Reforçar a consagração dos Direitos Humanos ambientais na Constituição da República Portuguesa (CRP), através da explicitação clara, autónoma, vinculativa e não taxativa do direito ao ar limpo, à água potável, à biodiversidade, à alimentação saudável, à energia limpa, à proteção efetiva contra a poluição e os riscos climáticos, bem como a um ambiente natural equilibrado e ecologicamente funcional, pressupondo uma revisão constitucional do Artigo 66.º da CRP, atribuindo força subjetiva plena a estes direitos, enquanto Direitos Fundamentais. Portugal deve, igualmente, defender, a nível europeu e internacional, o reconhecimento universal destes direitos, em linha com a Resolução n.º 76-300 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 2022, e com a jurisprudência emergente de tribunais constitucionais e internacionais.