Economia Circular

A crise climática é uma ameaça global que põe em causa direitos humanos, a estabilidade das sociedades e a possibilidade de um futuro habitável no planeta. As metas internacionais para a descarbonização têm falhado e os impactos já se fazem sentir: populações vulneráveis expostas a fenómenos extremo...

Assumir, com o destaque necessário, a implementação da Economia Circular, em Portugal, assegurando a mobilização de recursos do Portugal 2030 e dos diversos Programas Operacionais regionais e setoriais, assegurando a implementação célere das medidas preconizadas no novo Plano de Ação para a Economia Circular 2030 (PAEC II), bem como dos Planos Estratégicos para os Resíduos Urbanos (PERSU) e Não Urbanos (PERNU), também com o horizonte de 2030, e alavancando projetos estruturantes que permitam recuperar o atraso na concretização das metas nacionais a respeito dos resíduos urbanos, assumindo novas metas nacionais de redução, preparação para reutilização e reciclagem, deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro e taxa de utilização dos próprios aterros.
Promover a consideração de todo o ciclo de vida dos produtos, incluindo as suas externalidades, em todos os projetos e análises, promovendo a investigação contínua e divulgação extensiva de resultados sobre a metodologia e os pressupostos que devem ser adotados.
Minimizar a produção de resíduos industriais, legislando e criando padrões de qualidade que permitam a utilização de resíduos como matérias primas secundárias noutros processos industriais e avançando com a marcação ambiental de produtos incluindo a informação sobre todo o ciclo de vida.
Não exportar resíduos para outros países nem importar, a não ser resíduos que requeiram tratamento específico, devendo todos os resíduos nacionais ser processados e tratados em Portugal. A única exceção deverá ser a exportação de resíduos que constituam, comprovadamente, matéria prima para produtos a serem produzidos num outro país.
Acabar com a obsolescência programada e instigar produtos de longa duração, pressionando para a implementação a nível nacional e europeu de um programa para combater a obsolescência programada, em linha com a Diretiva Europeia 2024/825; favorecendo os produtos “feitos para durar” e que permitam reparação ou substituição de componentes; promovendo a produção com qualidade, de produtos com elevado valor de mercado e que não estejam alinhados com a filosofia de “obsolescência programada”, e que permitam associar à marca “made in Portugal” um rótulo de responsabilidade ambiental, durabilidade e fiabilidade; criminalizando a obsolescência programada propositada; taxando os negócios que produzem produtos de utilização limitada (exceto em situações específicas, como nos consumíveis de saúde) e proibindo os produtos descartáveis cujos impactos sejam particularmente severos.
Defender o direito à fabricação e reparação, garantido uma transposição rápida e efetiva da Diretiva Europeia sobre o Direito à Reparação; promovendo uma rede nacional de iniciativas comunitárias e negócios de reparação, incluindo os cooperativos como os “cafés de reparação”, disponibilizando uma linha de financiamento própria com fundos provenientes do Portugal 2030 e do Fundo Ambiental; democratizando a tecnologia da fabricação digital (ex. impressão 3D), distribuída e aberta e garantindo a implementação de protocolos, formatos de transferência e standards abertos, e também interoperabilidade entre a indústria, pessoas e comunidades; fomentando a existência de manuais de reparação dos eletrodomésticos, circuitos, esquemas de montagem e de fabricação, máquinas e mecanismos, isentando ou reduzindo de IVA os serviços de reparação.
Sensibilizar para a importância da economia circular e do consumo responsável, através de campanhas focadas no sistema dos 10 “R” + 1 “P” da sustentabilidade: recusar, repensar, reduzir, reutilizar, reparar, recondicionar, remanufacturar, realocar, reciclar, recuperar e partilhar.
Fomentar a partilha e a reutilização, criando incentivos para bancos comunitários de bens de utilização esporádica; incentivando o aluguer de bens e produtos; criando programas de partilha nas escolas; facilitando o mercado de bens em segunda mão.
Rever o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável (PABS), assegurando horizontes de médio e longo prazo para a substituição do uso das matérias-primas de origem fóssil, na indústria portuguesa, por materiais orgânicos e biodegradáveis, construindo, para o efeito, uma teoria da mudança suportada pela participação dos cidadãos, do sistema científico e tecnológico, e das empresas.
Promover uma alimentação simultaneamente saudável e sustentável, garantindo que os produtos não locais incluem o custo e as externalidades do seu transporte e produção no seu preço final; apoiando a compra de alimentos sazonais, de base vegetal e de produção local para cantinas e instituições públicas; promovendo a utilização de produtos biológicos ou de produção integrada; dando continuidade à Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar.
Limitar a publicidade no espaço público, reduzindo o número de "outdoors" e "MUPIs", entre outros, de forma a diminuir a poluição visual, a poluição luminosa e o consumo energético associados ao atual sistema consumista e de dominação pelas grandes marcas e multinacionais.
Assegurar o cumprimento das metas estabelecidas para a reciclagem em Portugal, atingindo uma taxa de reciclagem final de 60% em 2030, investindo em novo mobiliário urbano, moderno e de proximidade; adequando as frotas de recolha às exigências do séc. XXI, de forma a conseguir diferenciar também os resíduos orgânicos, eletrónicos, entre outros; e dotando os Ecocentros de mais e melhores meios, de forma a estarem mais perto da população.
Apostar numa estratégia nacional de reciclagem e reaproveitamento de resíduos elétricos e electrónicos, de modo a enfrentar a progressiva escassez de matérias raras e as externalidades ambientais e sociais associadas à sua extração: * aumentando o número de pontos de recolha; * lançando campanhas de recolha de eletrodomésticos e equipamentos danificados ou obsoletos; * minimizando perdas no seu tratamento, desmantelamento e reciclagem; * facilitando o acesso às matéria primas resultantes da reciclagem para a manufactura de produtos de alto valor acrescentado que adiram aos princípios da economia circular; * financiando investigação que vise o desenho de componentes eletrónicos de fácil reciclagem ou de maior durabilidade e capacidade de reaproveitamento, no caso de materiais de difícil reciclagem.
Diminuir os resíduos de demolição e promover a reutilização de materiais de construção, ao: * contemplando na legislação nacional a obrigatoriedade de reutilização de componentes e produtos na construção de obra pública, para além da já exigida inclusão de elementos reciclados. No caso de materiais usados para fins diferentes do original, deverão ser criados mecanismos de certificação proporcionais ao risco, para uma reutilização segura e adequada; * estabelecendo uma Taxa Municipal de Entulho a aplicar aos resíduos resultantes da demolição de edifícios e demais elementos construídos. O cálculo da taxa deve ser realizado de forma proporcional à quantidade de resíduos criados pela transformação do ambiente construído e consequente entulho e lixo criado em obra; * fomentando a criação de Bancos de Materiais de Construção, abastecidos pelos produtos da desconstrução e demolições no município, para serem reutilizados em novas edificações. Produtos que devem ser entregues diferenciadamente segundo a sua natureza, em condições de serem reutilizados, e deverão ser remunerados ou taxados em função da sua utilidade, valor, e potencial de reutilização.
Diminuir o desperdício em embalagens, restringindo a utilização de embalagens àquelas estritamente necessárias, limitando a dimensão das embalagens a uma percentagem máxima do volume original do produto, excluindo acessórios; assegurando a proibição da utilização de embalagens não recicláveis até 2030, em linha com a revisão da diretiva Europeia para as embalagens e resíduos de embalagens; fomentando a venda a granel. Taxação do uso de plástico em embalagens de alimentos, suplementos alimentares e produtos de higiene e cosmética, incentivando assim o uso de materiais alternativos mais sustentáveis, como o cartão, ou de fácil reutilização, como o vidro.
Diminuir o impacto da indústria da roupa e moda, diminuindo a utilização de tecidos e materiais que libertam micropartículas nas lavagens e promovendo a sua substituição por outros ecologicamente sustentáveis; incluindo progressivamente o custo do impacto ambiental e das condições laborais da produção do vestuário; fomentando a reutilização e reciclagem local da roupa produzida; proibindo a queima de roupa não vendida e garantindo que as empresas operam de forma sustentável, responsabilizando-se por todo o ciclo de vida dos seus produtos.
Garantir a recolha seletiva de biorresíduos em todos os municípios, fiscalizando a aplicação do Decreto-Lei 102-D/2020, em atraso em muitos municípios, e assegurando às pessoas a informação e acesso aos lugares para a disposição apropriada dos resíduos. Promover também a utilização do composto obtido nas comunidades, como em hortas urbanas ou em projetos de hortas comunitárias nas escolas públicas.