o Modo de Produção Biológica, agricultura em Rede Natura, raças autóctones, pastoreio extensivo, culturas tradicionais, mosaicos agroflorestais e Produção Integrada, entre outras, com a abertura anual de concurso de Medidas Agroambientais, de modo a que novas produções tenham acesso regular aos apoios.

Incentivar a reestruturação da rede de cooperativas agrícolas nacionais, ajustando-as de acordo com as necessidades locais e atuais.

Incentivar a valorização dos resíduos orgânicos e biomassa florestal, promovendo a compostagem destes materiais para enriquecimento do solo em termos de matéria orgânica, reduzindo dessa forma a procura por fertilizantes artificiais e travando a instalação de novas centrais de biomassa; introduzindo regras obrigatórias de sustentabilidade da biomassa utilizada nas centrais existentes. Terminar os apoios à queima da biomassa florestal para geração de energia elétrica, direcionando estes apoios para a conversão da infraestrutura e logística associadas para a valorização da biomassa florestal enquanto recurso para reforço da matéria orgânica dos solos e valorização de resíduos azotados. Os recursos públicos direcionados atualmente para a combustão deverão ser redirecionados para estratégias de incorporação da biomassa florestal no solo “in situ”, por via mecânica ou silvopastorícia, ou através da sua combinação com matérias orgânicas azotadas com vista à obtenção de matéria orgânica para uso florestal ou agrícola.

Rever integralmente o regime jurídico, Lei de Bases e demais políticas florestais destinadas ao planeamento, gestão, arborização, fitossanidade, ordenamento ou outros desígnios relacionados com a floresta, a respetiva proteção, a prevenção e o combate aos incêndios florestais.

Revitalizar o Conselho Nacional da Floresta, mobilizando a participação conjunta de organismos e laboratórios do Estado, organizações do setor, organizações não governamentais de ambiente, outros representantes da sociedade civil, universidades e instituições de investigação, entre outros agentes, na revisão e acompanhamento das políticas florestais e respetiva implementação.

Privilegiar exclusivamente espécies ou variedades nativas ou autóctones nos Programas de Ordenamento Florestal, atribuindo particular prioridade às espécies endémicas, às Áreas Protegidas e aos Sítios da Rede Natura 2000.

Introduzir medidas de ajuste à meta máxima de eucaliptal em Portugal inscrita na lei para 2030, através da criação de um sistema de fiscalização eficaz às plantações ilegais consumadas ao longo das últimas décadas; limitar a relocalização de plantações através de projetos de compensação de modo a impedir um acréscimo da área ocupada por eucalipto em Portugal.

Incentivar a criação de cooperativas para a gestão e exploração sustentável da floresta nas áreas que integram o banco de terras do Estado, potenciando economias de escala e respeitando o ordenamento previsto nas políticas florestais revistas, reforçando os mecanismos que permitam a gestão conjunta das áreas florestais, com particular atenção às zonas de minifúndio, e revigorando as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF).

Elaborar uma estratégia nacional de sensibilização para um comportamento responsável face aos incêndios, com metas concretas para a redução do número de ignições involuntárias, informando quanto aos comportamentos adequados em caso de incêndio; criar um fator para cobrir a perda de rendimento do proprietário florestal, para reconversão florestal, para espécies com menor suscetibilidade ao fogo, como folhosas autóctones.

Dotar a Administração Pública dos recursos humanos necessários à implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR)Dotar a Administração Pública dos recursos humanos necessários à implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), assegurando que a articulação entre as escalas nacional, regional e local seja efetiva e que a célere implementação dos respetivos Programas de Ação se concretize, dentro dos prazos necessários.

Iniciar um novo inventário florestal, dado que o último inventário terminou em 2018, antes das podas agressivas, abates e extração de biomassa para empreendimentos de vária ordem.

Reforçar a resiliência dos territórios vulneráveis de floresta face aos fogos e dinâmicas de abandono de atividades agrícolas, florestais e serviços de ecossistemas associados em zonas de proximidade de pequenos aglomerados em zonas mais vulneráveis, através de um reforço substancial do programa Condomínios de Aldeia, que promove a manutenção a médio de prazo das atividades agroflorestais e da silvopastorícia nestas comunidades. Este reforço deverá contemplar um reforço de meios à Direção Geral do Território e uma verba anual permanente para abertura de novos condomínios de aldeia de forma a promover a gestão contínua das zonas florestais na proximidade de comunidades rurais.

Reduzir a quantidade de queimadas de biomassa florestal criando concursos anuais para criação de pequenos pontos públicos de compostagem a nível local, em articulação com municípios, freguesias e serviços florestais das Comunidades Intermunicipais, onde entidades públicas, particulares e empresas possam descarregar matérias orgânicas como alguns resíduos agrícolas, florestais, pecuários e de espaços verdes para serem compostados e onde utentes possam posteriormente levantar as matérias orgânicas já compostadas para incorporação e enriquecimento dos solos.

Reforçar o investimento no Banco Português de Germoplasma Vegetal, de modo a dotar o seu quadro de pessoal efetivo do número necessário e suficiente de investigadores, técnicos superiores e assistentes e dos recursos financeiros necessários e essenciais ao desenvolvimento do seu trabalho.