Solos, Agricultura, Florestas, e Alimentação

Para se ser verdadeiramente LIVRE, é essencial que todas as pessoas tenham acesso a uma alimentação saudável, a um ambiente equilibrado e a um território capaz de sustentar a vida. Só é liberdade a sério quando também houver água limpa e bem gerida, solos férteis, florestas vivas e ecossistemas equi...

Promover as práticas agroecológicas e regenerativas, mantendo o dinamismo das zonas rurais, o combate às alterações climáticas e a perda de biodiversidade, com o apoio das tradições agrícolas, do conhecimento, da cultura e da utilização, por estes agricultores, das suas próprias sementes e espécies autóctones.
Fortalecer a pequena agricultura local através do reforço do Estatuto da Agricultura Familiar (EAF) com medidas destinadas a encorajar os investimentos na produção e comercialização de pequena escala a nível local nos circuitos curtos de abastecimento, nomeadamente: integrar os detentores do EAF no Regime da Pequena Agricultura (RPA), devendo respeitar as condicionantes de ambos e sendo elegíveis todas as explorações em EAF que não sejam detentores de direitos relativos aos pagamentos diretos; convocar a Comissão Nacional da Agricultura Familiar (CNAF), de forma a propor formas de organização, comercialização, formação e modernização das e dos pequenos agricultores.
Promover a eficiência de aplicação de fundos públicos e também a economia circular no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), articulando a execução dos apoios com a implementação dos planos de ação para a economia circular, promovendo a reutilização e co-propriedade de equipamentos, maquinaria e estruturas agrícolas tornando estes materiais elegíveis no âmbito de apoios nas candidaturas ao investimento, desde que abrangidos por garantia do fabricante, em estado de pleno funcionamento e com a revisão e documentação regularizadas.
Garantir a eficiência na aplicação dos apoios públicos no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), realizando um relatório da evolução dos projectos financiados e agentes intermédios de financiamento no âmbito dos Projectos de Desenvolvimento Rural (PRODER e PDR), de modo a avaliar os sucessos, dificuldades e fatores a corrigir e as principais melhorias a realizar para eficazmente aplicar os apoios ao investimento e ao início de atividade agrícola.
Promover a mutualização do risco face a perdas por fenómenos extremos. As alterações climáticas e outros fatores imprevisíveis geram cada vez maiores danos em colheitas e equipamentos, sendo mobilizados recorrentemente programas de apoio a estas perdas. A adesão a um plano de mutualização do risco deve ser tida em conta para elegibilidade de apoios devido a perdas para as explorações de média e grande dimensão e devem ser comparticipados até 70%, regulados de forma a que os custos sejam ajustados aos rendimentos da atividade, e dando preferência a seguros coletivos.
Incentivar a gestão e organização dos territórios rurais, sobretudo em regiões de minifúndio, reforçando os mecanismos financeiros do programa Emparcelar Para Ordenar com uma dotação anual reforçada, de modo a lançar concursos anuais com prazos e valores que permitam um impacto efectivo nos terrenos rurais, dando prioridade a terrenos com áreas inferiores a 1ha.
Proteger a posição das e dos agricultores na cadeia de distribuição agroalimentar, através da proibição das vendas abaixo dos custos de produção (dumping) ou do estabelecimento de sistemas de controlo de margens de lucro.
Reconhecer o papel da mulher na agricultura, promovendo a valorização e a visibilidade da mulher agricultora, em especial na agricultura familiar, incentivando a sua participação cívica e associativa através da sua capacitação, contribuindo para a melhoria das suas condições de vida e reduzindo a desigualdade entre homens e mulheres e a discriminação no setor.
Reativar os laboratórios do Estado dedicados à investigação, inovação e desenvolvimento da agricultura e das florestas, bem como os viveiros e estações agrícolas, gerando vagas para a contratação de investigadores, complementando estas estruturas com incubadoras e aceleradoras de empresas cuja atividade venha a suportar ou adicionar valor ao resultado de toda esta atividade, demonstrando oportunidades comerciais, formando continuamente os produtores e privilegiando metas como o combate, mitigação e adaptação às alterações climáticas, a conservação da natureza e da biodiversidade - incluindo o património genético.
Travar a expansão de sistemas de produção agrícola e florestal insustentáveis, privilegiando modos de produção que permitam a implementação simultânea de medidas benéficas para a biodiversidade, a manutenção ou recuperação dos solos, proporcionando usos futuros do solo alternativos e a minimização do uso de agroquímicos e dos recursos naturais necessários à produção; desenvolvendo e apoiando protocolos de recolha e tratamento de resíduos e remanescentes de produtos fitofarmacêuticos descontinuados, proibidos ou sem autorização de venda.
Desenvolver uma ferramenta digital pública, e em código aberto, para a recolha de dados relativos à estrutura da exploração agrícola, presença de habitats semi-naturais, adoção de boas práticas agrícolas e na relação laboral com os trabalhadores agrícolas, promovendo a utilização desta ferramenta por agricultores que recebam apoios públicos.
Mapear e incentivar a valorização dos sistemas agrícolas e silvícolas de elevado valor natural à escala nacional, com o objectivo de reverter as tendências de abandono ou intensificação e consequente perda de paisagens culturais das zonas rurais do país, assim como de biodiversidade e provisão de serviços dos ecossistemas.
Garantir o acesso prioritário à terra invertendo políticas que privilegiam e promovem o grande agronegócio e a instalação de grandes centros eletroprodutores de energias renováveis.
Elaborar um Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação 2030, com o apoio de todas as partes interessadas, tirando partido da avaliação do programa anterior, para enfrentar o problema que afeta grande parte dos solos nacionais, assegurando o financiamento necessário para a sua implementação. Este novo programa deverá articular-se com a execução dos apoios do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2023-2027, e deverá ser dotado de uma visão para o horizonte de 2050, antecipando a necessária articulação, para esse fim, das políticas setoriais relacionadas com a agricultura, a pecuária, a floresta, a conservação da natureza e o combate, mitigação e adaptação às alterações climáticas.
Atribuir uma taxa de IVA de 6% para todos os equipamentos que permitam aumentar a eficiência no consumo de água, tais como tanques, rega gota-a-gota, sensores e automatização, bombas e equipamento similar, telas de solo e outras formas de mulching, telas e materiais para construção de charcas de retenção de água das chuvas, entre outros.
Promover técnicas de retenção, infiltração, e disseminação de água na paisagem e o uso de culturas apropriadas à paisagem bem como reforçar os montantes de apoio previstos no programa de Apoio Financeiro à Seca em situações de perda de produção ou de acréscimo de custos decorrentes de seca.
Condicionar o acesso a apoios públicos para o regadio à adoção de um plano de gestão para a biodiversidade, uso da água e do solo, no contexto da exploração agrícola, que integre boas práticas na estruturação da paisagem, na distribuição de habitats semi-naturais, e no recurso a tecnologia de precisão, bem como de um programa de ação que inclua a monitorização destes recursos.
Rever a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica, atualizando-a face ao objetivo de assegurar 25% da superfície agrícola útil dedicada ao modo de produção biológico, formalizada na Estratégia Europeia “Do Prado ao Prato”.
Incentivar agricultores que implementem o Modo de Produção Biológico, bem como outros modos de produção assentes nas melhores práticas ambientais, sujeitos a medidas que promovam a salvaguarda da biodiversidade, dos solos e dos recursos naturais, através da criação de um fundo de reserva que assegure a disponibilidade de verbas, no tempo certo, para o pagamento de medidas agro-ambientais, e através do IVA reduzido para os produtos integralmente de origem “bio” produzidos em Portugal.
Fomentar iniciativas integradas de práticas de agricultura mais sustentáveis e desenvolvimento rural em áreas classificadas e de especial interesse, nomeadamente zonas de Património Agrícola Mundial.
Eliminar a utilização de glifosato em Portugal no prazo de 5 anos, apoiando agricultores e agricultoras no processo de transição.
Apoiar os modos de produção sustentáveis (modo de produção biológica, agricultura em Rede Natura, raças autóctones, pastoreio extensivo, culturas tradicionais, mosaicos agroflorestais e Produção Integrada, entre outras) assegurando o acesso regular de novas produções aos apoios através da abertura anual de um concurso de medidas agroambientais, baseado na avaliação contextual e que tenha em conta as características da região e das culturas produzidas.
Incentivar a reestruturação da rede de cooperativas agrícolas, ajustando-as de acordo com as necessidades locais e atuais. Incentivar a formação de novas cooperativas que respondam aos desafios do setor agrícola nomeadamente na questão da mão-de-obra migrante (cooperativas de trabalho), na partilha de equipamentos (cooperativas de partilha de equipamentos) e na importância da colaboração (cooperativas integrais e multisetoriais).
Incentivar a valorização dos resíduos orgânicos e biomassa florestal, promovendo a compostagem destes materiais para enriquecimento do solo em termos de matéria orgânica, reduzindo dessa forma a procura por fertilizantes artificiais e travando a instalação de novas centrais de biomassa; introduzindo regras obrigatórias de sustentabilidade da biomassa utilizada nas centrais existentes. Terminar os apoios à queima da biomassa florestal para geração de energia elétrica, direcionando estes apoios para a conversão da infraestrutura e logística associadas para a valorização da biomassa florestal enquanto recurso para reforço da matéria orgânica dos solos e valorização de resíduos azotados. Os recursos públicos direcionados atualmente para a combustão deverão ser redirecionados para estratégias de incorporação da biomassa florestal no solo “in situ”, por via mecânica ou silvopastorícia, ou através da sua combinação com matérias orgânicas azotadas com vista à obtenção de matéria orgânica para uso florestal ou agrícola.
Rever integralmente o regime jurídico, Lei de Bases e demais políticas florestais destinadas ao planeamento, gestão, arborização, fitossanidade, ordenamento ou outros desígnios relacionados com a floresta, a respetiva proteção, a prevenção e o combate aos incêndios florestais.
Transferir a gestão da floresta para a tutela do Ministério do Ambiente, de forma a garantir uma gestão integrada e ecossistémica que valorize as florestas como ecossistemas multifuncionais e essenciais para o equilíbrio do meio, recusando uma visão puramente utilitarista e redutora das florestas à produção de biomassa. Promover uma visão que reconhece o papel da floresta na conservação da biodiversidade, na regulação climática, na proteção dos recursos hídricos e na construção de paisagens resilientes.
Revitalizar o Conselho Nacional da Floresta, mobilizando a participação conjunta de organismos e laboratórios do Estado, organizações do setor, organizações não governamentais de ambiente, outros representantes da sociedade civil, universidades e instituições de investigação, entre outros agentes, na revisão e acompanhamento das políticas florestais e respetiva implementação.
Privilegiar espécies ou variedades nativas, autóctones ou melhor adaptadas às características regionais nos Programas de Ordenamento Florestal, atribuindo particular prioridade às espécies endémicas, às Áreas Protegidas e aos Sítios da Rede Natura 2000, assegurando as melhores práticas de restauro ecológico.
Introduzir medidas de redução da meta máxima de área de eucaliptal e de área contínua do mesmo em Portugal, inscrita na lei para 2030, a restringir a zonas propícias à produção de eucaliptal em territórios de menor risco de incêndios florestais, através de um sistema de fiscalização eficaz às plantações ilegais consumadas ao longo das últimas décadas; limitar a relocalização de plantações através de projetos de compensação, de modo a impedir um acréscimo da área ocupada por eucalipto em Portugal.
Incentivar a criação de cooperativas para a gestão e exploração sustentável da floresta nas áreas que integram o banco de terras do Estado, e a revitalização das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) potenciando economias de escala e respeitando o ordenamento previsto nas políticas florestais revistas, reforçando mecanismos que permitam a gestão conjunta das áreas florestais, com particular atenção às zonas de minifúndio.
Elaborar uma estratégia nacional de sensibilização e reforço da vigilância e fiscalização dos incêndios florestais; criar apoios para reconversão florestal com espécies com menor suscetibilidade ao fogo, como folhosas autóctones, cobrir a perda de rendimento do proprietário florestal e remunerar os serviços de ecossistemas prestados.
Dotar a Administração Pública dos recursos humanos necessários à implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), assegurando que a articulação entre as escalas nacional, regional e local seja efetiva e que a célere implementação dos respetivos Programas de Ação se concretize, dentro dos prazos necessários.
Reforçar a resiliência dos territórios vulneráveis de floresta face aos fogos e dinâmicas de abandono de atividades agrícolas, florestais e serviços de ecossistemas associados em zonas de proximidade de pequenos aglomerados em zonas mais vulneráveis, através de um reforço substancial do programa Condomínios de Aldeia, que promove a manutenção a médio de prazo das atividades agroflorestais e da silvopastorícia nestas comunidades. Este reforço deverá contemplar um reforço de meios à Direção-Geral do Território e uma verba anual permanente para abertura de novos condomínios de aldeia de forma a promover a gestão contínua das zonas florestais na proximidade de comunidades rurais.
Reduzir a quantidade de queimadas de biomassa florestal criando concursos anuais para criação de pequenos pontos públicos de compostagem a nível local, em articulação com municípios, freguesias e serviços florestais das Comunidades Intermunicipais, onde entidades públicas, particulares e empresas possam descarregar matérias orgânicas como alguns resíduos agrícolas, florestais, pecuários e de espaços verdes para serem compostados e onde utentes possam posteriormente levantar as matérias orgânicas já compostadas para incorporação e enriquecimento dos solos.
Reverter as alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), vulgo “Lei dos Solos”, para salvaguardar da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional, promovendo a atualização desta última com as cartas de aptidão dos solos, evitando a ocupação dispersa do território por edificações e infraestruturas e reforçando a defesa das características ambientais.
Reforçar o investimento no Banco Português de Germoplasma Vegetal, criando polos regionais, de modo a dotar o seu quadro de pessoal efetivo do número necessário e suficiente de investigadores, técnicos superiores e assistentes e dos recursos financeiros necessários e essenciais ao desenvolvimento do seu trabalho.
Implementar urgentemente as cartas de aptidão para usos de solos já existentes e mantidas na gaveta, usando-as para definir corretamente quais são as áreas do país com real aptidão agrícola, quais as que terão apenas aptidão para agricultura de subsistência familiar, e quais as que não têm qualquer aptidão agrícola, permitindo assim a maximização dos reais potenciais dos diferentes solos, protegendo com maior eficácia os que devem ser protegidos e libertando os outros para todas as outras necessidades.
Rever a lei do Banco de Terras e do Fundo de Mobilização de Terras de modo a que os terrenos devolutos e sem proprietário conhecido possam ser arrendados a entidades públicas e privadas legalmente constituídas ou a novos agricultores que tenham como finalidade práticas alinhadas com os princípios da agroecologia e agricultura regenerativa, compatíveis com o restauro da natureza e a manutenção das funções de ecossistema.
Cancelar as concessões de exploração de lítio nas minas do Romano e do Barroso, inseridas na única região de Portugal classificada pela Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) como Património Agrícola Mundial.
Criar a Secretaria de Estado da Transição Agroecológica e Alimentação Saudável e Sustentável e um sistema de planeamento alimentar intersectorial, que preveja instrumentos de política a todas a escalas (nacional, regional e local) e esteja em plena articulação com o Plano Estratégico da PAC (2023-2027) e com o sistema de ordenamento do território e os instrumentos jurídicos de gestão do território: * integrando as perspectivas da saúde pública, da preservação do ambiente e da biodiversidade e da soberania e segurança alimentar na política alimentar nacional; * promovendo a territorialização do sistema alimentar e o aumento da auto-suficiência alimentar a nível nacional, de acordo com a especificidade e potencial de cada região agrária e as culturas e variedades tradicionais; * incentivando os sistemas produtivos necessários para reduzir escassez de oferta no mercado interno, reduzindo a dependência externa; * promovendo lógicas de produção e consumo local articuladas com os objetivos de uma verdadeira economia circular.
Promover guias de compras públicas saudáveis e sustentáveis para as cantinas públicas, seguindo critérios de seleção (como a sazonalidade, o impacte ambiental, entre outros), equidade e resiliência económica, assim como critérios de valorização para a diminuição do desperdício, como a compra de produtos fora dos padrões de calibragem.
Delegar nos Municípios a execução de Estratégias Alimentares Locais participadas e transdisciplinares, construídas por Assembleias de Redes Alimentares Locais que integrem os planos de adaptação às alterações climáticas, os mecanismos de planeamento regional e que contribuam para assegurar a transição proteica.
Criar um Programa Nacional de Literacia Alimentar, que inclua nos seus conteúdos a vida do solo, a saúde humana e a saúde dos ecossistemas, conforme proposto pela Organização Mundial de Saúde.
Investir na produção nacional de produtos de base vegetal, alternativos a produtos de origem animal e investir em investigação e desenvolvimento de produtos de base vegetal sustentáveis.
Promover a alimentação de base vegetal enquanto uma alternativa alimentar saudável e equilibrada, sempre que ponderada e guiada por diretivas de profissionais de saúde e outras áreas pertinentes e sempre que adaptada à idade ou fase de crescimento, hábitos de atividade física e condições de saúde específicas do indivíduo.