Promover junto do INFARMED o uso da metodologia em vigor de avaliação económica de tecnologias de saúde para identificar terapêuticas não efetivas e não custo-efetivas, promovendo a passagem das terapias não-convencionais da área da saúde para a área do bem-estar, revogando as Leis n.º 45/2003, de 22 de agosto (Lei Do Enquadramento Base Das Terapêuticas Não Convencionais) e n.º 71/2013, de 2 de setembro (Acesso Às Profissões No Âmbito Das Terapêuticas Não Convencionais) e sucessivos instrumentos legislativos reguladores, restringindo ou terminando a comparticipação obrigatória e libertando recursos financeiros do SNS ao mesmo tempo que se garante uma estratégia terapêutica baseada em evidência para todas as pessoas.