Criar o estatuto de clínico-investigador:
• permitindo a articulação entre atividade clínica e investigação científica;
• facilitando a redução de horário para dedicação a projetos de investigação;
• afirmando as instituições de saúde como lugares de produção de conhecimento científico, em articulação com instituições de ensino superior, facilitando assim a fixação de profissionais de saúde no SNS.