Incentivar a valorização dos resíduos orgânicos e biomassa florestal, promovendo a compostagem destes materiais para enriquecimento do solo em termos de matéria orgânica, reduzindo dessa forma a procura por fertilizantes artificiais e travando a instalação de novas centrais de biomassa; introduzindo regras obrigatórias de sustentabilidade da biomassa utilizada nas centrais existentes. Terminar os apoios à queima da biomassa florestal para geração de energia elétrica, direcionando estes apoios para a conversão da infraestrutura e logística associadas para a valorização da biomassa florestal enquanto recurso para reforço da matéria orgânica dos solos e valorização de resíduos azotados. Os recursos públicos direcionados atualmente para a combustão deverão ser redirecionados para estratégias de incorporação da biomassa florestal no solo “in situ”, por via mecânica ou silvopastorícia, ou através da sua combinação com matérias orgânicas azotadas com vista à obtenção de matéria orgânica para uso florestal ou agrícola.