Conservação da Natureza e Biodiversidade
Queremos salvaguardar a natureza, tanto nos aspetos relativos à biodiversidade como à geodiversidade, honrando o seu valor intrínseco e viabilizando um futuro saudável e sustentável. A aposta na conservação da natureza e da biodiversidade não serve apenas o propósito de salvaguarda do património nat...
Investir ambiciosamente na conservação da natureza, da biodiversidade e do património geológico, revendo rapidamente a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, no sentido de aumentar significativamente o investimento público direto em ações de reabilitação e manutenção dos habitats e espécies classificadas, assim como na gestão de geossítios, tomando máximo partido das verbas europeias disponíveis para este fim e identificando, sistematizando e calendarizando de forma clara e concreta os recursos financeiros necessários para a sua implementação, em Programas de Ação que complementem, nos territórios não classificados, as ações que decorram do Quadro de Ação Prioritária para a Rede Natura 2000.
Rever o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e Biodiversidade (Decreto-Lei nº 142/2008, de 24 de julho), como previsto na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, de modo a incluir medidas que permitam a colmatação de lacunas regulamentares que assegurem um regime coerente de conservação do património geológico.
Concluir, até 2026, todos os Planos de Gestão das áreas classificadas na Rede Natura 2000 em falta, bem como a revisão dos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, agora denominados Programas Especiais de Áreas Protegidas, assegurando ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas os recursos necessários para tal, e garantindo a execução destes planos, de forma acompanhada pelas pessoas, organizações da sociedade civil, entidades do Sistema Científico e Tecnológico nacional e de outras partes interessadas.
Reforçar a Rede Fundamental de Conservação da Natureza, protegendo legalmente 30% da superfície terrestre e marinha e, de forma estrita, pelo menos 10% em terra e 10% no mar, acautelando, simultaneamente, as necessidades de adaptação da biodiversidade às alterações climáticas.
Gerir ativa e adaptativamente a biodiversidade protegida pela legislação nacional e comunitária, designadamente nas áreas classificadas, estabelecendo 1) objetivos de conservação a alcançar, 2) medidas a adotar para o seu cumprimento, 3) indicadores de avaliação de resultados, 4) mecanismos de monitorização das medidas de gestão, e 5) uma maior fiscalização e vigilância.
Reclassificação do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, como Parque Nacional, adotando os argumentos da proposta técnica para a promoção da área a Parque Nacional elaborada anteriormente pela Liga para a Proteção da Natureza (LPN), e com revisão urgente do respetivo Plano de Ordenamento, visando travar a destruição dos valores naturais existentes.
Em conjunto com a sociedade civil, lançar um Plano Nacional de Restauro Ecológico, que inclua as águas interiores e ecossistemas marinhos, definindo metas de restauro a implementar no país e dando seguimento aos compromissos assumidos na Lei do Restauro da Natureza, a Estratégia Europeia de Biodiversidade 2030, e a Diretiva Quadro da Água.
Criar um Sistema Nacional de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas à escala nacional, que acelere o mapeamento e valorização dos serviços dos ecossistemas em todo o território, e a criação de mecanismos de pagamento com contratos de longa duração, promovendo a cooperação entre proprietários e gestores de prédios rústicos adjacentes, tirando o melhor partido da experiência obtida através da 1.ª Fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais.
Restaurar sapais e pradarias de ervas marinhas, mapeando e caracterizando todas as áreas costeiras inativas ou degradadas e financiando projetos de restauro ecológico ativo ou passivo de habitats costeiros.
Implementar medidas efetivas de conservação e gestão dos geossítios incluídos no Inventário Nacional de Património Geológico, dotando o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas dos necessários meios humanos e financeiros.
Assegurar a convivência e compatibilidade entre as atividades agrícolas e pecuárias e a fauna selvagem através de um conjunto de medidas tais como financiando a construção de estruturas e implementação de estratégias apropriadas para a proteção de culturas agrícolas e explorações de gado; o uso de vedações elétricas ou cães de guarda, de acordo com a literatura científica mais recente, inclusive financiando o treino de cães de rebanho e de guarda para este fim, com apoios de manutenção específicos no PEPAC; a aposta na formação de produtores de gado e agricultores, em particular pequenos produtores, sobre as estratégias mais eficientes de proteção contra os danos causados por fauna selvagem e assistência nos processos e nas candidaturas aos apoios existentes; e desburocratizar e acelerar o processo de compensações por ataques de lobo, com comunicações simplificadas, vistoria no local em menos de 72 horas e pagamentos compensatórios em menos de 45 dias, dotando o ICNF dos meios necessários para cumprir estes objetivos.
Apostar nos grandes herbívoros selvagens como estratégia de gestão da paisagem em áreas protegidas, através da criação de um plano nacional para o reforço e monitorização das populações existentes, juntamente com a reintrodução controlada em áreas adequadas, dotando as entidades competentes com meios necessários para a sua execução. Estudar os impactos da presença de grandes herbívoros na gestão do combustível orgânico, saúde dos ecossistemas e mitigação dos danos causados por grandes carnívoros como o lobo ibérico em explorações pecuárias.
Implementar um programa de gestão de combustível e modelação de paisagem na Serra da Estrela incluindo a reintrodução de cabra-montesa no Parque Natural da Serra da Estrela.
Promover a formação sobre o controle de espécies invasoras a produtores agrícolas e populações nas áreas protegidas, sensibilizando para a adoção das melhores práticas, atualizando a lista de espécies prioritárias, e viabilizando a candidatura de pequenos proprietários em associação aos apoios existentes.
Estabelecer em cada região um piquete permanente de controle de espécies invasoras, com a função de executar controlos contínuos nas espécies identificadas, e formada especificamente para este efeito, assegurando a inventariação e mapeamento das ocorrências e ações realizadas; bem como formando e sensibilizando pessoal técnico, proprietários e público em geral sobre as formas de identificar, reportar e combater espécies invasoras vegetais e animais.
Preparar medidas para prevenção e mitigação de danos causados pela migração ou introdução de novas espécies, como os castores nos rios portugueses, incentivando projetos científicos de avaliação dos impactos da presença das espécies na resiliência dos ecossistemas à seca e a catástrofes naturais, como incêndios, e de previsão de possíveis impactos negativos nas explorações agrícolas, dotando as entidades competentes com meios para a monitorização.
Aumentar o número de viveiros públicos por todo o território nacional, sob gestão do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, com o objetivo de reforçar a produção de espécies autóctones e incentivar as populações locais a propagar estas mesmas espécies. Reativar os viveiros previamente existentes, em parceria com os municípios, de modo a fornecer material vegetal, apoio técnico na área florestal e locais para ensaios ou demonstração de culturas florestais (mel, resina, cogumelos, etc), entre outras valências relacionadas com estas funções.
Criar um catálogo de espécies em regime de proteção especial. A inclusão de uma espécie ou população no catálogo implica: avaliação periódica do seu estado de conservação; estabelecimento de metas específicas a prazo para a conservação da mesma; possibilidade de petição de inclusão de novas espécies por parte dos cidadãos e organizações, quando acompanhada pela devida justificação científica; critérios técnicos para a reintrodução de espécies ou reforço de populações existentes, regulamentando a cooperação entre entidades estatais, municípios, organizações não governamentais e pessoas; financiamento de projectos de conservação das espécies contempladas através do Fundo Ambiental.
Apoiar as autarquias e outras entidades competentes na arborização dos separadores e das faixas marginais das estradas e auto estradas principais com espécies e métodos adequados aos usos e às necessidades das vias.
Elaborar uma Estratégia Nacional de combate à fragmentação dos ecossistemas, realizando um levantamento das grandes barreiras estruturais atualmente existentes entre habitats fundamentais, acompanhado de um Plano de Ação para a construção de passagens ou remoção de barreiras obsoletas. Esta estratégia deve prever o reforço das entidades competentes com os meios necessários.
Restringir o turismo massificado e destrutivo em áreas protegidas, prevendo a capacidade de carga de cada uma destas, e incentivando um turismo de acordo com princípios sustentáveis e que beneficia as populações locais. Dotar as entidades competentes para o controlo e restrição da circulação rodoviária em áreas estritamente protegidas, em coordenação com os municípios envolvidos, e estabelecer limites diários do número de visitantes. Apoiar financeiramente os municípios na criação de meios de transporte público alternativos que tenham um impacto mínimo nos ecossistemas, fomentando um turismo de natureza mais sustentável. Assegurar a livre circulação de populações locais em áreas restritas.
Revogar o Decreto-Lei 11/2023, conhecido por “Simplex Ambiental”, promovendo um procedimento de consulta alargada do mesmo com o envolvimento extensivo das partes interessadas, de modo a assegurar a devida protecção da biodiversidade, ecossistemas e saúde pública.
Introduzir a obrigatoriedade do Estado proceder a um concurso público internacional dos processos de avaliação de impacte ambiental das obras por si adjudicadas, fazendo com que todo o processo seja da sua exclusiva responsabilidade, por forma a garantir a transparência e independência dos mesmos.
Reforçar o Programa Revive Natureza com meios para integrar todo o património construído devoluto de várias instituições do Estado localizado em zonas rurais ou desfavorecidas, acelerando o ritmo de celebração de protocolos com as e os cidadãos e entidades locais. Este programa deverá ter o seu âmbito de ação ampliado para além da área do turismo, permitindo projetos associados à conservação da natureza, à educação ambiental e ao empreendedorismo rural.
Rever a lei do Banco de Terras e do Fundo de Mobilização de Terras de modo a que os terrenos devolutos e sem proprietário conhecido possam ser arrendados a entidades públicas e privadas legalmente constituídas que tenham como finalidade a promoção da Conservação de Natureza, “Rewilding” ou outras iniciativas de carácter ambiental, atribuindo-se a esses usos um fator diferenciador de prioridade quando os terrenos se localizam em zonas de Rede Natura 2000, em zonas sem manifesta aptidão agrícola ou florestal ou áreas vulneráveis como situações com significativa erosão de solo, margens ripícolas e habitats dunares.
Atuar sobre o estado da biodiversidade e espécies em Portugal, com base nomeadamente na informação dos Livros Vermelhos, protegendo as espécies identificadas como em risco e controlando as espécies invasoras e exóticas.
Elaborar um Programa Nacional de monitorização e avaliação contínua do estado das espécies selvagens, habitats, ecossistemas e geossítios existentes em Portugal, articulando todos os processos de monitorização em curso (órgãos públicos, sociedade civil, investigações setoriais) para produzir indicadores relativos ao estado da biodiversidade e geodiversidade nacionais com a regularidade necessária. Paralelamente, deverão ser estabelecidas parcerias contratuais plurianuais com instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para valorizar linhas de investigação que permitam preencher as lacunas de conhecimento existentes.
Promover a recolha e preservação sistemática do material morfogenético (células viáveis, tecidos, gâmetas) dos recursos naturais existentes no país, de modo a assegurar a sua manutenção em bancos germoplásmicos. Atendendo à necessidade da conservação da biodiversidade, é indispensável promover os processos de conservação ex situ, através da criação de uma base de dados nacional sobre os diferentes tipos de bancos germoplásmicos (herbários, bancos de sementes, bancos celulares, de tecidos, jardins botânicos, zoos).
Criar o Observatório Nacional dos Recursos Naturais, dotado de uma plataforma georreferenciada pública, com informação em atualização permanente, quanto à distribuição dos ecossistemas, valores biológicos e geológicos, respetivo estado, funções, e serviços disponibilizados. Paralelamente, deverão ser estabelecidas parcerias contratuais plurianuais com instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para valorizar linhas de investigação que permitam preencher as lacunas de conhecimento existente.
Elaborar uma Estratégia Nacional de Promoção e Valorização dos recursos micológicos,[a] estudando a distribuição e estado das populações silvestres, promovendo ações de recuperação, investigando o potencial de estratégias micológicas de captura de carbono e gestão de ecossistemas.
Dotar dos meios adequados as instituições cuja missão é implementar, monitorizar e fiscalizar as políticas de conservação da natureza em Portugal. Existe uma crónica desorçamentação destes serviços. Propomos que seja realizada uma nova avaliação das necessidades concretas do Instituto para a Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e da Associação Portuguesa do Ambiente (APA), para que haja uma correspondência dos meios ao cumprimento atempado das responsabilidades acrescidas destes organismos públicos.
Criação de novos postos de trabalho e contratação de recursos humanos para a carreira de Vigilante da Natureza, para os próximos 3 anos, a concretizar pelo ICNF.
Incentivar a criação de emprego nas Áreas Protegidas e sítios da Rede Natura 2000, privilegiando setores relacionados com a manutenção da bio e geodiversidade, turismo sustentável, entre outros que permitam concretizar os planos de gestão destas áreas. Dar primazia à contratação de residentes locais e apoiando sua formação por parte das entidades competentes (e.g. ICNF, parcerias académicas, comissões de cogestão). O apoio a iniciativas deverá depender de critérios concretos que assegurem simultaneamente a sua sustentabilidade e contributos para a manutenção das áreas protegidas e desenvolvimento social.
Rever a Lei Geral da Caça, lançando uma iniciativa de discussão pública abrangente, da qual façam parte as entidades públicas, a sociedade civil - incluindo as organizações não-governamentais de ambiente, o sistema científico, as associações do setor - e as forças de segurança.
Estender a proibição do uso de munições com chumbo em zonas húmidas a todo o território nacional, terminando desta forma com a contaminação progressiva de solos, água, pessoas e animais.
Avaliar anualmente as espécies, períodos e processos de caça, aprovando calendários venatórios anuais, dependentes d<e um sistema credível de estatísticas da caçaAvaliar anualmente as espécies, períodos e processos de caça, aprovando calendários venatórios anuais, dependentes de um sistema credível de estatísticas da caça, obtidas de forma independente e publicadas regularmente pelas entidades públicas responsáveis pelo demais tratamento estatístico dos dados relativos às atividades económicas. Suspender a caça a espécies em declínio populacional e estender o período de suspensão de espécies como a rola-brava, revendo-se a lista de espécies atualmente consideradas na caça portuguesa e passando as decisões de inclusão de novas espécies a estar dependentes de fundamentação científica.
Avaliar a biocapacidade dos ambientes urbanos, valorizando o benefício da flora e fauna urbana (redução da poluição do ar e ruído, interceção da água da chuva, retenção de carbono, criação de microclima, valores estéticos e culturais). Sempre que possível, substituir a relva em jardins públicos de Portugal por plantas locais e originárias de cada região específica, promovendo a biodiversidade, preservando as espécies autóctones e criando ambientes mais sustentáveis.
Combater a poluição luminosa, que afeta os ciclos naturais da noite e do dia e é prejudicial à saúde humana e à biodiversidade, sensibilizando para o seu impacto e adotando uma estratégia de contenção da luminosidade à noite, que inclua legislação sobre limites de emissão de luz, avaliação da necessidade de iluminação, do espectro e intensidade utilizados e que preveja a restrição da publicidade luminosa.
Combater a poluição atmosférica e o ruído, restringindo o tráfego automóvel, criando zonas de emissões reduzidas e limitando a sua velocidade em zonas urbanas; restringindo os horários do tráfego aéreo; investindo em redes de monitorização do ruído e da qualidade do ar mais abrangentes e focadas nas zonas urbanas e nas áreas junto a unidades industriais; reforçando os mecanismos de inspeção e de ação quando se ultrapassam níveis prejudiciais para a saúde; aumentando a exigência face ao cumprimento dos padrões por parte das unidades industriais já existentes e restringindo o licenciamento de novas unidades na proximidade de zonas habitacionais.