Economia Circular

É urgente a transição para uma economia verdadeiramente circular, na qual os resíduos e os impactos decorrentes das atividades e da produção sejam reduzidos ao mínimo. Para tal, é necessária uma estratégia integrada de redução do consumo e de redução do desperdício e repensar o desenho dos produtos ...

Assumir, com o destaque necessário, a implementação da Economia Circular, em Portugal, assegurando a mobilização de recursos do Portugal 2030 e dos diversos Programas Operacionais regionais e setoriais, assegurando a implementação célere das medidas preconizadas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU) 2030, e alavancando projetos estruturantes que permitam recuperar o atraso na concretização das metas nacionais a respeito dos resíduos urbanos, assumindo novas metas nacionais de redução, preparação para reutilização e reciclagem, deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro, e taxa de utilização dos próprios aterros.

Promover a consideração de todo o ciclo de vida dos produtos, incluindo as suas externalidades, em todos os projetos e análises, promovendo a investigação contínua sobre a metodologia e os pressupostos que devem ser adotados.

Criar apoios específicos para a alteração de processos produtivosque permitam a substituição de matérias primas com elevada pegada ecológicaCriar apoios específicos para a alteração de processos produtivos que permitam a substituição de matérias primas com elevada pegada ecológica, a incorporação de matérias primas locais, e a otimização de métodos de produção.

Minimizar a produção de resíduos industriais, legislando e criando padrões de qualidade que permitam a utilização de resíduos como matérias-primas secundárias noutros processos industriais e avançando com a marcação ambiental de produtos incluindo a informação sobre todo o ciclo de vida.

Não exportar resíduos para outros países nem importar, a não ser resíduos que requeiram tratamento específico, devendo todos os resíduos nacionais ser processados e tratados em Portugal. A única exceção deverá ser a exportação de resíduos que constituam, comprovadamente, matéria-prima para produtos a serem produzidos num outro país.

Acabar com a obsolescência programada e instigar produtos de longa duração, pressionando para a implementação a nível nacional e europeu de um programa para combater a obsolescência programada; favorecendo os produtos “feitos para durar” e que permitam reparação ou substituição de componentes; promovendo a produção com qualidade, de produtos com elevado valor de mercado e que não estejam alinhados com a filosofia de “obsolescência programada”, e que permitam associar à marca “made in Portugal” um rótulo de responsabilidade ambiental, durabilidade e fiabilidade; criminalizando a obsolescência programada propositada; taxando os negócios que produzem produtos de utilização limitada (exceto em situações específicas, como nos consumíveis de saúde) e proibindo os produtos descartáveis cujos impactos sejam particularmente severos.

Defender o direito à fabricação e reparação, apoiando os negócios de reparação, incluindo os cooperativos como os “repair” cafés; democratizando a tecnologia da fabricação digital (ex. impressão 3D), distribuída e aberta e garantindo a implementação de protocolos, formatos de transferência e standards abertos, e também interoperabilidade entre a indústria, pessoas e comunidades; fomentando a existência de manuais de reparação dos eletrodomésticos, circuitos, esquemas de montagem e de fabricação, máquinas e mecanismos.

Sensibilizar para a importância da economia circular e do consumo responsável, através de campanhas sobre os vários R - recusar, reduzir, reparar, rot (compostagem), reutilizar e só depois reciclar.

Fomentar a partilha e a reutilização, criando incentivos para bancos comunitários de bens de utilização esporádica; incentivando o aluguer de bens e produtos; criando programas de partilha nas escolas; facilitando o mercado de bens em segunda mão.

Introduzir nova ambição nas metas estabelecidas para a reciclagem em Portugal, assumindo a meta de atingir uma taxa de reciclagem final de 80% em 2030, investindo em novo mobiliário urbano, moderno e de proximidade; adequando as frotas de recolha às exigências do séc. XXI, de forma a conseguir diferenciar também os resíduos orgânicos, eletrónicos, entre outros; e dotando os Ecocentros com mais e melhores meios, de forma a estarem mais perto da população.

Reforçar a recolha e reciclagem de resíduos eletrónicos e elétricos por todo o país, aumentando o número de pontos de recolha, lançando campanhas de recolha de eletrodomésticos e equipamentos danificados ou obsoletos, garantindo o seu tratamento, desmantelamento e reciclagem.

Diminuir o desperdício em embalagens, instituindo a utilização apenas das embalagens estritamente necessárias, incluindo face ao tamanho do produto a embalar limitando a dimensão das embalagens a uma percentagem máxima do volume original do produto excluindo acessórios; proibindo a utilização de embalagens não recicláveis; fomentando a venda a granel. Taxação do uso de plástico em embalagens de alimentos, suplementos alimentares e produtos de higiene e cosmética, incentivando assim o uso de materiais alternativos mais sustentáveis como o cartão e o vidro, bem como a reutilização de embalagens.

Diminuir o impacto da indústria da roupa e moda, diminuindo a utilização de tecidos e materiais que libertam micropartículas nas lavagens e promovendo a sua substituição por outros ecologicamente sustentáveis; incluindo progressivamente o custo do impacto ambiental e das condições laborais da produção do vestuário; fomentando a reutilização e reciclagem local da roupa produzida; proibindo a queima de roupa não vendida e garantindo que as empresas operam de forma sustentável, responsabilizando-se por todo o ciclo de vida dos seus produtos.

Promover uma alimentação simultaneamente saudável e sustentável, garantindo que os produtos não locais incluem o custo e as externalidades do seu transporte e produção no seu preço final; apoiando a compra de alimentos sazonais e de produção local para cantinas e instituições públicas; promovendo a utilização de produtos biológicos ou de produção integrada; dando continuidade à Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar.

Promover a recolha seletiva de biorresíduos, garantindo a aplicação do Decreto-Lei 102-D/2020, no qual é estabelecida a obrigatoriedade da recolha seletiva de biorresíduos pelos municípios e a proibição de posteriormente misturá-los aos orgânicos provenientes da recolha indiferenciada, assegurando que todas as pessoas têm acesso a lugares para a disposição apropriada dos resíduos. Promover também a utilização do composto obtido nas comunidades, como em hortas urbanas ou em projetos de hortas comunitárias nas escolas públicas.

Limitar a publicidade no espaço público, reduzindo o número de "outdoors" e "MUPIs", entre outros, de forma a diminuir a poluição visual, a poluição luminosa e o consumo energético associados ao atual sistema consumista e de dominação pelas grandes marcas e multinacionais.