Incentivar a criação de cooperativas para a gestão e exploração sustentável da floresta nas áreas que integram o banco de terras do Estado, potenciando economias de escala e respeitando o ordenamento previsto nas políticas florestais revistas, reforçando os mecanismos que permitam a gestão conjunta das áreas florestais, com particular atenção às zonas de minifúndio, e revigorando as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF).