Criar um catálogo de espécies em regime de proteção especial. A inclusão de uma espécie ou população no catálogo implica: avaliação periódica do seu estado de conservação; estabelecimento de metas específicas a prazo para a conservação da mesma; possibilidade de petição de inclusão de novas espécies por parte dos cidadãos e organizações, quando acompanhada pela devida justificação científica; critérios técnicos para a reintrodução de espécies ou reforço de populações existentes, regulamentando a cooperação entre entidades estatais, municípios, organizações não governamentais e pessoas; financiamento de projectos de conservação das espécies contempladas através do Fundo Ambiental.