Combater o discurso de ódio online:
* criminalizando a ciberviolência, nomeadamente a ciberperseguição, o ciberassédio e o ciberincitamento à violência ou ao ódio;
* desenvolvendo um plano nacional para combate a discursos de ódio online;
* promovendo projetos de formação, em conjunto com a Polícia Judiciária e a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), sobre o dever de denúncia das plataformas eletrónicas ao Ministério Público de conteúdos que possam constituir o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência e a punição em caso de incumprimento, tal como previsto na Lei n.º 40/2020.