Dignificar o fim de vida e possibilitar uma morte digna, acompanhando a implementação da legislação da despenalização da morte medicamente assistida, assegurando a disponibilização de apoio médico e psicológico especializados, para que sejam obrigatoriamente abordados do ponto de vista clínico todos os aspetos concorrentes para a decisão informada e consciente do utente e cabendo ao Estado assegurar que, nas situações de sofrimento extremo físico e/ou psíquico, são prestados todos os cuidados possíveis do ponto de vista biológico, psicológico e social, garantindo um acompanhamento adequado e humano, incluindo a prestação de cuidados paliativos, nas situações de doença terminal e de fim de vida. Devem sempre ser salvaguardados os direitos e a liberdade de consciência de terceiros, nomeadamente de familiares e de profissionais de saúde.