Implementar políticas migratórias e de asilo acessíveis e justas, assentes na dignidade de todas as pessoas:
* assegurando que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) dispõe de recursos humanos, físicos e tecnológicos adequados e capacitados para desempenhar as suas funções;
* defendendo de forma intransigente o direito de asilo e acautelando que qualquer pessoa que queira pedir proteção internacional a Portugal pode fazê-lo a todo o momento e em qualquer ponto do território;
* garantindo que a análise dos pedidos de asilo feita pela AIMA respeita plenamente os direitos dos requerentes, é célere e eficaz, obedecendo aos mais elevados padrões de qualidade técnica;
* promovendo a formação sobre asilo e sobre os direitos dos requerentes;
* qualificando o sistema de acolhimento de requerentes de asilo, nomeadamente através da inclusão do seu financiamento estrutural no Orçamento do Estado e da utilização de verbas europeias como as do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) para o desenvolvimento de projetos e iniciativas complementares;
* implementando procedimentos de identificação e de referenciação de pessoas especialmente vulneráveis, como por exemplo vítimas de tortura e de violência grave;
* promovendo vias de imigração regulares, seguras e acessíveis;
* assegurando o acesso ininterrupto ao direito ao reagrupamento familiar;
* combatendo o tráfico, o contrabando e a exploração de pessoas, com base numa visão centrada na proteção das vítimas, nomeadamente através da capacitação das forças de segurança e das entidades públicas e da cooperação com a sociedade civil;
* investindo em políticas de integração estruturadas e sustentáveis, baseadas no acesso a direitos, com especial enfoque na saúde, educação, emprego, habitação e aprendizagem da língua;
* fomentando o papel dos municípios no acolhimento e na integração, promovendo a ligação às e a participação das comunidades locais;
* valorizando o papel das organizações da sociedade civil, incluindo organizações representativas das comunidades imigrantes e das pessoas refugiadas;
* concedendo proteção internacional a estudantes impedidos de frequentar e concluir o ensino superior, nomeadamente às mulheres, através do estabelecimento de vias de acesso a Portugal baseadas no acesso à educação;
* criando uma rede pública de gabinetes de apoio jurídico gratuito a migrantes e requerentes de asilo, garantindo acesso a representação legal, jurídica e/ou judiciária de qualidade, com equipas multidisciplinares compostas por advogados, tradutores e psicólogos, numa resposta coordenada com a sociedade civil e as comunidades de acolhimento, garantindo a proximidade territorial e um processo justo e humano;
* priorizando a proteção de crianças migrantes e requerentes de asilo, assegurando um acompanhamento especializado, proteção emocional, defesa da saúde mental, soluções de acolhimento adequadas à idade, estabilidade educativa e integração social e linguística;
* assegurando a proteção específica de requerentes de asilo LGBTQIA+, garantindo formação especializada aos profissionais dos centros de acolhimento e mecanismos de denúncia seguros contra discriminação ou violência.