Garantir o direito à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) em todo o território nacional:

• alargando o prazo para as 14 semanas, já que o atual limite de 10 semanas é curto para a tomada de decisão considerando: que o ciclo menstrual para muitas pessoas é irregular na sua duração e que podem descobrir mais tardiamente que estão grávidas, o tempo de espera para marcação de consulta de planeamento familiar no Serviço Nacional de Saúde e o período de tempo para o processo da IVG;

• removendo o período obrigatório de reflexão de três dias entre a consulta com o profissional de saúde e o procedimento por ser uma medida moralista e opressiva que limita mais uma vez o acesso seguro ao aborto. O processo de ponderação pessoal inicia-se previamente ao momento da consulta e não se faz por indicação médica;

• promovendo as alterações legislativas e de reorganização dos serviços de saúde com o objetivo de assegurar a implementação dos critérios internacionais em matéria de IVG, por forma a garantir o direito à IVG mas respeitando o direito à objeção de consciência de profissionais objetores de consciência;

• retomando as publicações anuais dos relatórios dos registos das IVG que devem passar a incluir dados sobre a capacidade de resposta do SNS e estatísticas sobre objetores de consciência;

• garantindo a mobilização de recursos, a nível nacional, para a realização de IVG quando a objeção de consciência de profissionais de saúde impedir o procedimento numa determinada região ou durante certo período;

• alargando o período de apoio psicológico para a fase após a realização da IVG, caso desejado;

• revendo e sistematizando as possibilidades de âmbito e discricionariedade de declarações de objeção de consciência para atos médicos;

• zelando pela privacidade das pessoas que recorrem à IVG, nos casos em que têm de prestar uma declaração de presença nas consultas/tratamentos junto da entidade patronal, para que essa declaração não contenha elementos identificativos da instituição em que decorre a IVG;

• garantindo que a pessoa que recorre à IVG possa fazer-se acompanhar durante todo o processo.