Democratizar a investigação e a inovação:
* reforçando o direito de qualquer pessoa utilizar obras protegidas por direitos de autor na análise de dados e textos para fins de investigação científica, revendo a transposição do artigo 3.º da Diretiva Europeia de direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital;
* fomentando a participação cidadã na definição da missão e do destino dos fundos de inovação;
* atribuindo mais recursos aos projetos cooperativos e às organizações da sociedade civil de cariz social;
* instituindo direitos de propriedade coletivos para os produtos resultantes do investimento público;
* garantindo a utilização livre de conteúdos em contexto de ensino.