Reconhecer a Palestina como Estado independente e com as fronteiras de 1967 definidas pelas Nações Unidas, defendendo o direito à autodeterminação do povo palestiniano, com vista à implementação da solução de dois Estados internacionalmente reconhecidos, Israel e Palestina, como condição necessária à paz e à segurança na região. Apelar e promover, com a UE e a ONU, o cessar-fogo imediato e definitivo na Faixa de Gaza, a entrada de ajuda humanitária à população e a condenação de todas as ações que ultrapassam o contemplado no Direito Internacional Humanitário, incluindo a prossecução da política de colonatos e as acções de ocupação e opressão de Israel na Cisjordânia. Apoiar todas as diligências da justiça internacional para investigação de crimes de guerra e de genocídio.