Combater a violência de género, a violência contra mulheres e raparigas, a violência doméstica e no namoro:
* realizar um inquérito anual, de modo a que o Estado, comunidade académica e organizações da sociedade civil disponham de dados concretos que permitam melhor combater e prevenir todas as formas de violência de género;
* promover medidas de proteção à vítima, garantindo o direito das vítimas à habitação de família e o efetivo afastamento do agressor;
* implementar medidas legais, que impeçam o agressor de voltar à residência onde o crime de violência doméstica foi cometido, permitindo que as vítimas possam continuar a viver nas suas casas e comunidades em segurança;
* garantir acompanhamento psicológico gratuito às vítimas de violência de género, violência doméstica e violência no namoro, bem como às suas famílias;
* criar um Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Sexual e de Promoção da Segurança Digital e Presencial de Crianças e Jovens com vista à sensibilização para as várias formas de violência sexual contra crianças e jovens e capacitação sobre a produção e partilha de conteúdos digitais que podem ser ilegitimamente utilizados para a prática de crimes de exploração e abuso sexual de crianças e jovens;
* reforçar o apoio às organizações não governamentais que trabalham no apoio às vítimas e na prevenção e combate da violência de género, de violência doméstica, da violência sexual, do tráfico e exploração de seres humanos;
* implementar uma rede de serviços de apoio a vítimas e sobreviventes de violência de género, incluindo violência doméstica e violência sexual, que siga os padrões internacionais (nomeadamente do Conselho da Europa e das Nações Unidas) no que respeita à disponibilidade, modelos de intervenção, incluindo em trauma, e qualidade dos serviços, designadamente através da criação de uma bolsa especializada de tradução e interpretação disponível para entidades que atendem pessoas com deficiência, migrantes e outras comunidades com especificidades linguísticas e culturais;
* criar espaços descaracterizados, em locais seguros e em articulação com as forças de segurança e serviços de proximidade, onde possam ser realizadas visitas supervisionadas de pais a crianças;
* estabelecer em meio hospitalar procedimentos e orientações padronizados para a identificação e assistência a vítimas de violência de género, incluindo violência doméstica e violência sexual, a aplicar por profissionais de saúde, pessoal técnico auxiliar de saúde e forças de segurança;
* alargar o prazo de denúncia e o prazo de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual. Tornar o crime de violação num crime público, garantindo todos os meios às vítimas deste tipo de crimes, como apoio psicológico e legal;
* apostar na investigação e combate ao crime organizado que alimenta o tráfico e exploração de seres humanos, nomeadamente a exploração sexual;
* formar profissionais de setores prioritários, como saúde, educação, justiça, administração local, forças e serviços de segurança e Segurança Social para a prevenção, a identificação de sinais de exposição individual e coletiva a eventos potencialmente traumáticos e para o correto encaminhamento de vítimas para serviços de apoio especializados;
* garantir, nos serviços e estruturas do Estado, a adoção de medidas de prevenção do assédio no local de trabalho alinhadas com as recomendações da CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - e criando incentivos à adoção de orientações semelhantes nas empresas privadas;
* reforçar e financiar programas, medidas obrigatórias de intervenção e reabilitação para pessoas agressoras logo desde a sua primeira identificação, para eliminar ou diminuir a tão frequente reincidência, e impedimento de que as mesmas vítimas sejam novamente alvo de agressão, através da aprendizagem da deteção de sinais de violência e de modos de atuação;
* garantir aconselhamento jurídico e apoio judiciário gratuito para todas as pessoas a quem tenha sido atribuído o estatuto de vítima especialmente vulnerável, independentemente da sua capacidade económica, prestando também apoio e informação sobre medidas de proteção e de apoio;
* expandir a rede de casas-abrigo, de acolhimento de emergência e de soluções habitacionais que promovam a autonomização das vítimas, garantindo uma maior cobertura nacional e o reforço das condições dos serviços especializados a vítimas e suas famílias;
* alargar a acessibilidade para as pessoas com deficiência, incapacidade e necessidades específicas na rede de abrigos de violência doméstica do país;
* promover a coordenação entre as secções de família e menores e as secções criminais dos tribunais judiciais para proteção rápida e integrada das vítimas e das suas famílias;
* permitir às vítimas de violência doméstica beneficiar de uma moratória no prazo de pagamento das prestações do contrato de crédito à habitação, considerando as situações de crédito conjunto entre a vítima e a pessoa agressora;
* reforçar as campanhas de sensibilização contra a violência no namoro, violência contra mulheres e raparigas, violência doméstica, mutilação genital feminina e assédio moral e sexual.