Diminuir os resíduos de demolição e promover a reutilização de materiais de construção, ao: * contemplando na legislação nacional a obrigatoriedade de reutilização de componentes e produtos na construção de obra pública, para além da já exigida inclusão de elementos reciclados. No caso de materiais usados para fins diferentes do original, deverão ser criados mecanismos de certificação proporcionais ao risco, para uma reutilização segura e adequada; * estabelecendo uma Taxa Municipal de Entulho a aplicar aos resíduos resultantes da demolição de edifícios e demais elementos construídos. O cálculo da taxa deve ser realizado de forma proporcional à quantidade de resíduos criados pela transformação do ambiente construído e consequente entulho e lixo criado em obra; * fomentando a criação de Bancos de Materiais de Construção, abastecidos pelos produtos da desconstrução e demolições no município, para serem reutilizados em novas edificações. Produtos que devem ser entregues diferenciadamente segundo a sua natureza, em condições de serem reutilizados, e deverão ser remunerados ou taxados em função da sua utilidade, valor, e potencial de reutilização.