Estabilizar a relação entre a lei vigente, os prazos apontados por esta, a declaração anual da Direção-Geral das Artes, as regulamentações em falta e a abertura dos respetivos concursos, garantindo aos agentes do setor a possibilidade de planificar, com a devida antecedência, a sua atividade, garantindo assim a melhor gestão possível dos recursos públicos e a dignidade no exercício da profissão.