Igualdade, Justiça Social e Liberdade
Não é normal um país onde quem trabalha não tem dinheiro para uma casa; onde quem quer estudar não consegue; onde se quer sonhar, mas não se vê como. A desigualdade, a injustiça e a discriminação causam assimetrias profundas que atentam contra a dignidade humana, diminuem a qualidade de vida e imped...
Dar prioridade à erradicação da pobreza em Portugal, revendo e aprofundando a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e interrompendo a reprodução intergeracional da pobreza. A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (ENPC) tem de ter os recursos, o financiamento e o alcance social necessários para a erradicação da pobreza. Para ser eficaz tem de ser revista com ambição, estabelecendo os seguintes objetivos estratégicos:
* promover uma melhor redistribuição da riqueza, o combate às desigualdades, o aumento do bem-estar e da autonomia económica das pessoas e do país;
* combater as dificuldades de acesso à habitação que aumentam a insegurança financeira das pessoas e famílias e o número de pessoas em situação de sem-abrigo;
* criar um mecanismo destinado a erradicar a pobreza de mulheres grávidas e de agregados familiares com bebés até 2 anos de idade, prevenindo os impactos da pobreza na saúde e no desenvolvimento precoce de bebés e contribuindo para a redução das iniquidades;
* combater a pobreza infantil e todas as formas de exclusão no período da infância e juventude, garantindo condições de desenvolvimento integral das crianças e jovens e contribuindo para maior equidade e para a melhoria dos indicadores de educação, formação e qualificação;
* apostar em perspetivas de médio e longo prazo de execução das políticas, através da aprovação de novo plano de ação específico, preparando a continuidade da Estratégia após 2030 e promovendo a justiça intergeracional;
* realizar, em conjunto com a Segurança Social, um estudo sobre o efetivo combate à pobreza infantil, nomeadamente através da realização de um mapa da acumulação das várias prestações existentes, os seus beneficiários e os efeitos concretos na redução da pobreza infantil. Este estudo deverá favorecer uma ação mais eficaz no combate à pobreza infantil, identificando as áreas e os subsídios que devem ser majorados em prioridade de modo a acabar com este fenómeno até 2030.
Garantir os direitos e a integração das pessoas em situação de sem-abrigo, dotando o Orçamento do Estado com as verbas necessárias para a erradicação desse fenómeno até 2030 implementando a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo:
* prestando apoio integrado no domínio da habitação, da saúde, do emprego e da formação escolar e profissional;
* priorizando o alargamento do programa housing-first, garantindo maior capacidade de alojamento e de apartamentos partilhados em todo o território nacional;
* aumentando as respostas específicas para mulheres, pessoas LGBTQIA+, famílias, incluindo as monoparentais, bem como a flexibilidade de soluções e mecanismos;
* regulando o recurso ao design urbano hostil que inviabiliza o uso de espaços públicos ou de acesso ao público, bem como de mobiliário urbano para descanso ou pernoita de pessoas em situação de sem-abrigo.
Combater a segregação nas suas múltiplas dimensões, promovendo a atribuição de habitação pública de forma transversal e inclusiva e criando mecanismos eficazes de investigação de denúncias de discriminação no acesso a arrendamento. Adotar medidas que contrariem a segregação nas escolas públicas com base no rendimento, origem racial e étnica ou outros eixos de exclusão e discriminação e implementar o Programa Cidade Sem Periferias para garantir condições de habitação, transportes, espaço público, serviços e escolas para todas as pessoas.
Garantir a igualdade de género em todas as suas interseções, ao:
* reforçar, garantir e fiscalizar a aplicação dos planos de ação existentes e que compõem a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação – Portugal + Igual (ENIND);
* garantir que os Quadros de Avaliação e Responsabilidade das instituições públicas tenham, entre os seus objetivos, a plena igualdade de género;
* promover a publicação de indicadores desagregados por género;
* incorporar a perspetiva de género na elaboração de todos os programas orçamentais e a sua monitorização anual e tornando obrigatória a avaliação de impacto de género, e a sua consequente publicação, na definição de políticas públicas - medidas que devem ser monitorizadas pela tutela para a Cidadania e a Igualdade e apoiadas pela CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, ao introduzir a perspetiva de género na Lei de Enquadramento Orçamental. Assegurar também que a Conta Geral do Estado passa a disponibilizar informação sobre o impacto de género das medidas executadas em cada ano;
* reforçar os apoios financeiros e de meios para as organizações, sem fins lucrativos, que atuam no domínio da igualdade de género;
* garantir a plena aplicação da Lei da Igualdade Salarial, através do reforço dos meios preventivos da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) e de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), assegurando a punição das empresas que tenham práticas remuneratórias discriminatórias;
* reduzir a disparidade salarial entre géneros através da atribuição de benefícios fiscais às empresas que promovam a igualdade salarial no âmbito do incentivo à valorização salarial;
* promover a transparência remuneratória nas empresas pela transposição da Diretiva Europeia 2023/970;
* reforçar a participação equilibrada de géneros na política e a sua representação nos órgãos de soberania, ao rever as quotas previstas na Lei da Paridade, como pelas criação de mecanismos que assegurem a alternância entre géneros;
* reforçar a representação equilibrada de géneros na administração das empresas e instituições públicas, estabelecendo a paridade como regra nos órgãos diretivos e pela criação de mecanismos que assegurem a alternância entre géneros em altos cargos;
* promover a paridade de género na comunicação social e em órgãos coletivos de administração, gestão e acompanhamento de instituições e fundações culturais sob alçada do Estado e do setor privado;
* reforçar o papel dos homens na parentalidade e na participação e divisão de tarefas familiares;
* reforçar conteúdos educativos sobre a igualdade de género, não discriminação, direitos sexuais e reprodutivos no currículo escolar;
* desenvolver campanhas de sensibilização para a eliminação dos estereótipos e dos papéis sociais atribuídos a cada género;
* combater as desigualdades de género nas pensões, nomeadamente através do aumento progressivo dos valores mínimos das pensões não contributivas e das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social.
Combater a violência de género, a violência contra mulheres e raparigas, a violência doméstica e no namoro:
* realizar um inquérito anual, de modo a que o Estado, comunidade académica e organizações da sociedade civil disponham de dados concretos que permitam melhor combater e prevenir todas as formas de violência de género;
* promover medidas de proteção à vítima, garantindo o direito das vítimas à habitação de família e o efetivo afastamento do agressor;
* implementar medidas legais, que impeçam o agressor de voltar à residência onde o crime de violência doméstica foi cometido, permitindo que as vítimas possam continuar a viver nas suas casas e comunidades em segurança;
* garantir acompanhamento psicológico gratuito às vítimas de violência de género, violência doméstica e violência no namoro, bem como às suas famílias;
* criar um Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Sexual e de Promoção da Segurança Digital e Presencial de Crianças e Jovens com vista à sensibilização para as várias formas de violência sexual contra crianças e jovens e capacitação sobre a produção e partilha de conteúdos digitais que podem ser ilegitimamente utilizados para a prática de crimes de exploração e abuso sexual de crianças e jovens;
* reforçar o apoio às organizações não governamentais que trabalham no apoio às vítimas e na prevenção e combate da violência de género, de violência doméstica, da violência sexual, do tráfico e exploração de seres humanos;
* implementar uma rede de serviços de apoio a vítimas e sobreviventes de violência de género, incluindo violência doméstica e violência sexual, que siga os padrões internacionais (nomeadamente do Conselho da Europa e das Nações Unidas) no que respeita à disponibilidade, modelos de intervenção, incluindo em trauma, e qualidade dos serviços, designadamente através da criação de uma bolsa especializada de tradução e interpretação disponível para entidades que atendem pessoas com deficiência, migrantes e outras comunidades com especificidades linguísticas e culturais;
* criar espaços descaracterizados, em locais seguros e em articulação com as forças de segurança e serviços de proximidade, onde possam ser realizadas visitas supervisionadas de pais a crianças;
* estabelecer em meio hospitalar procedimentos e orientações padronizados para a identificação e assistência a vítimas de violência de género, incluindo violência doméstica e violência sexual, a aplicar por profissionais de saúde, pessoal técnico auxiliar de saúde e forças de segurança;
* alargar o prazo de denúncia e o prazo de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual. Tornar o crime de violação num crime público, garantindo todos os meios às vítimas deste tipo de crimes, como apoio psicológico e legal;
* apostar na investigação e combate ao crime organizado que alimenta o tráfico e exploração de seres humanos, nomeadamente a exploração sexual;
* formar profissionais de setores prioritários, como saúde, educação, justiça, administração local, forças e serviços de segurança e Segurança Social para a prevenção, a identificação de sinais de exposição individual e coletiva a eventos potencialmente traumáticos e para o correto encaminhamento de vítimas para serviços de apoio especializados;
* garantir, nos serviços e estruturas do Estado, a adoção de medidas de prevenção do assédio no local de trabalho alinhadas com as recomendações da CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - e criando incentivos à adoção de orientações semelhantes nas empresas privadas;
* reforçar e financiar programas, medidas obrigatórias de intervenção e reabilitação para pessoas agressoras logo desde a sua primeira identificação, para eliminar ou diminuir a tão frequente reincidência, e impedimento de que as mesmas vítimas sejam novamente alvo de agressão, através da aprendizagem da deteção de sinais de violência e de modos de atuação;
* garantir aconselhamento jurídico e apoio judiciário gratuito para todas as pessoas a quem tenha sido atribuído o estatuto de vítima especialmente vulnerável, independentemente da sua capacidade económica, prestando também apoio e informação sobre medidas de proteção e de apoio;
* expandir a rede de casas-abrigo, de acolhimento de emergência e de soluções habitacionais que promovam a autonomização das vítimas, garantindo uma maior cobertura nacional e o reforço das condições dos serviços especializados a vítimas e suas famílias;
* alargar a acessibilidade para as pessoas com deficiência, incapacidade e necessidades específicas na rede de abrigos de violência doméstica do país;
* promover a coordenação entre as secções de família e menores e as secções criminais dos tribunais judiciais para proteção rápida e integrada das vítimas e das suas famílias;
* permitir às vítimas de violência doméstica beneficiar de uma moratória no prazo de pagamento das prestações do contrato de crédito à habitação, considerando as situações de crédito conjunto entre a vítima e a pessoa agressora;
* reforçar as campanhas de sensibilização contra a violência no namoro, violência contra mulheres e raparigas, violência doméstica, mutilação genital feminina e assédio moral e sexual.
Prevenir todas as formas de violência interpessoal:
* criar uma linha de apoio de STOP Violência de modo a impedir, no momento e no futuro, ações de violência;
* reforçar o apoio nas instituições públicas e privadas à promoção de psicoeducação e grupos de apoio, bem como terapias individuais e grupais para controlo da raiva, para pessoas em risco de praticar atos de violência, bem como apoio para pessoas, famílias, grupos ou comunidades em risco de sofrer atos violência, ou que recorrentemente sofrem e praticam atos de violência;
* facilitar o acesso e reforçar o número de entidades competentes juridicamente para a gestão de conflitos de modo não-violento: os julgados de paz, a mediação e a arbitragem;
* estimular o conhecimento e experimentação de modos de relacionamento de sucesso não violentos em entidades públicas e privadas, formações em comunicação não-violenta (CNV) e outras formas de resoluções de conflitos não violentos, como o programa da Academia de Escolas UBUNTU (já em parceria com a DGE);
* encorajar a intervenção do espectador; para que de modo seguro pare a violência, distraia ou procure ajuda quando testemunhar abuso, bem como promovendo e facilitando a queixa ou denúncia nas autoridades competentes, e promovendo também o reconhecimento social das pessoas que denunciam e educando as pessoas que se identificou não terem denunciado a violência por prática ou incapacidade de identificar uma ação de abuso ou violência.
Garantir tolerância zero ao abuso sexual de menores e assegurar o apoio às vítimas:
* capacitar famílias, profissionais de saúde e de educação, forças e serviços de segurança e a Segurança Social para a identificação de sinais de abuso e modos de atuação;
* alargar os prazos de denúncia e de prescrição de crimes de abuso sexual de menores;
* garantir o apoio psicológico imediato e gratuito às vítimas e às famílias;
* promover ações de sensibilização para crianças e jovens sobre consentimento, sexualidade e sobre canais e formas de denúncia.
Combater o discurso de ódio online:
* criminalizando a ciberviolência, nomeadamente a ciberperseguição, o ciberassédio e o ciberincitamento à violência ou ao ódio;
* desenvolvendo um plano nacional para combate a discursos de ódio online;
* promovendo projetos de formação, em conjunto com a Polícia Judiciária e a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), sobre o dever de denúncia das plataformas eletrónicas ao Ministério Público de conteúdos que possam constituir o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência e a punição em caso de incumprimento, tal como previsto na Lei n.º 40/2020.
Desenvolver estratégias e medidas de justiça restaurativa para a mediação penal, onde vítimas de criminalidade voluntariamente participam no processo, obtendo maior reparação e onde a administração da justiça é orientada, com o consentimento de todas as partes intervenientes no processo, para uma mais eficaz reabilitação da pessoa agressora.
Promover e divulgar informação sobre Direitos Humanos:
* traduzindo e disseminando informação regular e atualizada sobre Convenções Internacionais de Direitos Humanos das quais Portugal é signatário;
* criando um programa nacional de educação para os Direitos Humanos, adaptado a diferentes destinatários, nomeadamente alunos (ensino básico, secundário e superior), trabalhadores que fazem atendimento ao público e grupos profissionais específicos (por exemplo, forças de segurança e guardas prisionais);
* criando programas de formação obrigatória e regular para profissionais das forças e serviços de segurança, do direito e da justiça;
* criando um mecanismo de avaliação de impacto sobre os direitos humanos de todas as iniciativas legislativas e políticas públicas, por forma a garantir que todos os actos legislativos têm em conta os direitos humanos consagrados na Constituição, bem como na legislação europeia e internacional.
Combater a discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género e caraterísticas sexuais, através de iniciativas locais, nacionais e europeias:
* incluir, através de uma Revisão Constitucional, as categorias da identidade de género, expressão de género e características sexuais no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa;
* aprovar uma Lei-quadro antidiscriminação que proíba expressamente a discriminação em razão da orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais;
* incluir as questões LGBTQIA+ de forma transversal nas políticas públicas e na legislação e reforçar a formação de profissionais nas áreas dos Direitos Humanos e questões LGBTQIA+, incluindo trabalhadores da administração pública, elementos das forças e serviços de segurança, profissionais de saúde, das escolas, da segurança social e de serviços de atendimento ao público;
* alargar o regime da gestação de substituição a todas as pessoas;
* prever o reconhecimento de pessoas intersexo na lei e nas várias esferas de serviços públicos, incluindo na saúde e educação;
* rever as regras de registo civil para reconhecer outros marcadores legais de género (por exemplo: não-binária, género fluído), abolindo a exclusividade de uma perspetiva binária de género, alterando a designação do campo "sexo" no Cartão de Cidadão para "género" e permitindo que pessoas intersexo possam deixar esse campo em branco;
* garantir a implementação da recém-aprovada lei de proibição e criminalização das “práticas de conversão” que visam a repressão da orientação sexual, da identidade de género ou da expressão de género, dirigidas a pessoas LGBTQIA+, práticas essas equivalentes a tortura, sejam estas de teor religioso, psicoterapêutico ou outro;
* reforçar o combate a todas as formas de bullying e de exclusão social de crianças e jovens LGBTQIA+ em contextos educacionais através, por exemplo, de formação do pessoal docente e não-docente para diversidade, inclusão e Direitos Humanos, da realização periódica de campanhas de sensibilização e informação (incluindo para associações de pais e mães) e da disponibilização de apoio para bem-estar e saúde mental sempre que necessário.
Combater o racismo estrutural e a xenofobia:
* rever o enquadramento penal dos comportamentos e práticas racistas, considerando que, atualmente, é proibida a discriminação com base na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, mas constitui mera contraordenação:
** alterando a Lei n.º 93/2017 e o Código Penal prevendo a criminalização de tais práticas e alargando as motivações que originam agravamentos penais a outros tipos de crime;
** investindo em medidas alternativas à detenção que incluam a formação e sensibilização em matérias relacionadas com a motivação do crime (por exemplo antisemitismo, islamofobia, anticiganismo ou racismo e xenofobia);
* promover campanhas nacionais regulares antirracistas e dar visibilidade positiva às instituições públicas e privadas que promovam medidas ativas de combate à discriminação e falta de representatividade;
* rever os currículos escolares para que não reproduzam uma versão acrítica da História de Portugal, baseada numa mitologia colonial que não reconhece as violências perpetradas sobre outros povos e culturas, e estimulando o pensamento crítico sobre o passado colonial português e europeu;
* instituir formação obrigatória e regular antirracista para instituições públicas, incluindo as forças e serviços de segurança, serviços públicos, pessoal docente e não docente e profissionais de saúde, com avaliação contínua da eficácia e da qualidade da sua implementação;
* assegurar a plena inclusão das medidas relativas à integração das comunidades ciganas nas políticas de igualdade, designadamente retirando a sua coordenação e implementação da esfera de competências da AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo).
Avançar com a nova Estratégia para a Igualdade, Inclusão e Participação das Comunidades Ciganas 2022-2030, em articulação com as demais políticas públicas de integração e combate à discriminação e avaliando a implementação e o impacto da última Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC), que, nomeadamente:
* promova a investigação académica sobre as comunidades ciganas;
* privilegie iniciativas de base comunitária, incluindo através da mediação, e promova a representação e a participação de pessoas ciganas nas instituições e processos decisórios;
* apoie o trabalho e a sustentabilidade das associações ciganas, em particular daquelas que têm como missão promover a igualdade entre mulheres e homens;
* promova o conhecimento sobre a comunidade cigana e a sua história, designadamente através do sistema educativo e dos manuais escolares;
* mitigue as persistentes barreiras ao acesso a serviços públicos essenciais como os cuidados de saúde por pessoas ciganas.
Reforçar, valorizar e promover a investigação científica das ciências sociais e humanas em questões de igualdade, designadamente nos campos da sociologia, demografia, geografia, psicologia, ética aplicada e filosofia política, e etnografia de modo a aperfeiçoar a conceção de políticas sociais com as circunstâncias pessoais e sociológicas e as necessidades das populações invisibilizadas e vulneráveis à discriminação e à desigualdade social, designadamente, minorias raciais e étnicas, sexuais, de identidade e expressão de género, pessoas com deficiência e pessoas com neurodivergências.
Assegurar a proteção social e laboral e garantir o respeito pela dignidade das pessoas no trabalho sexual/prostituição, através de soluções construídas em conjunto com as pessoas envolvidas:
* criar as condições para que os direitos das pessoas sejam protegidos, a sua saúde preservada e garantindo o acesso a medidas de segurança;
* policiar o tráfico e a exploração e não a prática da prostituição;
* conceber, financiar e alocar recursos a planos de saída da prostituição não discriminatórios para quem o deseje, envolvendo não só a administração central, mas também as autarquias locais, associações e coletivos diretamente envolvidos;
* prevenir a entrada de pessoas vulneráveis na prostituição;
* elaborar o Livro Branco sobre Trabalho Sexual e Prostituição, que permita conhecer a realidade do trabalho sexual e da prostituição em Portugal e que avalie as necessidades e caminhos de regulamentação.
Garantir um envelhecimento digno, ao:
* criar uma rede pública de residências assistidas e de estruturas residenciais para pessoas idosas;
* promover os espaços intergeracionais e combater explicitamente a solidão;
* investir em serviços de apoio domiciliário e fomentar o acompanhamento da população idosa por redes de proximidade, procurando preservar os laços de comunidade e de local de vida;
* incentivar serviços de transporte em territórios de baixa densidade que apoie a população idosa nas deslocações diárias, como por exemplo para a realização de tarefas ou deslocações por motivos de saúde;
* reforçar as medidas de combate à pobreza e exclusão social da população idosa;
* garantir que o espaço público é seguro e que propicia as relações de vizinhança e de comunidade;
* implementar campanhas de sensibilização sobre a violência contra pessoas idosas, incluindo sobre burlas e sobre violência contra mulheres e violência doméstica, e divulgando as formas de denúncia;
* aprovar a Carta dos Direitos da Cidadania Sénior apresentada pelo LIVRE e proceder à regulamentação necessária;
* elaborar, aprovar e implementar a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável.
Combater a discriminação etária, nomeadamente no acesso ao mercado de trabalho, sensibilizando a sociedade e promovendo a criação de equipas intergeracionais.
Proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência, pela sua autodeterminação e independência, combatendo o capacitismo estrutural e individual, ao:
* rever a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência e acompanhar a implementação da estratégia em vigor;
* cumprir os sistemas de quotas para a contratação de pessoas com deficiência no setor público e privado, reduzindo a burocracia e facilitando o acesso das empresas aos apoios à contratação das pessoas com deficiência;
* promover um programa para contratação de pessoas com deficiência pelas organizações sem fins lucrativos, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), com remuneração garantida, total ou em parte substancial pelo Estado, permitindo aumentar a representatividade, diminuir desemprego e apoiar as organizações;
* aumentar o montante da Prestação Social para a Inclusão, nomeadamente o valor base, o complemento e as majorações atualmente em vigor, indexando-o ao Indexante de Apoios Sociais (IAS);
* assegurar o pagamento da Prestação Social para a Inclusão com retroativos desde a data do requerimento para a certificação da deficiência, salvaguardando que as pessoas não são prejudicadas pelos atrasos na emissão de atestado médico de incapacidade multiusos;
* aumentar o limite máximo de deduções à coleta e do reembolso de despesas relacionadas com a deficiência;
* prever a dotação orçamental específica para o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária retificando a má prática de fixar o valor destinado aos apoios apenas no final do ano, implicando uma aplicação retroativa das verbas;
* simplificar a informação disponível sobre o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), informatizar e simplificar os processos de pedido de financiamento dos produtos e atribuir prioridade aos pedidos de reparação dos produtos;
* assegurar a continuidade e reforçar as medidas de apoio à vida independente, expandindo a rede nacional de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) e alargando o apoio a menores de 16 anos;
* promover a criação da carreira de assistentes pessoais por forma a dignificar e expandir o interesse pela profissão para responder de forma adequada às necessidades de Apoio à Vida Independente das pessoas com deficiência;
* reforçar os meios humanos e materiais de apoio à inclusão escolar de crianças e jovens com deficiência, incluindo para quem necessite de adaptações significativas;
* facilitar a transição pós-escolar de jovens com deficiência, nomeadamente com o apoio de técnicos que façam a ligação entre a escola e potenciais locais de trabalho, ocupação e lazer que possam fazer parte de um projeto de vida após a escolaridade obrigatória e disponibilizando dados sobre o sucesso escolar e percurso pós-escolar das pessoas com deficiência;
* promover uma avaliação sistemática das residências universitárias em Portugal que garanta que estudantes com deficiência têm residências adequadas às suas necessidades;
* alargar o acesso ao crédito habitação com o regime bonificado a pessoas e famílias que residem com a pessoa com deficiência;
* aumentar o financiamento destinado às Organizações Não Governamentais de Pessoas com Deficiência;
* combater a violência contra raparigas e mulheres com deficiência, nomeadamente através do aumento do conhecimento sobre práticas e fenómenos de violência direcionados às pessoas com deficiência, da erradicação de práticas de esterilização forçada e da criação de um mecanismo de reparação destas vítimas;
* garantir a gratuitidade da entrada em espetáculos e equipamentos culturais a pessoas acompanhantes que prestem apoio a pessoas com deficiência;
* incentivar soluções de transporte pessoal para resposta a pessoas com deficiência, incapacidade ou necessidades específicas ou mobilidade condicionada, enquanto serviço complementar à rede de transportes públicos, continuando a apostar na adequação da acessibilidade nos transportes públicos;
* generalizar o programa “Praia Acessível - Praia para Todos” em todo o país.
Garantir o investimento e promoção da acessibilidade dos espaços e serviços públicos, e:
* realizar uma avaliação intermédia do mandato da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades criada para supervisionar as lacunas e a implementação das adaptações necessárias à sua supressão nos edifícios públicos (barreiras arquitetónicas, urbanísticas e de mobilidade, cumprimento do Regime da Acessibilidade), de acordo com o levantamento realizado no âmbito do Plano Nacional de Promoção das Acessibilidades;
* incluir no Plano Nacional de Promoção das Acessibilidades o acesso à informação e comunicação nos serviços públicos, em formato digital e presencial (sinalética, acessibilidade de websites, materiais em formatos acessíveis incluindo Braille e Leitura Fácil, contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa), prevendo a realização de testes piloto de medidas de promoção da acessibilidade(por exemplo: ensino de língua gestual; generalização da utilização de guias sonoras, sistemas de identificação de cor e outra sinalética apropriada);
* rever o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, atualizando as especificidades técnicas promotoras de acessibilidade para incluir todas as necessidades de acessibilidade e não apenas a acessibilidade física; criando uma autoridade pública específica para cumprimento da legislação em matéria de acessibilidades, dotada de competência para inspeção, auditoria e fiscalização ao abrigo do Decreto-Lei nº 276/2007, de 31 de julho, e com meios técnicos, humanos e financeiros adequados;
* reforçar os meios financeiros, logísticos e humanos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., aumentando a sua capacidade de ação na avaliação, promoção e fiscalização das acessibilidades e no apoio às restantes entidades fiscalizadoras.
Privilegiar a adoção e o acolhimento familiar como medidas prioritárias para a proteção de crianças e jovens em perigo, qualificando o acolhimento residencial e promovendo a desinstitucionalização, ao:
* apoiar a implementação das Bases para a Qualificação do Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens com vista a avaliar e promover medidas conducentes à desinstitucionalização de crianças e jovens e garantindo que as crianças e jovens institucionalizados, bem como pessoas que estiveram institucionalizadas no passado são ouvidas e que as suas opiniões são tidas em conta na definição de políticas;
* promover o acolhimento residencial qualificado e individualizado, nomeadamente:
** apoiando financeiramente as instituições para a transição para unidades de acolhimento de menor dimensão;
** reduzindo o número de crianças acolhidas em cada casa (para um máximo 12 crianças por casa de acolhimento);
** aumentando o rácio de técnicos e educadores;
** garantindo a adequação das condições remuneratórias, horários de trabalho e períodos de descanso dos trabalhadores das casas de acolhimento e promovendo a sua formação e supervisão;
* assegurar a transição para o acolhimento familiar enquanto resposta alternativa à institucionalização, investindo em campanhas de divulgação e no reforço das equipas envolvidas;
* reforçar os meios dos programas de apoio pedagógico para crianças e jovens em acolhimento, incluindo medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão universal;
* reforçar a preparação das famílias para o acolhimento e a adoção, nomeadamente aumentando o número de profissionais que acompanham as famílias nos períodos pré e pós-adoção.
Apoiar os cuidadores informais e acompanhar a aplicação do respetivo Estatuto, assegurando a sua contínua avaliação e revisão para o desenvolvimento de medidas que garantam a melhoria da qualidade de vida das e dos cuidadores informais e garantindo que o Estado não se demite das suas responsabilidades no apoio às pessoas com deficiência e às suas famílias, ao mesmo tempo que se reforça a capacidade das respostas formais de apoio, como a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e respostas de apoio domiciliário e de internamento temporário.
Fomentar a participação política e a representação de grupos habitualmente excluídos ou marginalizados nos processos de decisão política:
* realizando campanhas que promovam a sua participação ativa (apresentação de candidaturas e participação em atos eleitorais) e que divulguem informação sobre políticas e medidas relevantes, adotadas ou em discussão ao nível local, nacional e europeu;
* garantindo a auscultação obrigatória de representantes de grupos tradicionalmente excluídos (incluindo, mas não se restringindo a, coletivos antirracistas, feministas, LGBTQIA+, de comunidades migrantes, de jovens ou de pessoas com deficiência) nos processos decisórios que os afetam, como discussão de iniciativas legislativas ou acompanhamento e avaliação de políticas públicas;
* apoiando iniciativas cidadãs que partam de coletivos ou de pessoas pertencentes a grupos tradicionalmente excluídos dos processos de decisão política;
* criando mecanismos de financiamento estáveis que permitam às organizações não governamentais desenvolver respostas que promovam a igualdade, a inclusão e a não discriminação.
Alterar a Lei da Nacionalidade garantindo que:
* qualquer pessoa que nasça ou tenha nascido em território português tem a nacionalidade portuguesa de forma imediata e definitiva, incluindo os que nasceram em território de Olivença desde que o requeiram;
* mesmo que a filiação só seja estabelecida na maioridade, exista o direito a adquirir nacionalidade portuguesa, independentemente do prazo (revogação do artigo 14.º).
Regulamentar o estatuto do apátrida, assegurando que as pessoas que não têm qualquer nacionalidade são reconhecidas e têm acesso a direitos, permitindo-lhes ter uma vida digna.
Acabar com a venda de cidadania, pondo fim ao programa dos Vistos Gold e Green e eliminando o acesso à naturalização através da autorização de residência para atividade de investimento.
Reforçar a consagração dos Direitos Humanos ambientais na Constituição da República Portuguesa (CRP), através da explicitação clara, autónoma, vinculativa e não taxativa do direito ao ar limpo, à água potável, à biodiversidade, à alimentação saudável, à energia limpa, à proteção efetiva contra a poluição e os riscos climáticos, bem como a um ambiente natural equilibrado e ecologicamente funcional, pressupondo uma revisão constitucional do Artigo 66.º da CRP, atribuindo força subjetiva plena a estes direitos, enquanto Direitos Fundamentais. Portugal deve, igualmente, defender, a nível europeu e internacional, o reconhecimento universal destes direitos, em linha com a Resolução n.º 76-300 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 2022, e com a jurisprudência emergente de tribunais constitucionais e internacionais.
Reivindicar o direito à integridade online, à saúde mental e à literacia digital, integrando uma abordagem crítica e preventiva sobre o impacto das redes sociais na juventude nas políticas públicas de educação, saúde e cultura, através de uma perspetiva de proteção de Direitos Humanos online, através, mas não taxativamente, de:
* programas obrigatórios de literacia digital e de social media nas escolas, com foco em desinformação, privacidade, algoritmos e saúde mental;
* apoio a meios de comunicação juvenis independentes e projetos digitais alternativos promovidos por jovens;
* regulação transparente das plataformas digitais, incluindo mecanismos de auditoria ética aos algoritmos, proteção contra conteúdos tóxicos e promoção de alternativas democráticas;
* reforço dos serviços públicos de psicologia escolar e apoio juvenil com formação específica para lidar com impactos das redes sociais – como ansiedade, distorção da autoimagem e vício digital.