Garantir a recolha seletiva de biorresíduos em todos os municípios, fiscalizando a aplicação do Decreto-Lei 102-D/2020, em atraso em muitos municípios, e assegurando às pessoas a informação e acesso aos lugares para a disposição apropriada dos resíduos. Promover também a utilização do composto obtido nas comunidades, como em hortas urbanas ou em projetos de hortas comunitárias nas escolas públicas.