Trabalho, Rendimento, Tempo e Proteção Social

Não é normal um país onde quem trabalha não tem dinheiro para uma casa; onde quem quer estudar não consegue; onde se quer sonhar, mas não se vê como. A desigualdade, a injustiça e a discriminação causam assimetrias profundas que atentam contra a dignidade humana, diminuem a qualidade de vida e imped...

Aumentar os rendimentos, tirando Portugal da armadilha dos salários baixos, através de: * um compromisso de subida do Salário Mínimo Nacional (SMN) ao longo da legislatura até aos 1250 euros, em 2029, permitindo assim reforçar o valor do trabalho enquanto componente produtiva fundamental para a economia, e definindo metas para o rácio do SMN em relação ao PIB per capita ou ao salário médio; * uma estratégia de concertação nacional para a valorização salarial, nos vários níveis de rendimentos, com especial atenção aos salários médios e aos rendimentos do trabalho qualificado, indexando à inflação e a métricas de produtividade; * regular as diferenças salariais dentro da mesma entidade, através da definição de um limite máximo para a diferença entre o salário mais baixo e o salário mais alto de cada empresa, organização ou ramo de atividade.
Promover uma distribuição da riqueza mais justa e equitativa, através de: * da reestruturação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS): * uma revisão das taxas e escalões do IRS, promovendo o aumento da sua progressividade, concretizando a capacidade redistributiva e de redução das desigualdades deste imposto, nomeadamente pela revisão do IRS Jovem e do aumento do limite do primeiro escalão para, progressivamente, convergir com a mediana dos salários; * englobamento de todos os rendimentos, independentemente da proveniência, que deverão ser incluídos num único cálculo para efeitos de tributação; * revisão dos escalões de tributação, do valor de referência do mínimo de existência, dos limites de deduções à coleta e da dedução específica que deverão ser ajustados anualmente em função da inflação, garantindo maior justiça fiscal e evitando a erosão do poder de compra; * revisão da taxa adicional de solidariedade e a sua aplicação, aumentando o contributo das pessoas com rendimentos mais elevados de modo a garantir maior justiça fiscal; * garantir a justa tributação dos super-ricos, através de mecanismos que onerem rendimentos ocultos sobre a forma de riqueza, contribuindo assim para baixar a contribuição dos rendimentos médios e garantir uma maior justiça fiscal; * revisão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), nomeadamente da taxa geral cuja redução privilegia sobretudo as grandes empresas.
Promover a simplificação fiscal através da revisão de regulamentos, limites e exceções, e da simplificação das obrigações declarativas perante a Autoridade Tributária, nomeadamente através de uma maior integração das informações prestadas pelas pessoas.
Reforçar os direitos laborais e a proteção social: * das e dos trabalhadores de serviço doméstico, nomeadamente através de campanhas de informação junto de trabalhadores e empregadores desses serviços; * através da revisão das profissões consideradas de desgaste rápido (em várias áreas, entre as quais a cultura e a saúde), analisando as conclusões do grupo de trabalho instituído; * reforçando os planos de reconversão profissional apoiados pelo Estado, nomeadamente pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP); * através da obrigatoriedade do pagamento do subsídio de alimentação, revisão dos valores mínimos por tipo de pagamento e dos limites de isenção fiscal para as empresas e trabalhadores; * dos Doentes Oncológicos através: ** da isenção da sujeição ao sistema de verificação de incapacidades durante o período de baixa por incapacidade temporária, reconhecendo a natureza específica e a gravidade dos tratamentos oncológicos; ** do estabelecimento de um período de adaptação no retorno ao trabalho, com carga horária reduzida progressiva, permitindo uma reintegração laboral gradual e adequada à recuperação do trabalhador; ** da garantia de acompanhamento multidisciplinar durante este processo de reintegração, envolvendo profissionais de saúde ocupacional e equipas médicas responsáveis pelo tratamento.
Combater a precariedade laboral e o abuso pelas entidades empregadoras, ao: * reforçar a capacidade da Autoridade para as Condições do Trabalho, com recursos técnicos, legais e humanos, para desempenhar a sua ação fiscalizadora, nomeadamente no que respeita a condições laborais e horários de trabalho, prevenindo abusos sobre trabalhadores, entre os quais os relacionados com o registo efetuado por plataformas ou meios digitais; * erradicar os estágios não remunerados ou com remuneração inferior ao salário mínimo, os falsos recibos verdes, os falsos estágios e o falso trabalho independente; * regular o recurso abusivo ao trabalho temporário e restringindo os contratos a prazo a funções comprovadamente temporárias e ao trabalho suplementar; * facilitar o acesso dos trabalhadores a informação sobre o assédio moral em contexto de trabalho; * fiscalizar as condições de habitabilidade de instalações para o alojamento temporário destinado a trabalhadores quando garantido pela entidade empregadora; * acompanhar o aumento do recurso ao despedimento coletivo e rever as condições de acesso ao regime de layoff pelas empresas; * regular os anúncios de emprego para garantir um mercado de trabalho mais transparente e com menos fraudes, nomeadamente obrigando os anúncios de emprego a apresentar a remuneração mínima associada ao cargo, sendo, posteriormente, consequentes com ela; * reduzir o tempo que o trabalhador tem que aguardar para se despedir com justa causa e permitir que os subsídios de férias e Natal passem a ser considerados para efeito da rescisão; * adaptação das medidas de estágios profissionais promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) aos estágios das Ordens Profissionais, garantido justiça no acesso à profissão.
Aumentar o tempo disponível para todas as pessoas e combater a desregulação dos horários de trabalho: * alargando a experiência da semana de 4 dias de trabalho no setor privado e na administração pública, promovendo a redução efetiva do horário de trabalho sem perda de remuneração através da inclusão da semana de 4 dias na contratação coletiva e nos acordos de empresa, trabalhando para uma experiência a nível nacional; * atingindo as 30 horas de trabalho semanais e 30 dias de férias anuais até 2030, através da implementação imediata das 35 horas semanais de trabalho e dos 25 dias de férias e da progressiva redução do tempo de trabalho e aumento dos dias de férias; * limitando o trabalho por turnos, trabalho noturno e a laboração contínua às atividades estritamente necessárias e promover a devida compensação remuneratória das e dos trabalhadores e acompanhamento mais adequado na prevenção de doenças profissionais, considerando os impactos que têm na sua vida pessoal e para a sua saúde; * restringindo o prolongamento do horário de trabalho pelo recurso excessivo ao trabalho extraordinário e salvaguardar o respeito aos tempos de descanso; * consagrando o Carnaval como feriado obrigatório e possibilitando o gozo de feriados, quando estes são ao fim-de-semana, nos dias úteis da semana junto ao fim-de-semana, se o local de trabalho estiver normalmente encerrado no fim-de-semana; * planeando a redução da idade da reforma, de forma sustentável e gradual; * permitindo a redução do horário de trabalho em função da idade do trabalhador sem perda de rendimento como alternativa voluntária à reforma total e considerando outras soluções como as reformas parciais; * alargando o direito a estagiárias e estagiários a férias pagas, sendo o cálculo do número de dias de férias pagas proporcional à duração do estágio.
Reduzir o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo os localizados nos centros comerciais, determinando o seu encerramento até às 22h nos dias úteis e sábados e o encerramento aos domingos e feriados.
Reforçar o poder de quem trabalha, ao: * promover novas convenções coletivas de trabalho, alargando o leque de matérias a negociar, e pondo termo ao regime de caducidade dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, por forma a reforçar as condições negociais pelos trabalhadores e diminuir o número de contratos individuais de trabalho; * garantir uma efetiva representatividade dos trabalhadores nos processos de decisão, através da alteração ao regime das Sociedades Comerciais que assegure que todas as empresas maiores que uma Pequena ou Média Empresa (PME) tenham obrigatoriamente representantes dos trabalhadores nos seus órgãos sociais executivos; * dar tratamento preferencial, em termos de incentivos e na atribuição de licenças, a empresas que adotem um modelo de governação mais horizontal e democrático; * fomentar a criação de empresas partilhadas e cooperativas; * aprovando legislação que defina, regule e promova a autogestão das empresas pelos trabalhadores, tal como previsto no Artigo 61º da Constituição; * simplificar o processo de criação de Comissões de Trabalhadores, atribuindo mais competências na representação dos trabalhadores nas organizações e empresas; * simplificar o processo eleitoral para os representantes dos trabalhadores na comissão paritária para a segurança e saúde no trabalho; * reforçar os direitos de participação democrática dos trabalhadores registados em plataformas digitais, nomeadamente no que concerne ao funcionamento do algoritmo que norteia as suas tarefas.
Dignificar a situação de desemprego: * aumentando progressivamente as taxas de cobertura e a duração do subsídio de desemprego a níveis dignos, melhorando as condições de acesso ao subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego; * definindo situações nas quais o subsídio de desemprego possa ser atribuído a pessoas que se despedem, nomeadamente quando o façam para frequentar um curso ou especialização de aprofundamento das suas competências e qualificações ou numa mudança de carreira; * substituir a subsidiação de ocupações precárias, como estágios profissionais e contratos de emprego-inserção, pelo financiamento de oportunidades reais de formação e inserção produtiva com contratos de trabalho; * apoiar a criação associativa e colaborativa de postos de trabalho, através de aconselhamento, financiamento inicial e instrumentos para a auto-organização laboral; * atribuição automática do subsídio de desemprego em casos de resolução e suspensão de contratos de trabalho com justa causa pelo trabalhador devido a salários em atraso e alargando o prazo para submissão do processo à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e à Segurança Social; * assegurar o acesso ao subsídio de desemprego a pessoas vítimas de assédio no local de trabalho, no caso de não existirem condições para continuar a laborar na mesma empresa; * reforçar os recursos técnicos e humanos do Instituto do Emprego e Formação Profissional para um trabalho individualizado em situações de desemprego e de ciclos de formação crónicos; * reforçar as medidas para os desempregados de longa duração ou pessoas com dificuldades de integração no mercado de trabalho através de apoios financeiros, salvaguardando apoios, e não dependentes do agregado, a quem não tenha qualquer prestação de desemprego quer de reintegração no mercado de trabalho.
Proteger o trabalho independente, ao: * estabelecer uma Retribuição Horária Mínima Garantida; * criar um novo estatuto de proteção do trabalho independente pela Segurança Social; * ajustar a tabela de retenção para trabalhadores independentes; * aumentar o valor a partir do qual os trabalhadores e as trabalhadoras independentes deixam de estar sujeitos à isenção de IVA e retenção na fonte; * alargar a dispensa da apresentação de declaração de IRS até ao valor de referência do mínimo de existência, que em 2025 é de 12 180 euros, e que estabelece o rendimento disponível sobre o qual não se paga imposto; * permitir a correção da declaração trimestral de rendimentos à Segurança Social por parte de trabalhadores independentes até ao final do trimestre seguinte ao declarado, com a possibilidade de reabertura excecional de trimestres anteriores até duas vezes por ano; * reforçar a capacidade de negociação coletiva dos trabalhadores independentes que prestem serviços a uma mesma entidade; * promover uma maior justiça fiscal e adaptabilidade no regime de isenção de IVA aplicável aos trabalhadores independentes, reconhecendo a imprevisibilidade inerente às suas atividades económicas.
Assegurar seis dias de trabalho (ou quarenta e oito horas) anuais de "Licença para Saúde" pagos pela entidade empregadora, que permita aos trabalhadores e às trabalhadoras lidarem com questões de saúde física e mental, sem necessidade de justificação adicional ou apresentação de qualquer comprovativo médico. A pessoa beneficiária da licença terá o dever de informar a entidade empregadora e poderá usufruir de um máximo de três dias seguidos, após os quais deverá ser pedida baixa de acordo com o modelo atual.
Rever, alargar e aumentar a dotação orçamental do Programa para a Conciliação, com vista à promoção de maior equilíbrio entre a vida familiar e laboral e da igualdade entre géneros, tendo como objetivos principais: * promover a flexibilidade de horários e do alargamento do teletrabalho, considerando a possibilidade de horários adaptados, mas também de horas limites para reuniões; * reforço das licenças parentais, tendo em conta as necessidades pessoais e familiares das e dos trabalhadores; * dotar a Autoridade para as Condições do Trabalho de meios para fiscalização do “direito a desligar” e do “dever do não-contacto”, protegendo os trabalhadores da imposição de se manterem ligados às suas funções para além do horário de trabalho, para salvaguarda da sua saúde mental e vida familiar; * promover o debate sobre o Programa da Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal em sede de concertação social, incluindo as várias entidades na revisão do programa e na definição da metodologia de execução; * promover a formação para a conciliação através de protocolos entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e entidades privadas e públicas; * criar benefícios fiscais para empresas que adotem medidas de conciliação.
Apoiar o teletrabalho e o trabalho remoto, o que permitirá reduzir a procura de habitação e de espaços de trabalho nas grandes cidades, diminuir o tráfego automóvel e a pressão sobre os transportes públicos, e dinamizar áreas de menor densidade populacional, através de: * alargar o seu direito a trabalhadores com filhos ou dependentes até aos 12 anos (garantindo a conjugação da parentalidade com o teletrabalho), trabalhadoras grávidas, trabalhadores com doença crónica ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e trabalhadores-estudantes, incluindo em microempresas; * assegurar a igualdade de direitos entre trabalho presencial e teletrabalho, incluindo o subsídio de alimentação; * verificação pela Segurança e Saúde no Trabalho da entidade empregadora das condições do local de trabalho em casa, se requerido pelo trabalhador ou profissional de saúde da empresa; * acompanhamento dos impactos do teletrabalho e trabalho remoto de quem trabalha com a apresentação de medidas compensatórias que promovam a integração nas equipas, as oportunidades de progressão na carreira e salvaguardando o acesso à informação relativa aos direitos laborais.
Apoiar a parentalidade e as famílias, através: * do aumento progressivo da licença parental para 16 meses, reforçando a iniciativa legislativa cidadã que caducou na legislatura e propunha pelo menos 6 meses de licença parental inicial pagos a 100%; * da criação de um período de licença parental acrescida de até 14 semanas, paga na totalidade, para os pais cujos filhos necessitem internamento neonatal de mais de 7 dias. Esta licença somar-se-á à licença já existente; * do incentivo à repartição da licença parental entre os progenitores, nomeadamente prevendo períodos mais longos de tempo licença conjunta e o aumento do período mínimo obrigatório de gozo de licença por cada um dos progenitores; * da possibilidade de baixa comparticipada a 100% para trabalhadoras grávidas quando a gravidez não seja de risco; * da criação de um regime de proteção para grávidas ou pessoas em processo de adoção com contrato a termo certo; * da redução do horário de trabalho de trabalhadores com filhos até 3 anos de idade, independentemente de serem amamentados ou não, e incentivando a repartição entre os dois progenitores; * do estabelecimento de um regime de apoio à parentalidade de trabalhadores precários tendencialmente equiparado ao de trabalhadores por conta de outrem; * do aumento do número de vagas em creches e jardins de infância incorporados na rede pública escolar; * do aumento do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica para 100% da remuneração de referência; * da garantia que não se é prejudicado na carreira de Investigação Científica por motivos de parentalidade; * de permitir que pais e mães tenham mais flexibilidade e oportunidade de acompanhar as crianças e jovens, prevendo que a licença parental complementar e a licença para assistência a filho previstas no Código do Trabalho possam ser utilizadas até aos 18 anos de idade (e não apenas até aos 6 anos) e garantindo a sua divulgação junto das famílias; * de assegurar a remuneração de faltas para assistência a membro do agregado familiar, nomeadamente em cuidados paliativos.
Planear a convergência das pensões de valor reduzido com o salário mínimo nacional até ao final da legislatura, reduzindo a diversidade de apoios a um único apoio (pensão social do regime não contributivo, pensão paga pela Caixa Geral de Aposentações, pensão social de velhice, entre outras de valores semelhantes), revendo a compatibilidade entre apoios e com a atualização e reforço do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Rever a fórmula de cálculo das pensões da segurança social, através do fator de sustentabilidade, desagravando-o por forma a reduzir a penalização antecipada e garantir o acesso, sem penalizações, à pensão de velhice aos trabalhadores com 45 anos de descontos.
Reforçar os apoios sociais, através do: * aumento anual e gradual do Indexante de Apoios Sociais (IAS) acima do valor da inflação, que permitam garantir estabilidade na atribuição de diversos apoios sociais; * restabelecimento do acesso ao Rendimento Social de Inserção e do aumento do seu valor, considerando igualmente a majoração dos agregados familiares monoparentais e dos dependentes até aos 6 anos de idade; * aumento do valor da prestação do abono de família com o objetivo de apoiar os agregados familiares, em especial os mais vulneráveis, com os encargos respeitantes ao sustento e educação de crianças e jovens; * enquadramento devidamente atualizado do regime jurídico de proteção social na eventualidade de doença, nomeadamente na inclusão de doenças oncológicas e outras doenças graves ao regime de exceção temporal de atribuição do subsídio de doença.
Garantir justiça a ex-combatentes, salvaguardando que os antigos combatentes sejam reconhecidos institucionalmente pelo seu sacrifício na defesa do país e acompanhando os militares no ativo: * garantindo que a sua pensão não é inferior ao valor do ordenado mínimo nacional e assegurando um complemento vitalício de pensão; * criando a Comissão Nacional de Acompanhamento dos Antigos Combatentes, com orçamento e estrutura próprios, que tenha como missão garantir o reconhecimento do país às pessoas que o serviram, através da resposta às suas necessidades específicas e às das suas famílias e da preservação da sua memória e história; * melhorando a implementação do Estatuto do Antigo Combatente, nomeadamente tornando o Cartão de Antigo Combatente também num cartão virtual e garantindo uma melhor resposta às solicitações com o reforço dos meios do Balcão Único de Defesa e efetivando o protocolo com a ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias; * assegurando a celeridade dos processos de qualificação de ex-combatentes como Deficientes das Forças Armadas ou Pensionistas de Invalidez; * alterando a legislação de modo a assegurar os direitos aos ex-combatentes do recrutamento local, nacionais dos territórios especificados no Estatuto do Antigo Combatente, cujos pedidos para a atribuição de complementos de aposentação ou reforma são negados por não reunirem os requisitos contributivos definidos; * simplificando e tornando mais célere o acesso à Assistência na Doença aos Militares; * reforçando o orçamento para a Rede Nacional de Apoio (RNA) aos militares e ex-militares portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a fatores traumáticos de stress durante a vida militar, que também presta apoio às famílias; * garantindo o acompanhamento e apoio psicológico a ex-combatentes mesmo após a sua saída das Forças Armadas; * apoiar os militares no ativo e suas famílias, nomeadamente no processo de adaptação e integração na sociedade civil, e disponibilizando acesso à informação sobre os seus direitos.
Criar um programa piloto com vista à implementação faseada de um Rendimento Básico Incondicional, que: * contribua para uma melhor distribuição da riqueza e garanta que todas as pessoas tenham um rendimento, independentemente da sua condição; * preveja a verba de 30 milhões de euros para o projeto-piloto; * inclua uma amostra representativa da sociedade portuguesa e, portanto, integre pessoas beneficiárias de apoios sociais, pessoas com rendimentos exclusivos do trabalho por conta de outrem e trabalhadores independentes, bem como pessoas desempregadas; * não ponha em causa o acesso a rendimentos e apoios sociais dos participantes; * tenha um quadro temporal superior a dois anos; * disponha de mecanismos independentes de monitorização e avaliação contínuas; * estude igualmente um modelo de RBI para agricultores com áreas de exploração pequenas e que residam no interior do país, contribuindo para a sua fixação nos territórios menos povoados, bem como para o aumento da autonomia alimentar nacional.
Estudar a criação de uma herança social, um sistema de redistribuição de riqueza e rendimentos que reforce a justiça social, financiado a partir da tributação das grandes fortunas e das grandes heranças, segundo o qual cada criança nascida em Portugal recebe um montante, segundo critérios de progressividade considerando os rendimentos dos progenitores ao qual pode aceder na maioridade, no valor médio de 5 mil euros para usar na vida adulta.
Alargar o Sistema Nacional de Qualificações na área da formação contínua através de protocolos com instituições de ensino superior universitário e politécnico, promovendo a valorização profissional em todos os setores dos serviços e indústria, a formação em novos métodos e organização do trabalho, mais produtivos e seguros, com vista a garantir a realização profissional e pessoal dos trabalhadores.
Criar um Programa de Formação Empresarial, focado: * na capacitação em gestão executiva e intermédia dos quadros técnicos e dirigentes das empresas, combatendo o impacto dos baixos níveis de formação no tecido empresarial português e na modernização da economia; * na construção de uma economia de alto valor acrescentado através da formação contínua e qualificação dos recursos humanos nas áreas administrativa e de gestão; * na criação de um índice de formação da empresa, baseado no número de horas de formação certificada e na progressão das qualificações médias dos seus quadros, para ser um critério de majoração na avaliação de candidaturas a projetos financiados por capitais públicos.
Preparar as mudanças no mundo do trabalho, através: * da criação de um sistema público de formação pós-laboral que apoie o desenvolvimento de competências de empresas e trabalhadores; * do fomento da requalificação dos trabalhadores das empresas, nomeadamente através da divulgação de projetos e oportunidades e incentivando a adesão de empresas a esses projetos; * da dinamização de programas de apoio à digitalização e à melhoria da eficiência e capacidade produtiva das empresas que incluam a valorização dos recursos humanos, a promoção da melhoria das condições de trabalho, da autonomia e a realização profissional das e dos trabalhadores; * da criação de um dividendo da automação, uma contribuição extraordinária ou suplementar aplicada às organizações e empresas que despeçam trabalhadores ou extingam postos de trabalho, quer pela introdução de sistemas de automação, ao recurso a software baseado na aprendizagem automática e modelação de contexto por dados para este fim, ou nas empresas em que se verifique assinalável desproporção entre número de trabalhadores e lucro realizado, como por exemplo o caso de empresas tecnológicas.
Garantir condições de segurança e saúde para os trabalhadores, através da: * promoção da segurança e saúde no trabalho (SST), pela aposta na prevenção e sensibilização, assim como pelo apoio à investigação e aos parceiros sociais na formação sobre SST, incluindo no reforço dos meios da Autoridade para as Condições do Trabalho a este nível; * criação de medidas de proteção e minimização dos riscos de exposição a condições climatéricas extremas, estabelecendo planos com medidas compensatórias como a disponibilização de mais meios de proteção, alteração de tarefas ou mesmo do local de trabalho; * criação da licença climática remunerada permitindo aos trabalhadores que não percam dois dias de remuneração em caso de impossibilidade de desempenharem as suas funções porque as condições climatéricas extremas impedem a sua deslocação para o local de trabalho ou por não ser possível o trabalho remoto; * revisão da lista de doenças profissionais, alinhando-a com as recomendações da Organização Internacional do Trabalho, incluindo as doenças relacionadas com a exposição a condições climatéricas extremas, como por exemplo as ondas de calor ou as temperaturas elevadas; * aumentar a exigência do regime de segurança e saúde no trabalho na prevenção e acompanhamento médico das e dos trabalhadores que trabalham por turnos; * revisão e atualização das regras de cálculo de indemnizações atribuídas aos trabalhadores sinistrados decorrente de acidentes de trabalho ou doença profissional e eliminação da remição das pensões atribuídas por incapacidade permanente inferior a 30%; * apoiar a melhoria das condições de trabalho e de segurança, a bordo e nos portos de pesca.
Assegurar a sustentabilidade de uma Segurança Social pública, reforçando e diversificando o financiamento do sistema de segurança social, através: * do combate à evasão contributiva; * da consideração da remuneração real (e não apenas do salário base) no cálculo das contribuições; * do aumento da percentagem atribuída à Segurança Social das coimas por violação de direitos e garantias laborais; * da atribuição à Segurança Social de receita de impostos sobre consumo, capital e transações financeiras, incluindo criptomoedas; * de taxar o lucro das empresas e não os seus trabalhadores, de forma a responder também à adoção da digitalização e automação ou ao recurso a métodos de organização do trabalho nefastos para os trabalhadores como a laboração contínua e o trabalho noturno; * de manter um sistema público de segurança social e não ceder às pressões para a privatização parcial da segurança social através da inclusão de fundos de pensões ou sistemas de capitalização privados; * promover a transparência do sistema da segurança social, mantendo a confiança dos cidadãos através da disponibilização de dados abertos da segurança social anonimizados,respeitando a proteção de dados pessoais e melhorando a comunicação com os contribuintes e beneficiários.
Garantir um sistema de pensões da Segurança Social justo, equitativo e inclusivo ao: * assegurar a redução das desigualdades de funcionamento do mercado de trabalho aquando do cálculo da pensão, que afetam sobretudo as mulheres, e relativas à distribuição de contribuições assente na solidariedade entre as gerações; * de reforçar a proteção social em caso de doença, incapacidade ou velhice para advogados, solicitadores e agentes de execução, através da integração do sistema contributivo específico destas profissões no regime geral e mais garantístico da Segurança Social; * proteger as carreiras contributivas de grupos vulneráveis, como por exemplo os trabalhadores independentes com uma dependência económica na sua quase totalidade de um único empregador.