Humanizar os serviços de saúde mental, combater a discriminação e o estigma da doença mental, ao:

• concretizar a desinstitucionalização progressiva das pessoas com doença mental grave e substituição por intervenções na comunidade de acordo com o Plano Nacional de Saúde Mental;

• garantir o escrupuloso cumprimento dos Direitos Humanos das pessoas com especial necessidade de cuidado de saúde mental (nomeadamente na verificação do consentimento informado, na redução de utilização de medidas coercivas, no envolvimento na tomada de decisão de tratamento ou na privacidade dos dados clínicos e temporalidade dos diagnósticos) em todos os serviços de saúde mental, especialmente nos serviços hospitalares com internamento psiquiátricos, nas situações de internamento involuntário e nos serviços de psiquiatria forense;

• apoiar a transição para a comunidade, promover a autonomia e prevenir o reinternamento das pessoas em situação de internamento psiquiátrico;

• apostar na formação de profissionais e reformar os modelos de gestão das instituições em consonância com os princípios éticos e humanistas consagrados na nova lei da saúde mental;

• promover a participação de profissionais de saúde, da comunidade e de cidadãos (tais como associações de utentes e de familiares) na gestão, funcionamento e órgãos consultivos dos serviços de saúde mental prestados por instituições do SNS, privadas ou do setor social como previsto no Plano Nacional de Saúde Mental;

• promover a literacia em saúde mental em todas as instituições e setores do Estado, com especial incidência no combate à descriminação e estigma da doença mental, e no respeito da diversidade social, cultural e étnica como prioridade de todos os serviços públicos.