Trabalho, Rendimento, Tempo e Proteção Social
A luta pela proteção laboral e condições de vida dignas permitiram conquistas fundamentais no século XX, como a regulação do horário de trabalho e salário mínimo, reconhecimento do direito ao descanso semanal e gozo de período de férias, proteção financeira em caso de desemprego, parentalidade, doen...
Tirar Portugal da armadilha dos salários baixos, aumentando os rendimentos: através de um compromisso de subida do salário mínimo nacional ao longo da legislatura até aos 1150 euros, em 2028, permitindo assim reforçar o valor do trabalho enquanto componente produtiva fundamental para a economia, e definindo metas para o rácio do SMN em relação ao PIB per capita ou ao salário médio; estabelecendo uma estratégia de concertação nacional para a valorização salarial, nos vários níveis da escala de rendimentos, com particular ênfase nos salários médios e para os rendimentos do trabalho qualificado, através, também, de uma indexação à inflação e a métricas de produtividade. É também urgente regular as diferenças salariais dentro da mesma entidade, estabelecendo um limite máximo para o rácio entre o salário mais baixo e o salário mais alto em cada empresa, organização ou ramo de atividade.
Promover uma maior e mais justa distribuição da riqueza, através de uma revisão das taxas e escalões de IRS, da atualização do valor de referência do mínimo de existência e da dedução específica, garantindo que não há um agravamento fiscal indireto pelo facto de a inflação não ser incorporada nos limites dos escalões e deduções das famílias. Aumentar a progressividade do IRS e a capacidade redistributiva e de redução das desigualdades deste imposto. Rever a taxa adicional de solidariedade, e os limites a que se aplica, aumentando o contributo dos que têm rendimentos mais elevados e milionários, de forma a permitir baixar a contribuição dos rendimentos médios, garantindo uma maior justiça fiscal.
Incentivar a compensação adicional dos trabalhadores pelas empresas que geram lucros não reinvestidos, majorando a dedução em sede de IRC relativa às gratificações de balanço e isentando de IRS os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros das empresas, até ao valor de uma remuneração média mensal e com o limite de 5 vezes a RMMG. Estes rendimentos não estão sujeitos a englobamento para determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos.
Promover a simplificação fiscal através da revisão de regulamentos, limites e excepções, bem como das obrigações declarativas perante a Autoridade Tributária, nomeadamente através de uma maior integração das informações prestadas pelos contribuintes.
Combater a precariedade e o abuso pelas entidades empregadoras:
• ao reforçar a capacidade da Autoridade para as Condições do Trabalho, com recursos técnicos, legais e humanos, para fiscalizar as condições laborais nos setores público e privado, assim como para fiscalizar a efetividade do tempo prestado de trabalho, prevenindo abusos sobre trabalhadores decorrente do seu registo por plataformas ou meios digitais;
• erradicar os estágios não remunerados ou pagos abaixo do salário mínimo, os falsos recibos verdes, os falsos estágios e o falso trabalho independente;
• regular o recurso abusivo ao trabalho temporário, restringir os contratos a prazo a funções comprovadamente temporárias e ao trabalho suplementar;
• facilitar a trabalhadores o acesso à informação sobre o assédio moral em contexto de trabalho por forma a evitar e punir comportamentos inapropriados;
• regular os anúncios de emprego para garantir um mercado de trabalho mais transparente e com menos fricções e fraudes, nomeadamente obrigando os anúncios de emprego a apresentar uma remuneração mínima associada ao cargo.
Aumentar o tempo disponível para todas as pessoas:
• pela continuação da experiência da semana de 4 dias de trabalho no setor privado e na administração pública, promovendo a inclusão da semana de 4 dias na contratação coletiva e nos acordos de empresa, trabalhando para uma experiência a nível nacional de um período de semanas de 4 dias - à semelhança do que fez a cidade de Valência em Espanha;
• atingir 30h semanais e 30 dias de férias anuais até 2030, através da implementação imediata das 35 horas semanais de trabalho e dos 25 dias de férias e planeando progressivamente a redução do tempo de trabalho e aumentando os dias de férias;
• pelo não aumento da idade mínima de reforma, com planeamento para a sua redução (diminuindo o tempo de resposta ao pedido de reforma);
• permitindo a redução do horário de trabalho em função da idade do trabalhador sem perda de rendimento em vez da reforma total;
• alargando o direito a férias pagas para estagiários e estagiárias, sendo o cálculo do número de dias de férias pagas proporcional à duração do estágio.
Reforçar o poder das e dos trabalhadores:
• promover novas convenções coletivas de trabalho, alargando o leque de matérias a negociar, e acabar com o regime de caducidade dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho de forma a diminuir o número de contratos individuais de trabalho;
• garantir uma efetiva representatividade dos trabalhadores nos processos de decisão por alteração do regime das Sociedades Comerciais, de forma a que todas as empresas maiores que uma Pequena ou Média Empresa (PME) tenham obrigatoriamente representantes dos trabalhadores nos seus órgãos sociais executivos;
• ao fomentar empresas partilhadas e cooperativas;
• criando uma Lei que promova e defina a autogestão das empresas, tal como previsto no Artigo 61º da Constituição.
Proteger o trabalho independente, ao:
• estabelecer uma Retribuição Horária Mínima Garantida;
• criar um novo estatuto de proteção do trabalho independente pela Segurança Social;
• ajustar a tabela de retenção para trabalhadores independentes;
• aumentar o valor a partir do qual deixam de estar sujeitos à isenção de IVA e retenção na fonte;
• reforçar a capacidade de negociação coletiva dos trabalhadores independentes que prestem serviços ao mesmo fornecedor.
Apoiar o microempreendedorismo, criando hubs criativos que possam dotar o microempreendedor de espaço de trabalho a baixo custo, partilha de recursos, como eletricidade e aquecimento, e/ou serviços de prototipagem (como por exemplo impressão 3D). Criando um regime de microempreendedorismo de contabilidade e fiscal mais leve, que permite ao microempreendedor aliviar custos financeiros.
Reforçar os apoios sociais, através do aumento do Indexante de Apoios Sociais (IAS) com aumentos anuais sucessivos e graduais, acima do valor da inflação, que permitam garantir estabilidade na atribuição de diversos apoios sociais. Restabelecimento do acesso ao Rendimento Social de Inserção e do aumento do seu valor, considerando igualmente a majoração dos agregados familiares monoparentais e dos dependentes até aos 6 anos de idade. Aumentar o valor da prestação do abono de família apoiando os agregados com os encargos respeitantes ao sustento e educação de crianças e jovens, especialmente agregados vulneráveis.
Planear a convergência das pensões de valor reduzido com o salário mínimo nacional até ao final da legislatura, reduzindo a diversidade de apoios a um único apoio (pensão social do regime não contributivo, pensão paga pela Caixa Geral de Aposentações, pensão social de velhice, entre outras de valores semelhantes), revendo compatibilidade entre apoios e compatibilizando com a atualização e reforço do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Rever a fórmula de cálculo das pensões da segurança social, através do fator de sustentabilidade, desagravando este fator de forma a reduzir a penalização antecipada.
Garantir justiça a ex-combatentes,
• garantindo que a sua pensão não seja inferior ao valor do ordenado mínimo nacional e assegurando um complemento vitalício de pensão;
• criando a Comissão Nacional de acompanhamento dos Antigos Combatentes, com orçamento e estrutura próprios, e que tenha como missão garantir o reconhecimento do país às pessoas que o serviram, através da resposta às suas necessidades específicas e das suas famílias e também através da preservação da sua memória e da sua história;
• melhorando a implementação do Estatuto do Antigo Combatente, nomeadamente tornando o Cartão de Antigo Combatente também num cartão virtual e garantindo uma melhor resposta às solicitações com o reforço dos meios para o Balcão Único de Defesa e com a efetivação do protocolo com a ANAFRE- Associação Nacional de Freguesias;
• providenciando os meios para que os processos de qualificação de ex-combatentes como Deficientes das Forças Armadas ou Pensionistas de Invalidez sejam mais céleres;
• retomando a comparticipação a 90% dos medicamentos para Antigos Combatentes;
• tornando mais simples e célere o acesso à Assistência na Doença aos Militares;
• reforçando o orçamento para a Rede Nacional de Apoio (RNA) aos militares e ex-militares portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a fatores traumáticos de stress durante a vida militar, que também presta apoio às famílias;
• garantindo o acompanhamento e apoio psicológico a ex-combatentes mesmo após a sua saída das Forças Armadas.
Criar um programa piloto com vista à implementação faseada de um Rendimento Básico Incondicional, que contribua para uma melhor distribuição da riqueza nacional produzida e garanta um rendimento a todas as pessoas, independentemente da sua condição, dos pagamentos do Fundo de Desemprego ou de outros programas de apoio social. O valor global a considerar para o projeto-piloto deve ser de cerca de 30 milhões de euros e deve incluir pessoas beneficiárias de apoios sociais, que se devem manter, pessoas com rendimentos exclusivos do trabalho por conta de outrem e trabalhadores independentes, bem como pessoas desempregadas - numa amostra representativa da sociedade portuguesa. O programa piloto deve ter ainda um quadro temporal superior a dois anos e contemplar a sua monitorização e avaliação.
Estudar a criação de uma herança social, um sistema de redistribuição de riqueza e rendimentos e um reforço inequívoco da justiça social financiado a partir da tributação das grandes fortunas e das grandes heranças, que atribui a cada criança nascida em Portugal um montante ao qual pode aceder na maioridade.
Rever, alargar e aumentar a dotação orçamental do Programa para a Conciliação, com vista à promoção de alterações concretas de maior equilíbrio entre a vida familiar e laboral e verdadeira igualdade entre géneros. O Programa para a Conciliação deve promover o cumprimento da Norma Portuguesa 4552:2016 - Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal. Tendo como objetivos principais:
• promover a flexibilidade de horários e dos trabalhos do alargamento do teletrabalho, horários adaptados, horas limites para reuniões e reforço das licenças parentais, tendo em conta as necessidades pessoais e familiares das e dos trabalhadores;
• dotar a Autoridade para as Condições do Trabalho de meios para fiscalização do “direito a desligar” e do “dever do não-contacto”, protegendo os trabalhadores da imposição de se manterem ligados às suas funções para além do horário de trabalho, para salvaguarda da sua saúde mental e vida familiar;
• promover o debate sobre o Programa da Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal em sede de concertação social, incluindo as várias entidades na revisão do programa e na definição da metodologia de execução;
• promover a formação para a conciliação através de protocolos entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e as entidades privadas e públicas. E, simultaneamente, criar benefícios fiscais para empresas que adotem medidas de conciliação.
Apoiar o teletrabalho e o trabalho remoto, permitindo com isso retirar procura das grandes cidades tanto de espaços de habitação como de trabalho, retirar pressão dos transportes públicos e de tráfego automóvel, habitar e povoar zonas menos habitadas com população ativa e com poder de compra de forma a dinamizar a economia local e permitir que jovens em determinadas profissões não sejam forçados a “emigrar” à força para as grandes cidades, através de:
• revisão legislativa para alargar o direito a trabalhadores com filhos ou dependentes até aos 12 anos (observando condições para a conjugação da parentalidade com o teletrabalho), trabalhadoras grávidas, trabalhadores com doença crónica ou com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e trabalhadores-estudantes, com a aplicação da obrigatoriedade dos casos anteriores às microempresas;
• atribuição ao teletrabalho dos mesmos direitos do trabalho presencial, incluindo o subsídio de almoço e o apoio da Segurança e Saúde no Trabalho da entidade empregadora para verificação das condições do local de trabalho em casa, se requerido pelo trabalhador ou profissional de saúde da empresa.
Apoiar a parentalidade, através:
• do aumento progressivo da licença parental para 16 meses, assim como do período de tempo pelo nascimento de gémeos, atribuindo maiores incentivos para que seja repartida entre ambos os pais, com períodos mais longos de tempo conjunto (numa primeira fase passar já para 120 dias) e com um período mínimo obrigatório de gozo de licença por cada um dos pais;
• da possibilidade de atribuição de baixa comparticipada a 100% para trabalhadoras grávidas em casos em que a gravidez não seja de risco;
• da criação de um regime de proteção para grávidas ou pessoas em processo de adoção com contrato a termo certo;
• da redução do horário de trabalho para trabalhadores com filhos pequenos até 3 anos, independentemente de serem amamentados ou não e com incentivo para ser repartido entre os dois pais;
• do estabelecimento de um regime de apoio à parentalidade de trabalhadores precários tendencialmente equiparado ao de trabalhadores por conta de outrem;
• da expansão e aumento de vagas em creches e jardins de infância incorporados na rede pública escolar;
• do aumento para 100% da remuneração de referência do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica;
• proteger a parentalidade na investigação, permitindo o alargamento do financiamento e prazos de quaisquer projetos e/ou contratos de investigação em caso de suspensão por motivos de parentalidade de investigadores;
• permitir que pais e mães tenham mais flexibilidade e oportunidade de passar mais tempo pontual ou seguido com as crianças e jovens, através da alteração da Licença parental complementar e da Licença para assistência a filho já previstas no Código do Trabalho para até aos 18 anos (e não apenas até aos 6 anos) e garantindo a divulgação junto das famílias - dado que são direitos ainda pouco conhecidos;
• assegurar que as faltas para assistência a membro do agregado familiar são remuneradas.
Dignificar a situação de desemprego:
• aumentando progressivamente as taxas de cobertura e a duração do subsídio de desemprego até níveis dignos, tornando menos restritivas as condições para o acesso ao subsídio;
• definindo situações em que se conceda o direito a subsídio de desemprego a quem se despede e não apenas a quem é despedido em situações específicas, por exemplo com vista à frequência de um curso ou especialização que resulte no aprofundamento das suas competências e qualificações ou numa mudança de carreira;
• substituir a subsidiação de ocupações precárias, como estágios profissionais e contratos de emprego-inserção, por oportunidades reais de formação e inserção produtiva com contratos de trabalho;
• apoiar a criação associativa e colaborativa de postos de trabalho, através de aconselhamento, financiamento inicial e instrumentos para a auto-organização laboral;
• atribuição automática do subsídio de desemprego em casos de resolução e suspensão de contratos de trabalho com justa causa pelo trabalhador devido a salários em atraso, alargando o prazo para submissão do processo na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e na Segurança Social;
• reforçar os recursos técnicos e humanos do Instituto do Emprego e Formação Profissional para um trabalho pessoalizado em situações de desemprego e de ciclos de formação crónicos.
Alargar o Sistema Nacional de Qualificações na área da formação contínua através de protocolos com instituições de ensino superior universitário e politécnico. Com vista à valorização profissional em todos os setores dos serviços e indústria, com o objetivo de introduzir métodos de trabalho atualizados, mais produtivos, mais seguros e que garantam a realização profissional e pessoal dos trabalhadores.
Criar um Programa de Formação Empresarial, focado na capacitação em gestão executiva e intermédia dos quadros técnicos e dirigentes das empresas. Os baixos níveis de formação no tecido empresarial português são um dos principais entraves à modernização da economia. A construção de uma economia de alto valor acrescentado depende da formação contínua e qualificação dos recursos humanos nas áreas administrativa e de gestão. Simultaneamente, é necessária a criação de um índice de formação da empresa, baseado no número de horas de formação certificada e na progressão das qualificações médias dos seus quadros. Este indicador deverá ser público e usado como fator de majoração na avaliação de candidaturas a projetos financiados por capitais públicos.
Preparar as mudanças no mundo do trabalho, através:
• da criação de um sistema público de formação pós-laboral que permita a empresas e trabalhadores ganharem novas competências;
• do fomento da requalificação dos trabalhadores das empresas - nomeadamente melhorando a divulgação de projetos e oportunidades deste tipo e facilitando ou incentivando a sua adesão por parte das próprias empresas;
• de programas de apoio à digitalização e melhoria da eficiência e capacidade produtiva das empresas, acompanhados de programas de valorização dos recursos humanos a médio prazo, priorizando também objetivos relacionados com as condições de trabalho e autonomia, e com a realização profissional das e dos trabalhadores;
• da criação de uma taxa ou contribuição de caráter extraordinário ou suplementar aplicada às organizações e empresas que despeçam ou extingam postos de trabalho, por introdução de automação e que recorram a software baseado na aprendizagem automática e modelação de contexto por dados para este fim, ou com uma assinalável desproporção entre número de trabalhadores e lucro realizado - no caso de empresas tecnológicas, por exemplo.
Criar o Estatuto do Doente Crónico, uma iniciativa abrangente com o envolvimento das associações de doentes, que institua critérios abrangentes na prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pessoas com doenças crónicas e/ou incapacitantes, visando mitigar a incapacidade precoce e a redução da esperança de vida associadas às doenças crónicas e condições de saúde incapacitantes. Este estatuto incluirá definições claras das doenças crónicas e/ou incapacitantes, níveis de gravidade e apoios específicos para as necessidades de cada patologia. Além disso, será realizada uma análise abrangente das necessidades das pessoas com doenças crónicas ou incapacitantes em todas as fases da vida, incluindo considerações laborais e escolares para promover a inclusão no ambiente profissional e escolar.
Assegurar seis dias (ou quarenta e oito horas) anuais de "Licença para Saúde" que forneçam uma margem razoável para lidar com questões de saúde física e mental, pagos pela entidade empregadora, sem necessidade de justificação de ausência do posto de trabalho ou apresentação de qualquer comprovativo médico. A pessoa que faltar terá o dever de informar a entidade empregadora e pode fazê-lo até um máximo de três dias seguidos, após os quais deverá ser pedida baixa de acordo com o modelo já existente.
Assegurar a sustentabilidade de uma Segurança Social pública inclusiva, reforçando e diversificando o financiamento do sistema de segurança social, através:
• do combate à evasão contributiva;
• da consideração da real remuneração (e não apenas do salário base) no cálculo da contribuição;
• do aumento da percentagem atribuída à Segurança Social das coimas por violação de direitos e garantias laborais;
• da canalização da receita de impostos sobre consumo, capital e transações financeiras;
• de taxar o lucro das empresas e não os seus trabalhadores, de forma a responder também à adoção da digitalização e automação;
• de reforçar a proteção social em caso de doença, incapacidade ou velhice para advogados e solicitadores, integrando o sistema contributivo específico destas profissões no regime geral e mais garantístico da Segurança Social.