Restauro da Natureza e Biodiversidade
Para se ser verdadeiramente LIVRE, é essencial que todas as pessoas tenham acesso a uma alimentação saudável, a um ambiente equilibrado e a um território capaz de sustentar a vida. Só é liberdade a sério quando também houver água limpa e bem gerida, solos férteis, florestas vivas e ecossistemas equi...
Investir ambiciosamente na conservação da natureza, da biodiversidade e do património geológico, revendo até 2026 a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, tendo em conta as metas da Lei do Restauro da Natureza, tomando máximo partido das verbas europeias disponíveis para este fim e identificando, sistematizando e calendarizando de forma clara e concreta os recursos financeiros necessários para a sua implementação, em Programas de Ação que complementem, nos territórios não classificados, as ações que decorram do Quadro de Ação Prioritária para a Rede Natura 2000.
Rever o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e Biodiversidade (Decreto-Lei nº 142/2008, de 24 de julho), como previsto na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, de modo a incluir medidas que permitam a colmatação de lacunas regulamentares que assegurem um regime coerente de conservação do património geológico.
Concluir, até 2026, todos os Planos de Gestão das áreas classificadas na Rede Natura 2000 em falta, bem como a revisão dos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, agora denominados Programas Especiais de Áreas Protegidas, assegurando ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas os recursos necessários para tal, e garantindo a execução destes planos, de forma acompanhada pelas pessoas, organizações da sociedade civil, entidades do Sistema Científico e Tecnológico nacional e de outras partes interessadas.
Reforçar a Rede Fundamental de Conservação da Natureza, protegendo legalmente 30% da superfície terrestre e marinha e, de forma estrita, pelo menos 10% em terra e 10% no mar, acautelando, simultaneamente, as necessidades de adaptação da biodiversidade às alterações climáticas e garantindo que estes números refletem áreas com estatutos de proteção rigorosos e que assegurem condições para o cumprimento das metas de restauro.
Dotar dos meios adequados as instituições cuja missão é implementar, monitorizar e fiscalizar as políticas de proteção e restauro da natureza em Portugal. Realização de uma nova avaliação das necessidades concretas do Instituto para a Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e da Associação Portuguesa do Ambiente (APA), para que haja uma correspondência dos meios ao cumprimento atempado das responsabilidades acrescidas destes organismos públicos.
Promover a Parque Nacional o atual Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, permitindo dessa forma que passe a estar incluído entre os objetivos desta área protegida o da conservação da integridade dos ecossistemas daquela região – desígnio que não tem sido possível assegurar através da classificação como Parque Natural. Pretende-se, desta forma, limitar o licenciamento e a intensificação das indústrias que têm conduzido à destruição dos valores naturais excecionais que existem nesta região, bem como promover a participação ativa da população residente na elaboração do plano de ordenamento do novo Parque Nacional.
Restaurar sapais e pradarias de ervas marinhas, mapeando e caracterizando todas as áreas costeiras inativas ou degradadas e financiando projetos de restauro ecológico ativo ou passivo de habitats costeiros.
Conferir proteção integral aos ecossistemas dunares e proibir a construção de novos hotéis, resorts, campos de golfe, e outros empreendimentos associados a atividades turísticas que não se coadunam com a proteção destes ecossistemas.
Implementar medidas efetivas de conservação e gestão dos geossítios incluídos no Inventário Nacional de Património Geológico, dotando o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas dos necessários meios humanos e financeiros. Criando um estatuto de protecção do património geológico, de forma a evitar a perda de importantes locais cientificamente relevantes e de elevado valor pedagógico através da sua conservação.
Criar um regime de proteção jurídico para as espécies ameaçadas existentes em território nacional, semelhante às Diretivas Europeias em vigor e baseado na informação contida nos Livros Vermelhos nacionais. Cada espécie, ou grupo de espécies, deve ter associada metas de conservação concretas e um plano de ação. Os planos de ação devem ser escritos pela autoridade nacional para a conservação da natureza, em cooperação com especialistas de outras entidades, e revistos num prazo máximo de cinco anos.
Apostar nos grandes herbívoros como estratégia de gestão da paisagem em áreas protegidas:
* através da criação de um plano nacional para a monitorização e reforço, sempre que justificado, das populações de ungulados selvagens existentes, juntamente com a reintrodução controlada em áreas adequadas, dotando as entidades competentes com meios necessários para a sua execução;
* promovendo o pastoreio em regime extensivo, em particular os sistemas de pastoreio regenerativo;
* estudando os impactos da presença de grandes herbívoros selvagens na gestão do combustível orgânico, saúde dos ecossistemas e mitigação dos danos causados por grandes carnívoros como o lobo ibérico em explorações pecuárias.
Elaborar uma Estratégia Nacional de combate à fragmentação dos ecossistemas, considerando a análise dos padrões e tendências da biodiversidade terrestre e marinha identificadas no estudo “Biodiversidade 2030 – Nova Agenda para a Conservação em contexto de Alterações Climáticas”, tendo em conta as mudanças climáticas projetadas para o país. Realizar um levantamento das grandes barreiras estruturais atualmente existentes entre habitats fundamentais, acompanhado de um Plano de Ação para a construção de passagens ou remoção de barreiras obsoletas, contribuindo para a meta Europeia de 25000 km de rios livres até 2032. Esta estratégia deve prever o reforço das entidades competentes com os meios necessários.
Elaboração de uma estratégia de cooperação com Espanha para o estabelecimento de corredores naturais transfronteiriços, a monitorização de movimentos através da fronteira, especialmente de espécies vulneráveis, e a elaboração de planos conjuntos de restauro para áreas protegidas partilhadas.
Promover a recolha e preservação sistemática do material morfogenético (células viáveis, tecidos, gâmetas) dos recursos naturais existentes no país, de modo a assegurar a sua manutenção em bancos germoplásmicos. Criação de uma base de dados nacional sobre os diferentes tipos de bancos germoplásmicos (herbários, bancos de sementes, bancos celulares, de tecidos, jardins botânicos, zoos).
Criar um enquadramento legal para a proteção e valorização dos recursos micológicos, elaborando um inventário micológico nacional com a distribuição e estado das populações silvestres, promovendo ações de recuperação, e desenvolvendo um programa de investigação e valorização dos recursos micológicos, assente no seu potencial na fixação de carbono, retenção de água nos solos e regeneração de ecossistemas e valorização económica de fungos silvestres comestíveis.
Revogar o Decreto-Lei 11/2023, conhecido por “Simplex Ambiental”, promovendo um procedimento de consulta alargada do mesmo com o envolvimento extensivo das partes interessadas, de modo a assegurar a devida protecção da biodiversidade, ecossistemas e saúde pública.
Assegurar a participação ativa da sociedade civil na elaboração de um Plano Nacional de Restauro da Natureza, que inclua as águas interiores e ecossistemas marinhos, definindo metas de restauro a implementar no país e dando seguimento aos compromissos assumidos na Lei do Restauro da Natureza, a Estratégia Europeia de Biodiversidade 2030, a Diretiva Quadro da Água e a Lei do Restauro da Natureza.
Assegurar a convivência e compatibilidade entre as atividades agrícolas e pecuárias e a fauna selvagem através de um conjunto de medidas tais como:
* financiamento da construção de estruturas e implementação de estratégias apropriadas para a proteção de culturas agrícolas e explorações de gado de acordo com o melhor conhecimento científico disponível;
* aposta na formação de produtores de gado e agricultores, em particular pequenos produtores, sobre as estratégias mais eficientes de proteção contra os danos causados por fauna selvagem;
* assistência nos processos e nas candidaturas aos apoios existentes.
Reforçar a proteção do lobo ibérico em solo nacional e investir na promoção de uma convivência saudável com atividades humanas. Apostar no lobo como estratégia natural de controlo da proliferação de mamíferos selvagens e no turismo sustentável baseado na observação do lobo em estado selvagem. Desburocratizar e acelerar o processo de compensações por ataques de lobo, com comunicações simplificadas, vistoria no local em menos de 72 horas e pagamentos compensatórios em menos de 45 dias, dotando o ICNF dos meios necessários para cumprir estes objetivos. Financiar o treino de cães de rebanho e de guarda com apoios de manutenção específicos no PEPAC.
Criar uma rede de alerta capaz de atuar rapidamente, acionando os meios necessários, para monitorizar a disseminação de espécies novas registadas em território nacional. Estabelecer em cada região uma equipa permanente de controle de espécies invasoras, formada especificamente para este efeito, assegurando a inventariação e mapeamento das ocorrências e ações realizadas; formando e sensibilizando pessoal técnico, proprietários e público em geral sobre as formas de identificar, reportar e combater espécies invasoras vegetais e animais.
Investir na prevenção e mitigação de danos causados pela migração ou introdução de novas espécies com grande potencial de modificação da paisagem e ecossistemas, tais como o castor:
* criando uma rede de alerta rápido;
* dotando as entidades competentes com meios para a monitorização e elaboração de planos de gestão do risco;
* investindo em projetos científicos de avaliação dos impactos na dinâmica e resiliência dos ecossistemas, e possíveis impactos negativos nas explorações agrícolas e pecuárias.
Promover o turismo regenerativo e restringir o turismo massificado e destrutivo em áreas protegidas, prevendo a capacidade de carga de cada uma destas, e privilegiando um turismo de acordo com princípios sustentáveis e que beneficia as populações locais. Dotar as entidades competentes para o controlo e restrição da circulação rodoviária em áreas estritamente protegidas, em coordenação com os municípios envolvidos, e estabelecer limites diários do número de visitantes. Apoiar financeiramente os municípios na criação de meios de transporte público alternativos que tenham um impacto mínimo nos ecossistemas, fomentando um turismo de natureza mais sustentável. Assegurar a livre circulação de populações locais em áreas restritas.
Aumentar o número de viveiros públicos por todo o território nacional, sob gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, com o objetivo de reforçar a produção de espécies autóctones e adaptadas, e incentivar as populações locais a propagar estas mesmas espécies. Reativar os viveiros previamente existentes, em parceria com os municípios, de modo a fornecer material vegetal, apoio técnico na área florestal e o acesso a uma rede de locais de ensaio de práticas florestais adaptadas à situação climática de cada local (simbioses planta-fungo, plantas aromáticas e medicinais, melíferas, cogumelos comestíveis, arbustivas produtoras de fruto, etc).
Apoiar as autarquias e outras entidades competentes na arborização dos separadores e das faixas marginais das estradas e auto estradas principais com espécies e métodos adequados aos usos e às necessidades das vias e, de preferência, autóctones.
Reforçar o Programa Revive Natureza com meios para integrar todo o património construído devoluto de várias instituições do Estado localizado em zonas rurais ou desfavorecidas, acelerando o ritmo de celebração de protocolos com as pessoas e entidades locais. Este programa deverá ter o seu âmbito de ação ampliado para além da área do turismo, permitindo projetos associados à conservação da natureza, à educação ambiental e ao empreendedorismo rural.
Rever a lei do Banco de Terras e do Fundo de Mobilização de Terras de modo a que os terrenos devolutos e sem proprietário conhecido possam ser arrendados a entidades públicas e privadas legalmente constituídas que tenham como finalidade a proteção, restauro e regeneração da Natureza ou outras iniciativas de carácter ambiental, atribuindo-se a esses usos um fator diferenciador de prioridade quando os terrenos se localizam em zonas de Rede Natura 2000, em zonas sem manifesta aptidão agrícola ou florestal ou áreas vulneráveis como situações com significativa erosão de solo, margens ripícolas e habitats dunares.
Criar o Observatório Nacional dos Recursos Naturais, dotado de uma plataforma georreferenciada pública, com informação aberta ao público em atualização permanente (distribuição dos ecossistemas, valores biológicos e geológicos, respetivo estado, funções, e serviços disponibilizados) e indicadores respetivos, a integrar o Sistema Estatístico Nacional, em linha com os objetivos da Lei do Restauro da Natureza. Paralelamente, deverão ser estabelecidas parcerias contratuais plurianuais com instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para valorizar linhas de investigação que permitam preencher as lacunas de conhecimento existentes. Para além disso, a plataforma deve contemplar e potenciar a participação cidadã na aquisição de dados.
Promover a utilização em jardins públicos de plantas adaptadas a cada região, promovendo a biodiversidade, preservando as espécies autóctones, criando ambientes urbanos mais naturais e assegurando o cumprimento das metas da Lei do Restauro da Natureza para espaços verdes em ambiente urbano.
Combater a poluição luminosa, que afeta os ciclos naturais da noite e do dia e é prejudicial à saúde humana e à biodiversidade, sensibilizando para o seu impacto e adotando uma estratégia de contenção da luminosidade à noite, que inclua legislação sobre limites de emissão de luz, avaliação da necessidade de iluminação, do espectro e intensidade utilizados e que preveja a restrição da publicidade luminosa.
Combater a poluição atmosférica e o ruído, restringindo o tráfego automóvel, criando zonas de emissões reduzidas e limitando a sua velocidade em zonas urbanas; restringindo os horários do tráfego aéreo; investindo em redes de monitorização do ruído e da qualidade do ar mais abrangentes e focadas nas zonas urbanas e nas áreas junto a unidades industriais; reforçando os mecanismos de inspeção e de ação quando se ultrapassam níveis prejudiciais para a saúde; aumentando a exigência face ao cumprimento dos padrões por parte das unidades industriais já existentes e restringindo o licenciamento de novas unidades na proximidade de zonas habitacionais. Promover a substituição de espetáculos de fogo de artifício convencionais por espetáculos de menor impacto ambiental.
Dotar a Rede Nacional de Arrojamentos, através do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, para reforço das suas atividades, como a recolha sistemática de informação sobre os padrões de ocorrência e distribuição das principais espécies presentes na costa Continental Portuguesa, avaliação das principais causas de mortalidade, recolha de amostras biológicas que permitam caracterizar a biologia e ecologia das espécies mais comuns e coordenação das respostas eficazes em situações de mortalidade elevadas e o apoio a situação de arrojamentos vivos.
Criar um Sistema Nacional de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas à escala nacional:
* acelerando o mapeamento e valorização dos serviços dos ecossistemas em todo o território;
* criando mecanismos de remuneração com métricas que considerem o contexto local e o tipo de serviço prestado, e com contratos de longa duração;
* promovendo a cooperação entre proprietários e gestores de prédios rústicos adjacentes, tirando o melhor partido da experiência obtida através da 1.ª Fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais.
Incentivar a criação de emprego verde alinhado com as metas nacionais e internacionais para o restauro e manutenção da geodiversidade e biodiversidade. O apoio à criação de emprego verde será feito pelo Estado e os municípios, com a colaboração de empresas e entidades capazes de mobilizar e capacitar residentes locais para cumprir as metas traçadas.
Combater a precariedade na carreira de Vigilante da Natureza, assegurando a revisão prevista da carreira, em particular no que toca ao aumento da remuneração e revisão dos subsídios, fornecendo os meios necessários para a fiscalização e proteção e apostando em formação adaptada às necessidades de cada região.
Rever a Lei Geral da Caça, lançando uma iniciativa de discussão pública abrangente, da qual façam parte as entidades públicas, a sociedade civil - incluindo as organizações não-governamentais de ambiente, o sistema científico, as associações do setor - e as forças de segurança.
Estender a proibição do uso de munições com chumbo em zonas húmidas a todo o território nacional, terminando desta forma com a contaminação progressiva de solos, água, pessoas e animais.
Suspender a caça a espécies em declínio populacional e estender o período de suspensão de espécies como a rola-brava, revendo-se a lista de espécies atualmente consideradas na caça portuguesa e passando as decisões de inclusão de novas espécies a estar dependentes de fundamentação científica.