Garantir o investimento e promoção da acessibilidade dos espaços e serviços públicos, e: * realizar uma avaliação intermédia do mandato da Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades criada para supervisionar as lacunas e a implementação das adaptações necessárias à sua supressão nos edifícios públicos (barreiras arquitetónicas, urbanísticas e de mobilidade, cumprimento do Regime da Acessibilidade), de acordo com o levantamento realizado no âmbito do Plano Nacional de Promoção das Acessibilidades; * incluir no Plano Nacional de Promoção das Acessibilidades o acesso à informação e comunicação nos serviços públicos, em formato digital e presencial (sinalética, acessibilidade de websites, materiais em formatos acessíveis incluindo Braille e Leitura Fácil, contratação de intérpretes de língua gestual portuguesa), prevendo a realização de testes piloto de medidas de promoção da acessibilidade(por exemplo: ensino de língua gestual; generalização da utilização de guias sonoras, sistemas de identificação de cor e outra sinalética apropriada); * rever o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, atualizando as especificidades técnicas promotoras de acessibilidade para incluir todas as necessidades de acessibilidade e não apenas a acessibilidade física; criando uma autoridade pública específica para cumprimento da legislação em matéria de acessibilidades, dotada de competência para inspeção, auditoria e fiscalização ao abrigo do Decreto-Lei nº 276/2007, de 31 de julho, e com meios técnicos, humanos e financeiros adequados; * reforçar os meios financeiros, logísticos e humanos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., aumentando a sua capacidade de ação na avaliação, promoção e fiscalização das acessibilidades e no apoio às restantes entidades fiscalizadoras.