Criar o estatuto de clínico-investigador:

• permitindo a articulação entre atividade clínica e investigação científica;

• facilitando a redução de horário para dedicação a projetos de investigação;

• afirmando as instituições de saúde como lugares de produção de conhecimento científico, em articulação com instituições de ensino superior, facilitando assim a fixação de profissionais de saúde no SNS.