Reverter as alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), vulgo “Lei dos Solos”, para salvaguardar da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional, promovendo a atualização desta última com as cartas de aptidão dos solos, evitando a ocupação dispersa do território por edificações e infraestruturas e reforçando a defesa das características ambientais.