Promover a recolha seletiva de biorresíduos, garantindo a aplicação do Decreto-Lei 102-D/2020, no qual é estabelecida a obrigatoriedade da recolha seletiva de biorresíduos pelos municípios e a proibição de posteriormente misturá-los aos orgânicos provenientes da recolha indiferenciada, assegurando que todas as pessoas têm acesso a lugares para a disposição apropriada dos resíduos. Promover também a utilização do composto obtido nas comunidades, como em hortas urbanas ou em projetos de hortas comunitárias nas escolas públicas.