Democratizar o processo de eleição do órgão de gestão da escola, que deverá ser realizado com a participação, no colégio eleitoral, de todo o pessoal docente e não docente, representantes de encarregados de educação e representantes dos alunos do ensino secundário; a coordenação das estruturas pedagógicas intermédias deverá ser eleita entre pares, e não por nomeação; o Conselho Pedagógico deverá ter independência e autonomia e as suas competências deverão ser reforçadas; a composição e competências do Conselho Geral deverão ser redefinidas.