Promover as Comunidades de Energia Renováveis (CER) e democratizar o acesso à produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis: * incentivando a formação de cooperativas de produtores, bem como as parcerias entre pessoas e autarquias e prestando apoio às parcerias já existentes, nomeadamente promovendo o fornecimento dos edifícios públicos através destas cooperativas, sempre que possível; * democratizando e incentivando o acesso à produção e distribuição de energia elétrica a partir de fontes renováveis para reduzir a dependência externa, renegociando as concessões na produção, transporte e distribuição de energia elétrica para dar espaço à iniciativa local, retirando as exigências financeiras elevadas para a entrada das cooperativas no mercado da distribuição da energia elétrica; * promovendo a participação cidadã em Comunidades de Energia Renovável e Comunidades de Cidadãos para a Energia, sem condições discriminatórias, devendo ser respeitados os direitos dos consumidores. Apoiando as pessoas no acesso à informação técnica e financeira relacionada com a criação das Comunidades de Energia; * isentando do pagamento das tarifas de acesso às redes as comunidades de energia renovável comprovadamente sem fins lucrativos e/ou que incluam uma percentagem de participantes em pobreza energética; * incentivando as Comunidades de Energias Renováveis no desenvolvimento de objetivos sociais, como a luta contra a pobreza energética e o desenvolvimento de modelos de solidariedade para ajudar os seus membros mais vulneráveis; * mudando o net metering (contagem nos smart meters) para 1 hora em vez de 15 minutos no caso do autoconsumo individual e coletivo e das comunidades de energia; * revendo a limitação geográfica das unidades de produção para autoconsumo (UPAC), aumentando o seu raio mas assegurando que se mantém o princípio de autoconsumo; * aumentando a potência de obrigatoriedade de contador de produção para instalações superiores a 4kw; * garantindo o licenciamento em menos de um mês para UPACs pequenas com potência inferior a 100 kW; * criando uma organização pública de consultoria de eficiência energética para as famílias; * aplicando às comunidades de energia renovável os mesmos procedimentos de controlo prévio aplicáveis ao autoconsumo, nomeadamente os critérios para a comunicação prévia e para a isenção de controlo prévio; * dotando a Direção-Geral de Energia e Geologia dos meios humanos, financeiros e logísticos necessários para acelerar o licenciamento de Comunidades de Energia Renovável e a disponibilização de respostas em tempo útil, bem como para melhorar a plataforma online e as ferramentas que lhe estão associadas; * favorecendo e incentivando a inclusão de famílias vulneráveis em todas as fases da implementação das Comunidades de Energia Renovável, de modo a assegurar que essas famílias não sejam apenas beneficiárias, mas membros plenos das comunidades.