Reconhecer, no ordenamento jurídico nacional, os estatutos de «refugiado climático» e «deslocado interno climático»Reconhecer, no ordenamento jurídico nacional, pugnando também internacionalmente, os estatutos de «refugiado climático» e «deslocado interno climático», categorias jurídicas internacionais autónomas para as pessoas forçadas a deslocar-se, dentro ou fora de fronteiras, devido aos impactos das alterações climáticas – como subida do nível do mar, desertificação, escassez de recursos, catástrofes naturais ou degradação ambiental severa:
* iniciando trabalhos para um plano migratório, verde e de cooperação, articulando uma resposta interministerial a esta futura crise, incluindo medidas que garantam o acesso a proteção, asilo, reinstalação e integração digna, com especial foco em grupos de risco – tais como menores, cidadãos com deficiência, minorias étnicas e comunidade LGBTQIA+;
* acreditando no papel de Portugal como Estado ativamente defensor, no quadro das Nações Unidas, da elaboração de uma convenção internacional sobre deslocações climáticas que garanta o acesso a proteção, asilo, reinstalação e integração digna, promova a solidariedade internacional - com mecanismos de financiamento e acolhimento partilhado - e reforce a responsabilidade comum diferenciada dos Estados mais poluentes.